ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 21 do
capítulo IV relativo as Áreas Metropolitanas por:
"§ 1o. O Conselho Metropolitano será composto
por todos os Prefeitos dos Municípios integrantes
da Região Metropolitana.
§ 2o. Poderão participar do Conselho
Metropolitano representantes do Estado e da União,
na forma estabelecida no Estatuto Metropolitano,
assegurada a maioria qualificada dos Prefeitos.
§ 3o. A Lei Complementar Estadual definirá a
forma de participação das Câmaras Municipais na
gestão de Área Metropolitana, de forma a assegurar
a autonomia municipal, a integração e a
FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA.' | | | Indexação: | PAGAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO, DINHEIRO, PREÇO,
MERCADO IMOBILIARIO, DEDUÇÃO, VALORIZAÇÃO, INEXISTENCIA, PODER
PUBLICO. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa e substitutiva: ao Art.
12, § 1o. e 2o.; Art. 13; Art. 14 § 1o. e 2o. e
Art. 15 substituem os correlatos Art. 12, Art. 13,
Art. 14, Art. 15 e Art. 16
"Art. 12. Região Metropolitana, constituída
por agrupamento de municípios, poderá ser
estabelecida pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de serviços de interesse
metropolitano.
§ 1o. A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Região Metropolitana.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios das
Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de
cooperação de recursos e de atividades para
assegurar a realização de serviços de interesse
metropolitano.
Art. 13 A União e os Estados consignação,
obrigatoriamente, nos respectivos orçamentos,
recursos financeiros para planejamento,
programação e execução dos serviços de interesses
metropolitano.
Art. 14. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana como entidade pública
destinada ao exercício de funções e serviços de
interesse metropolitano.
§ 1o. A Região Metropolitana poderá arrecadar
tributos, estabelecer tarifas, bem como participar
da transferência de recursos destinados aos
serviços de interesse metropolitano.
§ 2o. A Região Metropolitana disporá de um
Conselho Deliberativo Metropolitano, assegurados
em sua composição maioria de representação aos
municípios integrantes.
Art. 15 Lei estadual enumerará os serviços de
interesse metropolitano. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal e dos Municípios consignação
dotações especiais para compra e implantação de
infra-estrutura de terrenos urbanos, destinados à
população de baixa renda, nas cidades brasileira,
preferencialmente as de pequeno e médio porte." | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 10o., com
parágrafo único
Art. 10. A implantação das obras de infra-
estrutura urbana será efetuada por conta e risco
do empreendedor imobiliário, ressalvada apenas e
execução daquelas destinadas ao atendimento da
população pobre, hipótese em que serão executada
pelo próprio Podee Público.
Parágrafo único. Na hipótese da ressalva a
que se refere este artigo o Poder Público
consignará no respectivo orçamento dotações
especiais para este fim. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Subsitutiva
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado à aquisição de
terrenos e à construção de moradias para a
população de média e baixa renda,
preferencialmente nas cidades brasileiras de
pequeno e médio porte.
Parágrafo único. São exclusividade deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
Cadernetas de Poupança." | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos Art. 5o. e Art. 6o.
com adição de quatro parágrafos
Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel rural ou urbano, possuir como sua área
urbana contínua por 3 anos entre presentes ou 5
anos entre ausentes, utilizando-a para sua moradia
ou de sua família, de boa fé, independentemente de
justo títulos, adquirir-lhe-à o domínio, podendo
requerer ao juiz que assim o declare por sentença.
§ 1o. A usucapião especial de imóvel urbano
somente não incidirá nas áreas indispensáveis à
segurança naiconal, nas áreas consideradas por lei
insuscetíveis de receber edificação e nas áreas de
domínio público de uso comum do povo ou de uso
especial e Poder Público.
§ 2o. Terrenos contínuos nos quais exista
aglomerado de edificações precárias, tais como:
barracos, favelas, cortiços e similares,
destinadas a moradia, ocupados por duas ou mais
pessoas naturais possuidoras, são suscetíveis de
serem usucapidos coletivamente nos termos de lei
nacional.
§ 3o. A lei não poderá restringir a criação
de sociedades cooperativas constituídas por
pessoas naturais para construção de moradias ou de
equipamentos urbanos e comunitários e aquisição
das respectivas ferramentas e materiais de
construção.
