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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (11)
Uf
AM (11)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02701 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa Modifique-se a redação do artigo 401 do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 401 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno"". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02702 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 402 do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 402 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos defindiso no artigo 307, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único. É considerado controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer"". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02703 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do artigo 96 no anteprojeto, pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos e cinquenta representantes do povo, com mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício de seus direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelceido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e à área Territorial de cada unidade da Federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta ou menos de oito Deputados. § 2o. - Cada Território, exceto o de Fernando de Noronha, elegerá quatro Deputados"". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02704 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao artigo 86 do anteprojeto, o seguinte inciso: "Art. 86 - .................................. III - a de dois cargos privativos de médicos"". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02705 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias do anteprojeto, o seguinte artigo: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos, consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância ao inferior a cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo Único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação"". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02706 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único do anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02707 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, do anteprojeto, o art. 434 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02708 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 313 do anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art. 314: "Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente"". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempres de anuência das populações indígenas envolvidas"". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02709 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 383 do anteprojeto, para a seguinte: Art. 383 - .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, a ensino técnico e agro-técnico de nível médio"". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02710 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao art. 382 do anteprojeto o seguinte parágrafo único: "Art. 382 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02711 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao anteprojeto, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. 26 - Fica instituída a Superintendência de Desenvolvimento da Amzônia Ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. Parágrafo Único - Lei complementar estabelecerá a sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento.