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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (15)
Uf
BA[X]
Nome
JORGE VIANNA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31522 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADORA Modifique-se o Artigo 262 que passará a ter a seguinte redação: "Cabe ao Poder Público a regulamentação e controle das ações de saúde, cabendo a sua execução tanto ao setor público como ao setor privado." 
 Parecer:  A modificação proposta resulta na exclusão de aspectos cuja explicitação é indispensável para bem caracterizar o sistema único de saúde, como o tipo de participação do setor privado e o nível de ingerência estrangeira. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31523 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Surpima-se o parágrafo 3o. do Artigo 262: 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32256 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguintre redação: "Art. 302 - § 1o. - Os atos que envolvam interresses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade." 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32257 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos dependerá de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não dependerá de autorização ou concessão." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32258 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 231 do Projeto. Suprima-se o Artigo 231 do Projeto. 
 Parecer:  A manutenção do art. 231, do Substitutivo é imprescindí- vel, face tratar do fundamento basilar do direito minerário, ou seja, a distinção entre a propriedade do solo e do subso- lo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32259 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 226 Substitua-se o Artigo 301 pelo de redação seguinte. "Art. 226 - Empresa nacional é a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital volante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasieliras, ou de entidade de direito público interno." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Substitutivo; quanto a forma dada, prefe- rimos a redação nele incluída. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32864 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, Art. 209, § 8o., inciso II, alínea "a" Substitua-se a alínea "a", inciso II, § 8o. do Artigo 209 pela redação seguinte: "Sobre operações que destinem produtos ao Exterior" 
 Parecer:  A inclusa emenda quer ampliar a imunidade do ICMS aos pro- dutos industrializados destinados ao exterior a quaisquer produtos. Justifica a necessidade de fazer crescer o comércio exterior e aumentar o superavit e criar condições ao desen- volvimento nacional. A isenção melhor se assenta em lei de competência de ca- da Estado. Rejeitado. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32865 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dar aos §§ 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte redação: "Art. 228 - § 1o.- As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, ficando sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, observado, quanto às fundações, o disposto no art. 203, § 1o. § 2o. - Não será concedido às empresas públicas e sociedades de economia mista privilegio fiscal que já não tenha sido concedido ao setor privado. § 3o - 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de constituição. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32866 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se ao Título X, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; onde couber: Disposições Transitórias Art. - Nas eleições municipais de 15 de novembro de 1988, será realizado plebiscito para que o povo, por maioria de votos, decida sobre o sistema de governo a ser adotado pelo País, se presidencialista ou parlamentarista. Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão popular vir a ser contrária ao sistma de governo adotado por esta Constituição, o atual Congresso Nacional votará a reforma constitucional deliberando por maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32867 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título X a denominação "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", a ser promulgado simultaneamente, acrescentando-se as seguintes normas transitórias, onde couber: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. - Nas eleições municipais de 15 de novembro de 1988, será realizado plebiscito para que o povo, por maioria de votos, decida sobre o sistema de governo a ser adotado pelo País, se presidencialista ou parlamentarista. Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão popular vir a ser contrária ao sistema de governo adotado pela Constituição, o atual Congresso Nacional votará a reforma constitucional deliberando por maioria absoluta de seus membros. Art. - São recebidas pela nova ordem constitucional as leis que, de modo explícito ou implícito, não a contrariem materialmente. Art. - É restabelecida a condição de brasileiro, em favor dos que a perderam, pelos motivos enumerados no artigo 146, item I, da Constituição anteriormente vigente, desde que estejam residindo no Brasil e o requeiram. Art. - São aprovados os decretos-leis editados pelo Poder Executivo Federal ate a data de promulgação da Constituição, e que estejam pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional. Art. - As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial antes de 19 de novembro de 1985 terão todos os seus passivos sujeitos a atualização monetária real, a contar da data da decretação de cada liquidação. 
 Parecer:  A proposição em tela pretende a substituição da denomi- nação do Título X do Substitutivo, que passa a denominar-se "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Propõe a Emenda, ademais, a exclusão de normas no supra- citado Título, prevendo plebiscito para a decisão sobre o sistema de governo, o restabelecimento da condição de brasi- leiro aos atingidos pela incidência do art. 146 da Constitui- ção vigente, a aprovação dos decretos-leis editados e ainda não apreciados pelo Congresso Nacional, a atualização monetá- ria dos passivos das instituições financeiras sob regime de liquidação extrajudicial e a recepção pela nova ordem consti- tucional das leis que não a contrariam materialmente. Quanto ao primeiro item, não nos parece que deva ele ser acolhido no momento, podendo ser objeto de exame na redação final do texto. Quanto aos demais itens, também aí não vemos como aco- lhê-los. A questão do sistema de governo acha-se definida pelo Substitutivo, não se devendo polemizar ainda mais sobre a questão. O restabelecimento da condição de nacionalidade, a apro- vação dos textos referentes a decretos-leis e a aplicação da atualização dos passivos das financeiras em liquidação são providências que não se justificam no momento, ressaltando-se que, com exceção da primeira, não constituem matéria consti- tucional. No que concerne à recepção do ordenamento não conflitan- te com a nova Constituição, a proposição é absolutamente dis- pensável. Pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33053 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, o seguinte, onde couber: Art. - Até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo VI, do Título IV, subsistem as atuais Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Superintendencia do Desenvolvimento do Centro-Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. Parágrafo único - A criação das mencionadas regiões de desenvolvimento não afeta a existência e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos pela União. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33054 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 229, parágrafo com a seguinte redação: § ... - Lei Complementar estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, definindo: a) - os critérios de zoneamento econômico, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos privados; b) - o sistema nacional de planejamento econômico e social que funcionará interativamente com o regional. 
