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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (10)
Uf
MA (10)
Nome
SARNEY FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescentar ao inciso XII do art. (...) da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "Os planos e programas governamentais deverão respeitar a multiplicidade de crenças religiosas."" 
 Parecer:  Pretende a inclusão no intem XXII do anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais, nos planos e pro- gramas governamentais entre os que deverão respeitar a multiplicidade de crenças religiosas. Tal como proposta, não podemos acolher a emenda. Ao garantir- mos como direito a livre manifestação individual de convi- cções religiosas, bem como sua manifestação pública e cole- tiva, entendemos que está assegurada aos cidadãos o respeito de suas crenças religiosas, inclusive e principalmente pelo Estado. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11752 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Suprimir a alínea "c" do Inciso V do art. 12, transferindo-a para o § 3o. do art. 417. 
 Parecer:  Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13472 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 374, do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 374. .................................. ............................................ Parágrafo único. Aos profissionais do ensino privado são assegurados os mesmos direitos e garantias dos profissionais do ensino oficial, executando-se apenas o ingresso na carreira mediante concurso público." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13473 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescentem-se ao Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento) do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: "Art. Em qualquer caso, dois terços, no mínimo, do montante global anual do valor das parcelas do produto da arrecadação de impostos federais distribuídos pela União aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios destinar-se-ão às Regiões Norte e Nordeste. Art. A tributação da renda e dos proventos dos pessoas físicas observará as regras a seguir: I - compensação automática entre débitos e créditos do imposto, em relação a um mesmo contribuinte; II - isenção do imposto para contribuintes com rendimentos globais não superiores a oito salários mínimos mensais; III - valor global do imposto nunca superior a até vinte por cento do valor global dos rendimentos sobre os quais incida, sempre que estes provenham de uma única fonte pagadora e se refiram a salários, vencimentos, soldos, pensões, proventos de aposentadoria e outras remunerações de caráter continuado; IV - ressalvado o disposto no inciso anterior, uniformidade de incidência do imposto para rendimentos iguais, independentemente da atividade que lhes haja dado origem e da qualificação do seu titular, vedados quaisquer tratamentos diferenciados". 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca - ráter específico, não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13474 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Projeto de Constituição (Da Comissão de Sistematização) Emenda aditiva Incluam-se onde couberem, no capítulo IV, do Título V, referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal de Recursos e atender aos requesitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Terrtitório Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quando ao domínio, posse ou ocupação; II - questão relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reversão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionada com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceira e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregadores rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assitência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Parágrafo único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recursos para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Da decisões do juiz agrário caberá recurso para o Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16317 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os artigos conflitantes no Título I - Dos princípios Fundamentais, o seguinte artigo. "Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade". 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30178 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Cap. II do Título IV, o seguinte dispositivo, Art. ... - Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento destes dispositivos, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  A proposição em tela, não se justifica, tendo em vista a mesma contida na alínea a do item XXII, do art. 2. do novo Substitutivo deste Relator. Pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30179 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os artigos conflitantes no Título I - Dos Princípios Fundamentais, o seguinte artigo: "Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade". 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30180 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 276, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 276. ................................ ............................................ Parágrafo único. Aos profissionais do ensino privado são assegurados os mesmos direitos e garantias dos profissionais do ensino oficial, excetuando-se apenas o ingresso na carreira mediante concurso público". 
 Parecer:  A emenda objetiva assegurar aos profissionais do magisté- rio no ensino privado as mesmas garantias e valorização, em todos os níveis, àqueles do ensino oficial, excluída a exi- gência de ingresso na carreira mediante concurso público. A iniciativa partiu do pressuposto de que o texto consti- tucional em gestação só comtempla os professores do ensino oficial, daí estender a todos idêntico tratamento. Houve, contudo, evidente lapso, uma vez que o preceito do inciso V do art. 372 do Projeto a todos se aplica, além de executar o requisito de concurso para acesso ao magistério privado, como quis o Autor. Pelo texto do inciso IV do art. 275 do Substitutivo, tam- bém se infere a aplicação dos mesmos princípios "aos profi- ssionais do ensino", sem qualquer discriminação. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30181 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Projeto de Constituição ( da comissão de Sistematização) Emenda Aditiva Incluam-se onde couberem, no Título V, Capítulo IV, referente ao Poder judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: ............................................ - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; ............................................ ............................................ II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Território Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quanto ao domínio, posse ou ocupação; II - questões relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reversão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionadas com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceria e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregados rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assistência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Parágrafo único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recurso para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Das decisões do juiz agrário caberá recurso para o Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição.