ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12956 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 231, do Capítulo
V,
Do Ministério Público, do Título V
Dê-se ao art. 231, nova redação,
aditando-se-lhe um parágafo:
§ - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Propõe-se, com a emenda, a equiparação de vencimentos do
Procurador Geral da República aos de Ministro do Supremo Tri-
bunal Federal, explicitando-se, desse modo, o que já se en-
contra implícito no Projeto.
Justa e adequada, somos pela aprovação da emenda. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12973 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 311 (renumerando-se como
couber) | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda. A matéria deverá ser objeto de
lei ordinária. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13001 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 76 parágrafo a ser numerado
como § 3o, renumerando-se o atual § 3o. e o
seguinte:
Emenda Aditiva
Art. 76 - Acrescentar, depois do § 3o. e
antes do § 4o, este parágrafo:
§ - A decretação da intervenção dependerá:
a) no caso do item III do art. 74, de
solicitação do Poder Legislativo ou do Poder
Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do
Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida
contra o Poder Judiciário.
b) no caso do item VI do art. 74, de
requisição do STF ou do TSE, segundo a matéria,
ressalvado o disposto na alínea c deste parágrafo;
c) do provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador-Geral da
República, no caso do item VI, assim como nos dos
item VII, ambos do art. 74, quando se tratar de
execução da lei federal". | | | Parecer: | A emenda pretende estabelecer, especificadamente, que po-
derá pleitear a intervenção da União nos Estados. Pelo aco-
lhimento, tendo em vista a importância da matéria. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13002 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprima-se os artigos 8o, 10 e 11 | | | Parecer: | Visa a supressão dos artigos 8o., 9o., 10 e 11 do Projeto
de Constituição por considerá-los programáticos. Acolhemos a
sugestão, que representa o nosso ponto de vista. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13003 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 84 | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13006 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no art. 112, I, as palavras:
"... Presidente de empresa pública ou empresa
de economia mista federais." | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13024 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 193.
Suprima-se do § 2o. do art. 193 e expressão:
"...habilitação..." | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13025 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no art. 301 - depois de
pessoas físicas domiciliadas no País" e antes de
ou "por entidades..."
"brasileiros domiciliados no País" | | | Parecer: | De fato, o acréscimo do requisito de ser brasileiro para
a pessoa física titular do controle decisório e de capital de
uma empresa nacional atende melhor aos interesses nacionais.
Só o domicilio não assegura a natureza nacional que se preten
de atribuir a essas empresas.
Pela aprovação. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13026 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 438 e 439 | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o autor da emenda. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13029 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 479 | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13030 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 448 | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão contempladas no Substitu-
tivo. Pela aprovação. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13057 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353
Suprima-se do Projeto:
a) o § 1o, do Art. 353; e
b) o § 2o, do Art. 353. | | | Parecer: | A Emenda é acolhida na íntegra. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13059 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 347
Suprimam-se do Projeto:
a) o caput do Art. 347;
b) o inciso I, do Art. 347;
c) o inciso II, do Art. 347;
d) o inciso III, do art. 347;
e) o inciso IV, do Art. 347;
f) o inciso V, do Art. 347;
g) o inciso VI, do Art. 347;
h) o inciso VII, do Art. 347;
i) o inciso VIII, do Art. 347; e
j) o parágrafo único, do Art. 347. | | | Parecer: | Acolhida a proposta. O Art. 347 foi suprimido na ínte-
gra. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13061 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 350
Suprima-se do Projeto:
a) o caput do Art. 350;
b) o inciso I, do Art. 350;
c) o inciso II, do Art. 350; e
d) o inciso III, do Art. 350. | | | Parecer: | Acolhida na íntegra. O Art. 350 foi suprimido. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13069 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 352
Suprima-se do Projeto:
a) o Artigo 352. | | | Parecer: | Acolhida a sugestão. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13075 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 75
Suprimir o inciso III e renumerar os
subsequentes. | | | Parecer: | Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a
intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o
mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca-
suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e
da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi-
nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13083 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição
Suprima-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13094 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13105 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 362.
Suprima-se o artigo 362, do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13106 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva. Dispositivo emendado:
parágrafo único do artigo 337.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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