ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26507 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
Art. 194 do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia ou servidores de carreira,
graduados em nível superior, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal comum, exercendo os poderes de
Polícia Judiciária, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26508 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 44 do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"O subsídio dos vereadores e do Prefeito será
fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, para
a legislatura seguinte, segundo critérios
estabelecidos em lei complementar, não podendo
ultrapassar, no seu total, quarenta por cento em
relação à remuneração atribuída aos deputados da
Assembléia Legislativa do respectivo Estado, nos
municípios com população acima de um milhão de
habitantes nas capitais." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que cabe à Constituição
estabelecer apenas o princípio geral que norteia a matéria,
quanto aos critérios para fixação dos subsídios do Prefeito e
Vereador, serão definidos na Constituição de cada Estado Fe-
derado. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 41, do
Art. 6o. do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"É assegurado o direito à informação
editorial e comercial independentemente de
censura. Os responsáveis por informações falsas
serão punidos de acordo com a lei." | | | Parecer: | A emenda pretende alterar a redação do parágrafo 41 do
art 6. do Substitutivo.
Embora tenha o relator opinião mais abrangente sobre a
matéria, considera essa parcialmente aprovada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26510 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o. ao
Art. 6o. do substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Fica assegurado a todo brasileiro a
maioridade relativa aos dezesseis anos de idade
absoluta aos dezoito anos." | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, para dar aos brasileiros a maioridadae aos de-
zesseis anos. Não concordamos com a inclusão, por conter a
norma matéria própria à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26511 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 281, do
substitutivo ao Projeto de Constituição.
"As verbas públicas serão destinadas às
escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo,
à ampliação de atendimento e à qualificação das
atividades de ensino e pesquisa, em todos os
níveis, podendo, nas condições da lei e em casos
excepcionais, ser dirigidos a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que." | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26512 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 278 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"As instituições de ensino superior gozam nos
termos da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira, obedecidos
os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26513 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 279 do
Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26514 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 288, do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"O Estado estimulará o desenvolvimento
científico e a capacitação tecnológica para
assegurar a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação do meio
ambiente." | | | Parecer: | A redação da nossa proposta está mais abrangente e a fi-
nalidade está implícita nos princípios estabelecidos.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26515 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do parágrafo 41, do
Art. 6o., do substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte:
"sem impedimentos." | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26516 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao título I,
do substitutivo ao Projeto de Constituição, Dos
Princípios Fundamentais, onde couber:
"A soberania nacional fundamenta-se no Poder
Popular exercido de forma suprema e permanente
pela sociedade; os Poderes da República manterão
meios que visem a participação do povo no processo
do Estado." | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26581 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 39, do
art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações em geral, salvo nos casos
previstos em lei". | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26582 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o. ao
Art. 300, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"garantia de licença-adoção, sem prejuízo da
remuneração e com garantia de estabilidade no
emprego". | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26584 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 301 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Os pais têm o direito, o dever e a obrigação
de manter e educar os filhos menores, e de amparar
os enfermos de qualquer idade, os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar seus pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade conforme a possibilidade e as
necessidades destes". | | | Parecer: | Com pequena alteração de redação pelo acolhimento da e-
menda. Pela aprovação. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26585 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 290, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26586 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o., do Item III, do
Art. 291, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte:
"É vedada toda e qualquer censura de natureza
política ou ideológica". | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte a supressão do primeiro período
do §2o. do art.291, por entender que a proibição de censura
que o mesmo contém estaria expresso no 1o. parágrafo do mesmo
artigo, quando diz ser assegurada aos meios de comunicação
ampla liberdade.
Ao adotar nova redação para o parágrafo, obriga-se o Relator
a propor a rejeição da presente emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26587 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao texto do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, na parte
relativa às disposições transitórias, Título X,
onde couber:
"A Aviação Civil com toda sua estrutura
aeroportuária e órgãos atinentes ao controle aéreo
serão vinculados progressivamente á Administração
Civil num período máximo de cinco anos". | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26588 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 72, ao
Substitutivo ao Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"A parcela correspondente a dez por cento da
maior remuneração percebida, a cada ano, pelo
exercício de cargo ou função de confiança, será
incorporada aos vencimentos do servidor público". | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é de natureza infracons-
titucional e não corresponde á orientação adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26589 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso III ao Art.
29 do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"III - Fica assegurado à União, aos Estados,
aos Municípios e ao Distrito Federal o direito de
doações de terrenos urbanos ou rurais de suas
propriedades para as entidades que desenvolvam
atividades culturais, educacionais e beneficentes,
sem fins lucrativos, a fim de que construam seus
departamentos, os quais não poderão ser vendidos
e, em caso de dissolução da pessoa jurídica,
reintegrarão o patrimônio dos doadores ou serão
doados a instituições congêneres credenciadas
pelos órgãos públicos". | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é de natureza infrancos-
titucional, além de, no mérito, conflitar coma orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26590 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o.,
do Art. 9o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, cada uma, por si, terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei". | | | Parecer: | A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é
necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin -
dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce -
lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato
pretender representar a mesma categoria em um único territór-
rio.
A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne-
cessidade.
Somos pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26636 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Parágrafo 10 do Art.
6o. do Projeto de Relator.
Dê-se ao § 10 do Art. 6o. do Projeto do
Relator a seguidação redação:
"§ 10. - É livre o exercício do trabalho,
ofício ou profissão segundo as qualificações
exigidas em lei, que não poderá restringir o
exercício daquelas vinculadas à expressão do
pensamento das letras e artes e só estabelecerá
regime de exclusividade para o exercício de
profissão que possa causar risco á saúde, ao
patrimônio ou à incolumidade pública". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao § 10 do art. 6o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A proposta não oferece modificação substantiva capaz de
prevalecer sobre a forma consignada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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