ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06080 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substituir a expressão "previdência" no
art. 333 por "seguro social". | | | Parecer: | A terminologia adotada no Projeto e no Substitutivo
tem amparo na boa doutrina do Direito Previdenciário e pa-
rece-nos adequada para nominar o segmento contributivo da
Seguridade Social, esta sim, fundada num conceito de so -
lidariedade social mais amplo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06082 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Acrescer Inciso VII ao Art. 335, com a
seguinte redação:
"Art. 335
VII - percentual fixado em lei de Seguro
Estatal custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres contra acidentes de
trânsito". | | | Parecer: | Entendemos que a constituição não deve tratar pormenoriza
damente das fontes de custeio da Seguridade Social, limitan-
do-se a esclarecer queis os seguimentos da sociedade que fica
rão encarregados de financiar a entidade.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06083 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO -
* - Acrescentar inciso VII ao art. 335, com a
seguinte redação:
"Art. 335 - ................................
............................................
VII - seguro de acidente do trabalho custeado
pelas empresas e gerenciado pelo poder público." | | | Parecer: | O acidente do trabalho é e continuará sendo uma prestação
previdenciária. Como o seguro social é financiado pelo Gover-
no, pelos empregados e empregadores, o acidente do trabalho
permancerá sob essa responsabilidade tripartite. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06089 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 346
Dá nova redação ao artigo 346 do Projeto
de Constituição, que passa a ser a seguinte:
"Art. 346 - o Sistema Único de Saúde será
financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto
por 30% da receita do Fundo de Seguridade Social e
recursos de receitas da União, dos Estados, dos
Municípios e outras fontes." | | | Parecer: | A sugestão não deve ser acolhida por se tratar de objeto
de lei orçamentária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06092 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar ao inciso II do art. 350
a expressão "e dos resultados das avaliações
realizadas", que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 350
II - informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los e dos resultados das avaliações
realizadas;" | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação a nível cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06093 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescentar ao art. 350 o inciso IV, com
a seguinte redação:
"Art. 350
IV - livre ingresso aos locais de trabalho de
representantes sindicais para ouvir os empregados
a respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referente à
segurança, higiene e medicina do trabalho." | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação a nível cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06094 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
* - Acrescentar parágrafo único ao art. 351,
com a seguinte redação:
"Art. 351 - ................................
............................................
Parágrafo único - A política de recursos
humanos do Sistema Único de Saúde garantirá aos
profissionais de saúde: planos de cargos e
salários com alternativa de carreira; isonomia e
equiparação salarial nos níveis federal, estadual
e municipal com equiparação entre ativos e
inativos; admissão por concurso público;
incentivos à dedicação exclusiva e tempo integral;
capacitação e reciclagem permanente." | | | Parecer: | Política de saúde relativa recursos humanos deve ser tra-
tada a nível de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06097 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
* - Acrescer ao art. 353 um 3o. parágrafo
com a seguinte redação:
"Art. 54 - ..................................
§ 3o. - O Sistema Único de Saúde assegura
assistência médica integral a toda mulher nos
casos de interrupção da gravidez." | | | Parecer: | O que se pretende na Emenda está implícito no dever que
se atribuiu ao Estado de preservar a saúde do cidadão.
pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06100 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa
* - Dá nova redação ao art. 488.
"Art. 488 - Os programas sociais não
vinculados à Seguridade Social e atualmente
custeados por contribuições sociais, deverão ter
revistas as suas fontes de financiamento,
adequando-se ao disposto no parágrafo único do
art. 337, preservados os direitos dos seus
servidores, que serão incorporados ao Serviço
Público Federal." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06101 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição.
* - Acrescentar Artigo ao Título X, Disposições
Transitórias:
"Art...Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data de promulgação desta
Constituição serão revistos a fim de, que sejam
estabelecidos o valor real calculado em salário
mínimos, que tinham a data de sua concessão num
limite máximo de 20 salário mínimos." | | | Parecer: | A sugestão contida na emenda já encontra-se parcialmente
atendido por lei recentemente promulgada, com a finalidade de
propiciar a reposição gradual, das perdas sofridas pelos be-
nefícios previdênciarios no período de 1979 a 1984. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06029 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 374, o parágrafo único,
ao art. 377, os incisos III, IV e V e ao parágrafo
1o. do art. 378, do presente Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 374
Parágrafo único - As empresas públicas e
privadas, autarquias e as fundações, estarão
obrigadas a contribuir para a educação pré-
escolar, e para o ensino de 1o. e 2o.grau,
mediante a manutenção de estabelecimentos próprios
ou concessão de bolsas de estudo, na forma que a
lei regulamentar."
"Art. 377.
I -
II -
III - Será criada nos termos da lei, em todas
as Unidades da Federação, Universidades do
Trablho, destinadas a suprir a demanda da mão-de-
obra industrial.