§ 4o. O Poder Público estimulará e apoiará a
criação das sociedades a que se refere o parágrafo
anterior, disciplinando-as e concedendo-lhes
incentivos e privilégios fiscais. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 4o., aditando
dois parágrafos
Art. 4o. O Poder Público poderá expropriar
imóveis, conforme estabelecido em Lei Federal,
mediante o pagamento de indenização em títulos da
dívida pública atéo montante do valor venal para
fins tributários.
§ 1o. No caso de imóvel destinado a moradia
do expropriado e sua família, com vistas a
manutenção de vida digna e sóbria, a indenização
será paga em dinheiro.
§ 2o. Na apuração do valor da indenização não
será incluída valorização decrescente da
realização de investimento público ou privado de
terceiros, e quando se trata de imóvel urbano,
para o mesmo fim, será apurado o valor de terreno
equivalente em área rural, acrescido de custo das
benfeitorias sobre ele realizadas por seu
proprietário. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A União, os Estados e Municípios
destinarão obrigatoriamente um mínimo de 10% (dez
por cento) de suas receitas orçamentárias, durante
um período de dez anos, à execução de programas
habitacionais." | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva ao Art. 2o.,
com dois parágrafos
Art. 2o. O direito propriedade será exercido
em conformidade com sua função social fundada em
lei.
§ 1o. O direito de construção fica
subordinado a autorização municipal baseada em
lei.
§ 2o. O Poder Público fica autorizado a
promover a requisição de glebas não urbanizadas
situadas dentro de perímetro urbano ou de expansão
urbana, ocupando-as por prazo determinado para
promover loteamento ou realizar obras de
urbanização, devolvendo, posteriormente, o imóvel
devidamente parcelado e urbanizado ou outro de
valor equivalente aos proprietários das referidas
glebas nos termos que forem definidos em lei
nacional.
$ | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA,
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO,
SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL,
FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO,
TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO
AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN),
LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE,
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA,
DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Fica criado o Plano Nacional de
Desenvolvimento Urbano - PNDU.
é Lei Complementar disporá sobre a
distribuição espacial da população e das
atividades agrícolas, industrias, econômicas e
sociais, assim como:
a) integrará as referidas atividades com o
desenvolvimento do Plano Viário Nacional;
b) limitará aplicações de recursos públicos
na construção de moradias habitacionais em cidades
com população superior a duzentos mil habitantes e
inclusive no Distrito Federal;
c) disciplinará a expansão dos atuais centros
urbanos;
d) constitui monopólio da União Federal a
criação de novos centros urbanos, que serão
organizados e instituídos com estruturas básica,
destinada a fixação do homem ao solo e o
desestímulo às migrações." | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao Anteprojeto o artigo 21,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. 21. O transporte de mercadorias por via
marítima, aérea, rodoviária, ferroviária e fluvial
terá frete nacional estabelecido por lei.
Parágrafo único. Será instituido Fundo de
Compensação para remuneração proporcional aos
transportadores, considerando-se os quilômetros
rodados ou as milhas navegadas." | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 1o. às disposições
transitórias; do Anteprojeto.
"Art 1o. Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
Salários-Mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1o.-1-88, acréscimos nas prestações vincendas,
se necessários para quitar o saldo devedor, dentro
das disposições atualizadas do contrato referentes
ao prazo de amortização remanescente e à forma de
correção das prestações. Os novos valores das
prestações, expressos em Salário-Mínimo, não
ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial.
Para este efeito, o saldo devedor será calculado
deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário
ao Funfo de Compensação de Variações salariais.
