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TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20779 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Modifica no Capítulo II (Dos Direitos
Sociais), do Título II(Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais), o que se segue:
"Suprima-se o inciso XXV, do Art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:"" | | | Parecer: | A Emenda Popular aqui examinada propõe a suspenssão do
inciso XXV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, o qual
proibe as atividades de intermedição remunerada da mão-de-o-
bra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante lo-
cação.
Uma parte da Emenda comporta aprovação.
Existem, em nosso país, certas atividades econômicas
temporárias ou sazonais, que propiciam certa forma passagei-
ra de oferta de empregos. São atividades econômicas legítimas
como quaisquer outras, com a peculiaridade de que não são ca-
pazes de sustentar uma relação de emprego permanente.
Isso para os trabalhadores apresenta o sério problema da
precariedade do emprego.
Enquanto não surgir uma economia tão diversificada, em
nosso país, que permita uma oferta de emprego capaz de absor-
ver a mão-de-obra disponível, decorrente do término dos tra-
balhos temporários ou sazonais, o que não se pode deixar de
fazer é impedir os abusos, via dos quais os trabalhadores a-
vulsos não são registrados e nem usufruem dos direitos reco-
nhecidos aos trabalhadores permanentes em geral.
Urge, portanto, entre nós, uma legislação que assegure
todos os direitos a esses trabalhadores temporários ou sazona
is.
Urgem, também, medidas econômicas capazes de promover a
absorção daquela mão-de-obra que periodicamente fica desem-
pregada.
Parece-nos utópico pretender jogar a solução do proble-
ma unicamente sobre os empregadores que desenvolvem ativida-
des econômicas temporárias ou sazonais.
Por isso adotamos posições que coincidem em parte com os
objetivos da Emenda: retiramos do texto do incíso XXV, do art
13, do Projeto de Constituição, a referência à mão-de-obra
temporária ou sazonal.
Mas, ainda assim, entendemos que deve ser sempre afasta-
da a intermediação remunerada daquela mão-de-obra, como de
qualquer outra: a relação de emprego deve ser garantida pela
lei, entre o trabalhador e o empregador, porque só a relação
emprego direta é legítima. Mas isso compete à lei ordinária.
A fórmula pela qual optamos é, portanto, a da proibição
da intermediação remunerada da mão-de-obra permanente.
Entendemos que, sendo permanente a atividade objeto da
relação do emprego, esta deve ser estabelecida diretamente
entre o destinatário do serviço, isto é, o empregador e o
prestador de serviço, isto é, o trabalhador.
Por mais que a modernização venha insinuando formas de
realização dos serviços sob a responsabilidade de terceiros,
utilizadores da mão-de-obra em benefício do destinatário do
serviço mediante lucro, socialmente estas formas são inadmis-
síveis, porque prejudicam os trabalhadores.
Se os empregadores podem obter grandes lucros, é preciso
que paguem, por isso, certo preço social. No caso, o preço é
contratar diretamente a mão-de-obra, por mais que isso seja
incômodo.
Deixamos, apenas, alguns casos extremos em que se pode
admitir uma exceção, os quais serão ressalvados em lei.
Em face de nosso posicionamento, somos pela aprovação
parcial da Emenda, somente no ponto referente à mão-de-obra
temporária ou sazonal. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20780 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade
Social), Título IX (Da Ordem Social); o seguinte
dispositivo:
"Art. 356 - É assegurada apesentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) aos 25 (vinte e cinco) anos, para os
bancários e securitários
AUTOR: GILBERTO SALOMÃO E OUTROS (43.000
subscritores)
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE CRÉDITO - CONTEC;
- ASSOCIAÇÂO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ASSIS - SP;
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO
BANCÁRIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE:
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA POPULAR No. PE-111-0, de 1987.
"Dispõe sobre a aposentadoria aos bancários e
securitários.""
Entidades Responsáveis:
- Confederação Nacional dos Trabalhadores nas
Empresas de Crédito - CONTEC;
- Associação Profissional dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Assis - São Paulo
- Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente
Relator: Constiuinte BERNARDO CABRAL
Subscrita por 43.000 eleitores a presentada
pelas entidades associativas acima mencionadas, a
presente emenda visa a alterar disposições do
Projeto de Constituição referentes à aposentadoria
(art. 356), assegurando aos bancários e
securitários o direito à aposentadoria aos vinte e
cinco anos de trabalho.
Como, nesta fase dos trabalhos, compete a
este Colegiado analisar a proposta apenas em seus
aspectos formais e considerando que a iniciativa
sob exame, segundo informações da Secretaria,
atende às exigências previstas no art, 24 do
Regimento Interno para sua regular tramitação, meu
parecer é no sentido de que esta Comissão se
manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no.