 Parecer:  De fato, a relevância do sistema de planejamento para o desenvolvimento racional torna imperativo a aprovação, por lei especial, das diretrizes e bases para implementação desse sistema que deverá operar interativamente com planejamento regional. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33055 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Supressiva Os arts. 49, 50 e 51, do Capítulo VI, Título IV, passam a ter a redação a seguir: Por conterem matéria conexa ficam suprimidos os arts. 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitórias. Capítulo VI Das Regiões de Desenvolvimento das Áreas Metropolitanas e das Microrregiões Art. ... - Para efeitos administrativos, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão ser agrupados em regiões de desenvolvimento. § 1o. - Lei complementar disporá sobre a criação, a organização, a sustentação e o funcionamento das regiões de desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - Cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, que definirá sua sede e seus órgãos deliberativos e diretivos; II - somente se constituirão em regiões de desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes, integrantes do mesmo complexo geo-econômico e social, que apresentem disparidades em relação às médias nacionais, características da condição de subdesenvolvimento; III - todo Estado ou Território na situação descrita no item II fará parte de uma região de desenvolvimento, e somente de uma; IV - a participação dos Estados nas regiões de desenvolvimento será ratificada pelas Assembléias Legislativas competentes. § 2o. - Excepcionalmente, parte de um Estado poderá integrar uma região de desenvolvimento, constituída por Estados limítrofes, obedecidas as demais exigências do § 1o. Art. ... - Os organismos regionais executarão planos regionais de desenvolvimento econômico e social, encaminhados pelo Poder Executivo, como partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Aos organismos regionais é assegurada autonomia administrativa e financeira, na execução dos planos respectivos. Art. ... - As leis de criação de regiões de desenvolvimento disporão sobre a composição e gestão dos fundos regionais respectivos, bem como dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida das populações regionais e à garantia de competitividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização, em todo o território nacional, de tarifas, fretes, seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - estabelecimento de juros favorecidos no financiamento de atividades regionais prioritárias; III - isenções e reduções ou diferimento temporário de tributos federais, incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliados nas regiões. Art. ...- Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí- tulo VI do texto do substitutivo do Relator e a nova orientaç ão dada ao art. 51. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33059 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 229 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 229 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, em caráter vinculatório, para o setor público, e indutivo para o setor privado. 
 Parecer:  As mudanças de imperativo para vinculatório e de indica- tivo para indutivo não contribuirão para o execrcício da fun- ção de planejamento pelo Estado. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33435 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação aos dispositivos abaixo: "Art. 28 - A República Federativa do Brasil é constituída, de forma indissolúvel, pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. § 1o. - A Cidade de Brasília, no Distrito Federal, é a capital da República. § 2o. - § 3o. - § 4o. - § 5o. - "Art. 47 - O Distrito Federal compreende a Cidade de Brasília e os Municípios que forem estabelecidos em lei complementar, obedecidos os seguintes princípios: I - O Governo do Distrito Federal será exercido pelo Presidente da República, que nomeará o Prefeito da Cidade de Brasília; II - O Senado da República exercerá as funções de órgão legislativo para o Distrito Federal; III - aplicam-se aos Municípios as disposições do Capítulo IV deste Título." "Art. 83 - Compete privativamente ao Senado da República: XII - legislar, com a sanção do Presidente da República, sobre as matérias de interesse do Distrito Federal, ressalvado o disposto nos artigos 47, 76, item VIII, 171, § 2o, 176 e 177; XIII - exercer a fiscalização financeira e orçamentária sobre os órgãos do Distrito Federal, inclusive os da Cidade de Brasília, com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas." "Art. 115 - XXV - governar o Distrito Federal e nomear o Prefeito da Cidade de Brasília; XXVI - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição." "Art. 151 - I - a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, dos membros do Ministério Público da União, que oficiem perante tribunais, e do Prefeito da Cidade de Brasília". "Art. 198 - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais; e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais. Na cidade de Brasília, cabem à União os impostos municipais." Inserir, onde couber, nas Disposições Transitórias, Título X: "Art. A lei complementar que estabelecer a divisão territorial do Distrito Federal será promulgada no prazo de seis meses. § 1o. - A lei complementar de que trata este artigo disporá sobre a área da Cidade de Brasília, os limites dos Municípios, sua estruturação, administrativa e lei orgânica provisória, bem assim o número de seus Vereadores. § 2o. - Os Prefeitos e Vereadores dos Municípios do Distrito Federal serão eleitos em 15 de novembro de 1988. § 3o. - Com a posse dos Prefeitos e Vereadores eleitos de acordo com o parágrafo anterior, serão transferidos aos novos Municípios os bens, acervos e serviços atualmente atribuídos às Regiões Administrativas de que se originarem. § 4o. - Até a instalação desses Municípios, o Distrito Federal continuará regido pela legislação atualmente em vigor, observado o disposto no item I do artigo 47. § 5o. - O Tribunal de Contas do Distrito Federal exercerá as funções previstas no § 1o. do artigo 46." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.