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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
PFL (9)
Uf
PI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21051 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto: (Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando tratar-se de novo casuísmo, desnecessário de inclusão na Carta Magna. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21129 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimam-se o art. 146 e seus parágrafos, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  A Emenda, por pretender a estatização dos serviços nota- riais e registrais, procura ressuscitar medida já vencida nas fases anteriores de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21130 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 17 das Disposições Transitórias: Art. 17 - Serão estatizadas, à medida que forem vagando, as serventias do foro judicial e extrajudicial, passsando seus servidores a perceber remuneração pelos cofres públicos. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21131 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  INCLUA-SE ENTRE AS FUNÇÕES PREVISTAS NO ART. 87, I, A DE DEFENSOR DO POVO. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21133 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 39 das Disposições Transitórias: Art. 39 - A Uniao concluirá, no prazo de cinco anos, a demarcação das terras ocupadas pelos índios. 
 Parecer:  A redação do art. 39 das Disposições Transitórias, de fato, carece de aperfeiçoamento. Todavia, a redação do dis- positivo proposta pela Emenda ainda não é satisfatória. Destarte, o texto do art. 39 será modificado, dentro das conveniências que terá de atender. Por tais razões, deixou de ser aceita a sugestão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21134 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE O SEGUINTE ARTIGO AS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, ONDE COUBER: Art. - A União promoverá o aproveitamento integral das potencialidades do vale do rio Parnaíba, instituindo, para isso, a Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba (CODEVAP), com sede em Teresina, no prazo de seis meses. 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21138 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 120 o seguinte item: "VIII - O Ministro do Planejamento". 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21139 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 50 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
 Parecer:  O art. 50 preceitua que os atuais Deputados Federais e Es- taduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercer as funções de Chefe do Executivo Municipal, não per- derão o mandato parlamentar. O ilustre autor da emenda considera um casuismo o texto do referido artigo, com a finalidade de beneficiar os vice-pre- feitos de São Paulo e Belo Horizonte, conflitando ainda, esse dispositivo, com a proibição contida no art. 85, item V. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21140 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 37, I, "B", e seu parágrafo único: Art. 37 - Cabe aos Estados: I - Legislar sobre: ............................................ b) criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios; ............................................ Parágrafo único - A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, e se darão por lei estadual. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que nada acrescenta de novo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21289 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 4o., Acrescente-se o seguinte inciso: IV - assegurar os direitos, as liberdades e o bem-estar das pessoas e do povo e defender o regime Democrático estabelecido na Constituição. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21291 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 6o, § 35 Acrescente-se: "... na forma da lei." 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21292 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 7o, inciso IV. Dê-se ao inciso, a seguinte redação: IV - piso nacional de salário capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família. 
 Parecer:  A nomenclatura utilizada na legislação ordinária, bem como em outras esferas normativas, deve subordinar-se à uti- lizada na Constituição, lei maior. Julgamos o termo salário mínimo, consagrado pela histó-r ria, mais apropriado que o proposto pela Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21295 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 6o. § 46, Acrescente-se: "... referentes à sua pessoa, bem como referentes aos que estiverem esercendo, ou nos dois últimos anos tiverem exercido, cargo ou emprego público ou mandato eletivo, especialmente as certidões das declarações de rendimentos e de bens apresentadas para fins de pagamento do Imposto de Renda." 
 Parecer:  Emenda ao art. 46 do art. 6o., para dar-lhe maior âmbito. A proposta já se encontra consignada no Substitutivo, cuja a redação deve prevalecer. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21296 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 6o., § 32, Dê-se a seguinte redação: § 32 - A lei assegurará o duplo grau de jurisdição ou revisão de acórdãos por outro colegiado do mesmo nível. 
 Parecer:  Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re- dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi- cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado mediante a aludida preservação, em redação direta e clara. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21297 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 6o. § 56 Dê-se a seguinte redação ao §: § 56 - A lei poderá estabelecer responsabilidade penal dos direitores, gerentes ou representantes legais de pessoas jurídicas. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais consistente. A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em si. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21298 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao art. 1o. do Substitutivo do relator, Dê-se a seguinte redação: Art. 1o. § O Brasil é uma República Federativa, livre, independente, soberana e democrática, fundada no trabalho. Parágrafo Único - Todo o poder pertence ao povo que o exerce nas formas e nos limites da Constituição. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21299 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 7o, inciso XX, acrescente-se: ".... para a mulher, aos vinte e cinco anos de trabalho, com salário integral, e aos cinquenta anos com salário proporcional ao tempo de serviço, e para o homem, aos trinta anos de trabalho com salário integral e aos cinquenta e cinco anos com salário proporcional ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21300 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao Art. 7o., inciso XIV, Na parte final, onde se lê: "... conforme convenção". Leia-se: "... nos termos da lei ou de convenção coletiva". 
 Parecer:  A prática do serviço extraordinário e as condições de sua efetivação constituem matérias altamente diferenciadas, conforme regiões e ramos de produção. Optamos, por essa ra- zão, por deixar à convenção coletiva, resultado de negociação entre as partes interessadas, sua regulação. Qualquer deter- minação legal, restringiria a negociação desejada, ou mesmo a impediria. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21301 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 7o., inciso XI Acrescente-se no texto: ".... e duração semanal, não superior a quarenta e quatro horas." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo.