ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | | | | Parecer: | A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem
XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa
causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final-
mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe-
riência de 90 dias.
Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente
que o empregado só será demitido se cometer falta grave com-
provada judicialmente está implícito que por outro motivo não
poderá ser despedido.
Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên-
cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de
tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se
verificar se o empregado se adapta ou não à função para a
qual foi admitido.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte
redação:
"XXXI - a empresa, ou departamento público,
em que trabalhem mais de trinta mulheres é
obrigado a manter creche." | | | Parecer: | A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2,
ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An-
teprojeto.
Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter
creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres.
Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura
a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre-
ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma
creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche,
poderá celebrar convênios com as já existentes.
Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte-
ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons-
tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega-
dos devem ter.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação:
"§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública." | | | Parecer: | A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma
redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li-
berdade e autonomia sindical.
Entretanto, assim não entendemos. A menção especí-
fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a-
penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida-
des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife-
rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u-
tilizar.
O anteprojeto veda qualquer interferência o que é
mais abrangente.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. Os assalariados, sejam ou não
sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o
equivalente a remuneração de um dia de trabalho;
esta contribuição sindical será descontada em
folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao
respectivo sindicato.
"Paragráfo Único, - a fiscalização da
aplicação da receita sindical cabe ao próprio
sindicato, através de órgão competente, aprovadas
as contas em assembléia geral." | | | Parecer: | Estabelece a emenda contribuição sindical anual
equivalente a um dia de trabalho, a ser descontada em folha
de pagamento pelo empregador e por ele paga ao respectivo
sindicato. Prevê ainda a fiscalização de aplicação das recei-
tas pelo próprio sindicato.
O montante estipulado para contribuição sindical e o
mecanismo de sua arrecadação não diferem do previsto no Ante-
projeto. Nova é a atribuição, explicita, ao sindicato de fis-
calizar as próprias contas.
A nosso ver contudo, a partir do momento em que se
assegura a leve organização sindical e se veda a interferên-
cia do Estado na vida sindical, a auto-fiscalização financei-
ra é decorrência imediata.
Consideramos, portanto, que a emenda encontra-se
prejudicada, por já contemplada na redação do Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso
XXXV:
"XXXV - Aposentadoria por invalidez." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti-
tuinte, de ver que se trata de matéria que deve ser aprecia-
da pela Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXIII, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. O trabalhador que ao
completar sessenta anos, não houver se aposentado
por tempo de serviço, obterá esse direito
automaticamente, sendo aposentado por idade com as
mesmas garantias asseguradas ao aposentado por
tempo de serviço." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti-
tuinte, de ver que se trata de matéria pertinente a Subco-
missão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) Ítem XII a expressão.
"Art. (...)
XII) - "......" 30 (trinta) dias antes e 150
(cento e cinquenta) dias depois, ......" | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende com esta emenda, regulamentar
'o período de licença remunerada de gestante, em 30 (trinta)
dias antes e 150 (cento e cinquenta) dias depois do parto.
A experiência prática tem demonstrado que a maioria das ges-
tantes, têm optado pela Licença apÓs o parto, onde poderiam
ficar mais tempo cuidando do seu filho.
O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' jÁ
contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda,
inclusive enfatizando o perÍodo 'antes e depois'.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. , no item XVII, a
expressão:
XVIII) - "........", uso obrigatório de
medidas tecnológicas visando eliminar ou a
reduzir, progressivamente, a insalubridade nos
locais de trabalho. | | | Parecer: | O ante-projeto estatui como direito do trabalhador a 'higie-
ne e seguranÇa do trabalho' mas restringe o trabalho insalu-
bre para os casos autorizados em convenção de acordo coletivo
. As medidas de ordem tercnolÓgica visando a eliminaÇÃo da
insalubridade, estão contemplados no ante-projeto da subco-
missÃo VIII -b, razão pela qual opinamos, aqui pela imperti-
nÊncia da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitui-se no Art. (...) Item IV, pela
seguinte redação.
"IV) - Direito a todo trabalhador assalariado
a décimo terceiro salário, a cada ano,
correspondente à maior remuneração, paga em
dezembro." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se do Art. (...) o Parágrafo Único,
pela redação seguinte:
"Art. "(...)"
Parágrafo Único. As organizações sindicais
têm o direito e dever de representar os interesses
individuais, ou coletivos da categoria, inclusive
como substituto processual em questões judiciárias
ou administrativas." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte foi
aprovada plenamente no parágrafo único do artigo 6o. do ante-
projeto, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente quanto a
sua pretensão. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) o item no. (...) com
a seguinte redação.
"Art. "(......)"
(...) - Direito ao trabalhodor de ausentar-se
do trabalho durante o expedinte, sem perda
salarial, nos 120 (cento e vinte) dias após o
nascimento do filho, a fim de prestar-lhe
assitência na qualidade de pai." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta do nobre Constituinte, de vez
que, a sua pretensão, constitui já, matéria amparada pela Le-
gislação Trabalhista, que concede ao Trabalhador, o direito
de abono de um dia de trabalho sem perda salarial, para o re-
gistro civil do seu filho, por ocasião de seu nascimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PREJUDICADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o Art. (...) com a seguinte
redação:
"Art. Os trabalhadores, através de suas
entidades sindicais, têm o direito de participar
na elaboração da Nova Consolidação da Leis do
Trabalho." | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores nos órgãos adminis
trativos e judiciários, em todos os graus, organismos, fundos
e instituições, onde seus interesses sejam objeto de discus
são e deliberação, é objeto do art. 8o. do anteprojeto. Claro
está que, sendo a elaboração da futura CLT, ou de qualquer ou
tra lei trabalhista assunto de interesse vital para os traba-
lhadores, a sua participação estará assegurada pela amplitude
do dispositivo. Consideramos, portanto, a Emenda prejudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o Art. (...) pela seguinte
redação:
"Art. (...) A Justiça do Trabalho poderá
normatizar e as entidades sindicais têm o direito
de estabelecer acordos em tudo que não viole as
disposições de proteção ao trabalho previstas
nesta Seção e nas normas coletivas de trabalho." | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre
Constituinte já se encontra contemplada no anteprojeto.