IV - as instituições de ensino, criadas na
forma do inciso III, deste artigo, receberão
orientação pedagógica e serão subordinadas ao
Ministério da Educação.
V - as verbas de suplementação do inciso IV,
serão de responsabilidade da União."
"Art. 378.
§ 1o. - Compete preferencialmente à União,
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da livre iniciativa privada, de também
fundar suas Universidades." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06030 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 373, o parágrafo 3o.,
do presente Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 373
§ 3o. Fica obrigatório o ensino nas escolas
públicas e privadas, a partir da 2a. etapa do 1o.
grau, até o básico das Universidades, das normas
Constitucionais da atual Constituição do Brasil." | | | Parecer: | A sugestão contida na Proposta traz disdobramentos que,
na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo
da legislação ordinária e complementar. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06051 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 435
Dê-se ao art. 435 a seguinte redação:
"Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, inclusive ao Sistema de Governo,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação." | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Há consenso entre os Srs. Constituintes membros da co-
missão no sentido de outorgar-se às Assembléias Legislativas
funções de adequação às normas Constitucionais e não de in-
vestidura em funções Constitucionais. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06060 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A alínea "c" do inciso II do art. 265 passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 265. ..................................
II - ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores e das instituições de
educação, de seguridade social e de previdência e
assistência médica complementar sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei. | | | Parecer: | Propõe, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá
rias arroladas no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, das instituições de seguridade social e de
previdência e assistência médica complementar, sem fins lucra
tivos, e a exclusão das entidades de assistência social sem
fins lucrativos.
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das comissões
temáticas veio se, firmando uma tendência crescente de seus
membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tributá-
rias com os mesmos limites e abragência hoje vigentes, exceto
no que tange à inclusão das entidades sindicais de trabalhado
res.
A exclusão das entidades de assistência social, tradicio-
nais beneficiárias da imunidade, geraria, certamente, séria
crise nnesse setor, já tão defeciente no país. Quanto ás in-
clusões, o seu acolhimento estaria em desacordo com a referid
a tendência, não obstante a importâanncia da seguridade so-
cial e da previdência e assistência médica complementares. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06061 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 378 a seguinte
redação:
"Art. 378 ..................................
§ 1o. Compete preferencialmente, à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agro-técnico de Nível Médio." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06033 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: Art. 264, c.c. art.
262, parágrafo único, in fine, e 263, do Projeto
de Constituição.
Substituam-se o art. 264, bem como a parte
final do parágrafo único do art. 262, e o art.
263, pelo seguinte dispositivo.
"Art.- Nenhum imposto, taxa, contribuição de
melhoria ou especial, nem empréstimo compulsório
poderá ser instituído ou aumentado sem que o
estabeleça norma legal previamente votada e
aprovada pelo Legislativo; nenhum será exigido
antes de decorridos cento e vinte dias da
publicação da respectiva lei, ressalvados os casos
regulados em lei complementar; nem poderá ser
cobrado com efeito de confisco ou em relação a
fato gerador ocorrido antes do início da vigência
da lei que o houver instituído ou aumentado." | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo incluir em um único
dispositivo a matéria constante do arts. 263 e 264, bem como
a parte final do parágrafo único do art. 262.
Não obstante o louvável propósito da Emenda, nota-se que a
reunião de tais disposições em uma só omite aspectos e carac-
terísticas importantes relativas aos princípios nelas conti-
das, cuja indicação mais adequada deve, a nosso ver, ser fei-
ta especificamente no próprio texto constitucional, porquanto
assim se asseguram plena e claramente, na Lei Maior,as garan-
tias do contribuinte. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06034 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item IV, do art. 372, do Projeto
Constitucional da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 372.
I
II
III
IV - Gratuidade do ensino nos
estabelecimentos públicos e particulares em todos
os níveis aos que comprovarem falta ou
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto do Projeto por
considerá-lo mais abrangente que a proposta apresentada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06036 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 383 o seguinte
"Parágrafo único.- As empresas que mantiverem
escolas para os seus empregados e os filhos destes
poderão descontar as despesas do recolhimento do
salário-educação, na forma da lei." | | | Parecer: | O sistema atual já oferece a opção. A emenda proposta
poderá representar ajuda às empresas, invertendo a situação.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06038 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Título VII
Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das
Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o
seguinte art. 297, renumerando-se os demais:
"Art. 297.- Os Estados e o Distrito Federal
não poderão despender mais de 5% (cinco por cento)
nem os municípios mais de 3% (três por cento) do
orçamento para os gastos com propaganda e
publicidade". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não creitérios de alocação de recursos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se por rígidos "quantuns", porque este se torna imutá
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta,ou te-
ria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06040 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição.
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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