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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (392)
Banco
expandEMEN (392)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (190)
PC DO B (69)
PDT (52)
PFL (42)
PTB (18)
PT (9)
PSB (7)
PL (2)
PCB (1)
PDC (1)
PDS (1)
Uf
AL (6)
AM (14)
BA (51)
CE (6)
DF (23)
ES (3)
GO (44)
MA (1)
MG (5)
MS (3)
MT (5)
PA (4)
PB (8)
PE (11)
PI (1)
PR (30)
RJ (83)
RN (5)
RO (3)
RR (5)
RS (18)
SC (15)
SP (48)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
08 (1)
05 (391)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. A Polícia Civil, no cumprimento de funções judiciárias promoverá a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, o auxílio ao Ministério Público e o Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal comum e a repressão criminal, sob a autoridade dos Governadores do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal." 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 23 do anteprojeto. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias os seguintes artigos: "Art. Os atuais Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são substituídos pelo Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar." "Art. É extinto o cargo de Ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República." 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias o seguinte artigo: "Art. É extinto o Serviço Nacional de Informações. Parágrafo único. A documentação e os cadastros de informação serão transferidos ao Ministério da Justiça, garantido, aos interessados, o acesso à consulta sempre que solicitado." 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substituam-se o artigo e seus dois parágrafos inseridos em terceiro lugar na seção que trata "Das Forças Armadas" do Anteprojeto desta Subcomissão, pelos seguintes dispositivos: "Art. 14 Todo brasileiro tem direito de prestar serviço militar, que será profissionalizante na forma da Lei. Parágrafo único. Em caso de guerra, todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria." 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o anteprojeto em sua seção sobre as Forças Armadas com o seguinte: "Art. 17 O serviço militar será facultativo para os brasileiros de ambos os sexos, sendo o alistamento voluntário para as mulheres e obrigatório para os homens." 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o anteprojeto em sua seção sobre Forças Armadas, adotando-se a seguinte redação: Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da soberania territorial do Brasil, somente podendo intervir na garantia dos poderes constituídos e da lei, mediante autorização expressa de dois terços do Congresso Nacional. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 12. "As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como missão garantir a soberania e independência do Brasil, defender sua integridade territorial e o ordenamento constitucional, sob comando do Presidente da República. É de competência exclusiva do Congresso Nacional legislar sobre a organização da Defesa Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas, conforme os princípios da presente Constituição." 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. Compete a União: "Inciso VI - Autorizar, fiscalizar, limitar a produção e a comercialização de material de emprego militar, armas e explosivos". 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 12o. "Art. 12o. As Forças Armadas destinam-se a defesa externa da Pátria." 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no § 7o. do art. 1o. do Anteprojeto, a ressalva contida na expressão "sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência", por "anulando-se os atos praticados durante a sua vigência", passando, em consequência, o parágrafo a ter a seguinte redação: "§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando- se os atos praticados durante a sua vigência." 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 20, e seus incisos; art. 21 e seus incisos , e art. 22, suprimindo o art. 23, da Seção V: "Art. 20. A Polícia Federal é a Polícia Judiciária da União destinada: I - apurar as infrações penais contra a ordem social e econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União; II - apurar e reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional; III - executar os serviços da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira, Rodovias Federais e Estradas de Ferro. Art. 21. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exército, em caso de guerra ou agressão estrangeira, sob a autoridade dos governadores dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública, força auxiliar da Polícia Judiciária, de suas respectivas jursidições. § 1o. As Forças Policiais exercem as atividades do policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. Art. 22. As Polícias Judiciárias são instituídas e destinadas à investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxílio do Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia judiciária, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Parágrafo único. Compete à Polícia Judiciária apurar infrações penais contra a economia popular." 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o., do Terceiro Art. da Seção das Forças Armadas, a seguinte redação, acrescente-se como parágrafo terceiro o que se segue: "§ 2o. Os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. § 3o. As mulheres são obrigadas ao serviço civil destinado ao amparo e proteção do menor carente." 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Subemenda à Emenda 4B0011-0 Substitua-se a Seção da Segurança Pública pela seguinte: "Da Segurança Pública" Art. Compete aos Estados a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícias Militares II - Polícias Civis III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais Art. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares do Exército, encarregadas da manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. Art. As Polícias Civis dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, responderão pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos Municípios e atuará preventiva e repressivamente, exercendo as atribuições de polícia administrativa, de segurança e judiciária na apuração das infrações penais. § 1o. Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à hierarquia, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens das Polícias Civis. § 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis. Art. Compete à Polícia Federal: I - Executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - Apurar infrações penais contra as instituições democráticas em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - Prover o controle de diversões públicas, na forma da legislação ordinária; V - EXECUTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA DA integridade física do Presidente da República, de chefes de missões diplomáticas estrangeiras no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República. - 
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 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 22, pelo seguinte: "Art. 22 - As Polícias Civis são instituíções permanentes, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, organizadas pela lei, as quais compete, ressalvado o interesse da União, exercer, com exclusividade, a investigação criminal, a apuração dos ilícitos penais, a repressão criminal e o auxílio à função jurisdicional do Estado, na aplicação do Direito Penal Comum." 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO Da Segurança Pública Seja Dada a Seguinte Redação: Artigo 20 À Polícia Federal, Polícia Judiciária da União, compete: I - Apurar as infrações penais prejudiciais aos Serviços Federais e interesses jurídicos da União. II - Reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual. III - Exercer a Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras. IV - Executar o policiamento ostensivo nas Rodovias Federais. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  CAPÍTULO I SEÇÃO Do Estado de Defesa Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus parágrafos). 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  IV - B Seção - Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: Art. 21. As unidades da federação organizarão a sua polícia e o seu Corpo de Bombeiros, na forma da lei, com base na hierarquia e na disciplina. Parágrafo 1o. A polícia estadual, no exercício do poder de polícia, destina-se à manutenção da lei e da ordem pública, através do policiamento ostensivo, da apuração das infrações penais e dos procedimentos judiciários correlatos. Parágrafo 2o. O Corpo de Bombeiros Estadual destina-se às atividades de defesa civil, planejando, fiscalizando e executando. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: Art. 19. A segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a manutenção da lei e da ordem e incolumidade públicas, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal II - Forças Policiais III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais 
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