Com relação À substituição da expressão sugerida pelo Consti-
tuinte, julgamos que a redação oferecida no anteprojeto en-
quadra-se plenamente no espírito do objetivo.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"(...) - a carga horária semanal para a
profissão de enfermagem de 24 (vinte e quatro)
horas;
(...) - a aposentadoria especial com 25
(vinte e cinco) anos para a profissão de
enfermagem;
(...) - o direito do exercício da profissão
de enfermagem em duas matrículas;" | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da Emenda do ilustre
Constituinte, na parte referente À aposentadoria, jÁ se en-
contra amparada no 'TÍtulo dos Trabalhadores', no item XXXIII
do art. 2o.
Com relação À carga horária, bem como o direito do exercício
da profissão de 'enfermagem', julgamos que a matéria deva ser
pertinente À legislação ordinária.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. (...) Os trabalhadores de quaisquer
categorias não poderão sofrer coação, intimidação
ou repressão policial-militar, ou de qualquer
outra natureza, quando no legítimo direito
sindical." | | | Parecer: | A proposta de emenda do ilustre Constituinte já se encontra
plenamente atendida no anteprojeto no item XVI do artigo 2o.,
parÁgrafo 4o. do artigo 4o. e nos artigos 6o. e 7o..
Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo por prejudicialidade
da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. (...) onde couber, o item
(...) com a seguinte redação:
"Art. ......................................
(...) - a maior remuneração não poderá
exceder em mais de 30 (trinta) vezes do menor
salário em toda a administração privada." | | | Parecer: | A emenda estabelece que a maior remuneração não poderá exce-
der em mais de 30 vezes o menor salário em toda a administra-
ÇÃo privada. Segundo a justificaÇÃo do autor, as disparidades
salariais constituem uma das grandes causas da desigualdade
social.
Os itens I e II de nosso anteprojeto trata da questÃo da just
a remuneração ao trabalhador. PropÕe-se ali dois princÍpios
que garantem efetivamente a realização da justiça social, a
qual visa, obviamente, uma sociedade mais igualitária. Conse-
quentemente, vemos satisfeito o objetivo dessa emenda nos i-
tens I e II, razão pela qual opinamos pela rejeição da pre-
sente emenda por prejudicialidade | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"I - É vedada a dupla aposentadoria, sob pena
de crime de responsabilidade." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. (...) Item XVIII a
designação com a seguinte redação:
"Art. "(.........)"
XVIII - "(.................)"
a) Fica normatizado o Conselho de Cargos e
Salários, ligado diretamente à Justiça do
Trabalho;
b) A regulamentação dos cargos das Empresas
Públicas e Privadas, é elaborada por comissão
tríplice: Estado, Empregador e Trabalhadores." | | | Parecer: | Propõe a Emenda o acréscimo ao inciso XVIV de duas
alíneas, uma criando o Conselho de Cargos e Salários, outra ,
a formação de Comissão Tríplice composta por representantes
do Estado, dos empregadores, e dos trabalhadores, com a fina-
lidade de regulamentar o sistema de cargos das empresas pú-
blicas.
A primeira parte tem caráter, nitidamente, regula-
mentar, adequado à legislação ordinária. A segunda parte já
está atendida pelo disposto no artigo 8o. do anteprojeto.
Nestas condições opinamos pela rejeição da Emenda face à sua
prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) onde couber a
seguinte redação:
"I - As aposentadorias e pensões terão por
base o maior salário do último ano, do trabalhador
da mesma função na ativa.
II - A viúva não receberá menos do que seu
esposo se vivo estivesse.
III - O cidadão inválido de nascimento, aos
21 anos de idade, passa a fazer jus a
aposentadoria por invalidez." | | | Parecer: | A igualdade dos proventos da aposentadoria já está
prevista no inciso XXXIII, por ser direito básico do traba-
lhador. Já a pensão, devida aos seus dependentes, é matéria
própria da Subcomissão da Seguridade Social. O mesmo acontece
com a proposta de se considerar aposentado aos 21 anos de ida
de o inválido de nascimento. Para o tema coi constituída a
Subcomissão VII-C. Assim, rejeitamos a Emenda por impertinên-
cia. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o art. (...), onde couber, com a
seguinte redação:
"Art. Os funcionários contratados pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado Federal, sob o regime
da Consolidação das Leis do Trabalho, e os
assessores que prestam serviços durante os
trabalhos de elaboração desta Constituição, devem
ser aproveitados em suas funções, no quadro
permanente, mediante aprovação em concurso de
provas e títulos." | | | Parecer: | Esta emenda contraria o preceito do ítem II do An-
teprojeto, no sentido de que "a admissão em toda a adminis-
tração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso
público geral, em contraposição àquele endereçado apenas a
determinado grupo.
Opinamos pela rejeição. | |
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