Parágrafo A União obrigatoriamente repassará
aos Estados, anualmente, para aplicação específica
em programas de erradicação de sub-habitações, em
moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos
mutuários, por força do estabelecimento no caput." | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o., 6o., 7o., 8o., 10o., 11o. pelo seguinte
artigo:
"Art. 1o. Toda família terá direito a uma
moradia digna com infra-estrutura urbana adequada,
para o que implementar-se-ão os seguintes
instrumentos:
I - Planos urbanísticos e de desenvolvimento
urbano executados pelos municípios em consonância
com as diretrizes de ocupação do território
nacional e normes gerais sobre o uso do solo
urbano, que a União estabelecer por lei
complementar;
II - Desapropriação de propriedade
imobiliária considerada de necessidade publica
mediante o pagamento de justo valor, limitado ao
valor que o proprietário declarar como base
tributária do imóvel, inclusive para urbanização e
venda de terrenos em assentamentos ilegais e
execução de loteamentos simplificados destinados
às populações de menor renda;
III - Usucapião, conforme dispuser legislação
complementar;
IV - Dotações especiais que os orçamentos
anuais e plurianuais da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios
consignarão para programas habitacionais e de
infra-estrutura urbana destinadas às populações de
mais baixa renda, em percentuais mínimos que a lei
complementar determinar;
V - Impostos sobre uso de bens suntuários
próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto
ocisos, conforme estabelecer lei complementar;
VI - Constribuição de melhoria a ser exigida
dos proprietários de imóveis valorizados pelas
obras públicas que os beneficiarem e que terá por
limite global o custo das obras;
VII - Imposto de transmissão a qualquer tipo
de bens imóveis, que passará a ser de competência
dos municípios, com os limites que defenirá lei
complementar;
VIII - Imposto sobre a localização inadequada
de indústrias e serviços, conforme dispuser a lei
complementar;
IX - Sistema financeiro específico para
apoiar os setores de habitação e desenvolvimento
urbano, com prioridade para a população de baixa e
média renda e ao qual pertencerão o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e a caderneta de
poupança;
X - Valores correspondentes a suspensão de
subsídios dados indevidamente a mutuários do SFH
de maior poder aquisitivo, conforme estabelecido
no artigo 1o. das Disposições Transitórias;
XI - Legislação que definirá as condições nas
quais o titular de propriedade imobiliária urbana
será instado a, em prazo determinado, dar-lhe uma
utilização socialmente adequada, sob pena de
desapropriação por interesse social ou de
incidência de medidas de caráter tributário." | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA,
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO,
SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL,
FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO,
TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO
AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN),
LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE,
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA,
DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Ao artigos 10 e 11 seja dada a seguinte
redação:
"Art A União manterá um sistema financeiro
de habitação destinado à compra e implantação de
infra-estrutura de terrenos urbanos e à construção
de moradias para a população de baixa renda.
§ 1o. São exclusividade deste sistema a
captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de
poupança.
§ 2o. A União, os Estados, os Territórios e o
Distrito Federal assegurarão prioridade no
atendimento às populações de baixa renda das
cidades de pequeno e médio porte." | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12o. do anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. os Estados, mediante lei complementar
estadual, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municipios interessados poderão solicitar à
Assembleía Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão da Questão
Urbana e Transporte dê-se ao artigo 22 a seguinte
redação:
"Art. 22 Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dos
terços, pelo menos de seus tripulantes, serão
brasileiros natos.
§ 1o. Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria de seu capital deverá pertencer a
brasileiros, em percentual definido em lei;
§ 2o. A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
do Poder Executivo;
§ 3o. A armação, a propriedade e a tripulação
de embarcações de pesca, esporte, turismo,
veraneio e apoio marítimo, serão reguladas por lei
Ordinária." | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 6o. a seguinte
redação:
"Art. 6o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural
ou urbano, o possuir como seu, por cinco anos
contínua e incontestavelmente, com justo título ou
boa-fé." | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o. a seguinte redação e
acrescentem-se aos arts. 5o. e 6o. os seguintes
parágrafos:
"Art. 8o. Bens públicos serão adquiridos por
usucapião.
Art. 5o. ....................................
Parágrafo único. O prazo para aquisição por
usucapião em terreno considerado bem público será
de 10 anos.
Art. 6o..
é O prazo para aquisição por aquisição por
usucapião em terreno considerado bem públicoi será
de 10 anos." | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. e seu Parágrafo único a
redação seguinte:
"Art. 5o. Fica assegurado a toda aquele que,
não sendo proprietário urbano nem rural, ocupar
por três anos ininterruptos, sem conhecimento de
domínio alheio, trecho de solo não superior ao
módulo urbano definido em lei, tornando-o sua
moradia, o direito de propriedade mediante setença
declaratória.
Parágrafo único. A Procuradoria do Município
e as entidades representativas dos moradores
ocupantes do solo terão legitimação concorrente
para a ação fundada neste artigo." | |
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