00111-0, reservada a apreciação de mérito para a
ocasião própria. | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20782 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte artigo:
"Art. - Fica criado o Estado de Santa Cruz."
Autor: Zélia Oliveira Nascimento e outros
(31.237 subscritores)
Entidades responsáveis:
- Câmara Municipal de Jussari/BA;
- Associação dos Moradores do Bairro São
Caetano - Itabuna/BA;
- Associação de Moradores Bairro de São Pedro
- Itabuna/BA.
Comissão de Sistematização
Emenda popular no. PE-113-6, de 1987.
"Cria o Estado de Santa Cruz"
Entidades Responsáveis:
- Câmara Municipal de Jussari/Bahia
- Associação dos Moradores do Bairro de São
Pedro - Itabuna/BA.
- Comitê Pró-Estado de Santa Cruz
Relator: Constituinte Bernardo Cabral.
Subscrita por 31.237 eleitores e apresentada
pelas entidades associativas acima mencionadas, a
presente emenda propõe a criação do Estado de
Santa Cruz (art. 439, inciso I, do Projeto de
Constituição).
Como, nesta fase dos trabalhos, compete a
este Colegiado analisar a proposta apenas em seus
aspectos formais e considerando que a iniciativa
sob exame, segundo informações da Secretaria,
atende às exigências previstas no art. 24 do
Regimento Interno para sua regular tramitação, meu
parecer é no sentido de que esta Comissão se
manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no.
00113.6, reservada a apreciação do mérito para a
ocasião própria.
Sala da Comissão, em - Constituinte Bernardo
Cabral, Relator. | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20784 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes
dispositivos:
"Art. - O direito à moradia precede e
predomina sobre o direito de propriedade.
Art. - O acesso à moradia digna e adequada é
garantido a todos pelo Poder Público e,
prioritariamente, aos trabalhadores assalariados
de baixo rendimento.
§ 1o. - A dimensão da unidade habitacional
deverá corresponder às necessidades básicas da
família, garantindo-se um mínimo de 10 m2. de área
construída útil por pessoa.
§ 2o. - Entende-se como moradia digna e
adequada não apenas a casa, mas também o acesso
aos serviços públicos essenciais, como saneamento
básico, educação, saúde, transporte coletivo e
lazer.
Art. - A União destinará, anualmente, no
mínimo, 15% de sua receita tributária para a
implementação de programas de habitação popular.
Os Estados, Distrito Federal e Municípios
destinarão no mínimo 25% para esse fim.
Art. - O Poder Público deverá construir
unidades habitacionais populares para serem
alugadas, com o objetivo de regular o mercado
imobiliário de locação.
Art. - O Poder Público deverá desapropriar
terras urbanas ociosas destinando-as à construção
de moradia popular, a serem pagas com título da
dívida pública, em prazos coincidentes com o
retorno das prestações, nuca inferiores a quinze
anos.
Parágrafo Único - Do valor pago pela
desapropriação será descontado o valor do
investimento público em infra-estrutura.
Art. - Todo aquele que ocupa propriedade
urbana, unidade habitacional ou terreno alheio,
tem o direito de nela permanecer até seu pleno e
integral atendimento, através de programas
governamentais de construção de moradia popular.
Parágrafo Único - Serão legalizadas as posses
urbanas constituídas há mais de dois anos, desde
que o usuário não disponha de outra propriedade." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O ideal normativo da emenda inclui dispositivos da maior
relevância no universo dos problemas urbanos, ao nível do
Projeto de constituição, entretanto, este idela será alcança-
do de forma indireta, através de dispositivos amplos que tor-
narão obrigatórias a edição de normas gerais de direito urba-
no para o País e a institucionalização de planos ordenadores
do espaço urbano municipal, nos termos do substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20785 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica) do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira) os seguintes dispositivos:
"Art. - O transporte coletivo é um direito do
cidadão e um dever do Estado.
Parágrafo Único - A despesa individual do
cidadão com o transporte coletivo urbano não
deverá ultrapassar 6% do valor do salário mínimo".
Art. - O Poder Público concederá subsídio do
transporte coletivo nos seguintes termos: passe
livre para idosos e tarifa especial, com desconto,
para os operários, aposentados, inativos,
desempregados, estudantes e pessoas deficientes".
"Art. - O transporte coletivo urbano é
considerado serviço essencial, de responsabilidade
do Poder Público Municipal, ao qual caberá
garantir qualidade, quantidade e tarifa acessível
aos usuários, em especial dos que residem na
periferia das cidades". | | | Parecer: | O problema fundamental enfrentado atualmente pelo trans-
porte urbano é manter os gastos com transporte por parte das
populações com baixo poder aquisitivo, a níveis compatíveis
com seus orçamentos familiáres. Pressupõe-se que os dispên-
dios com transporte urbano não devem ultrapassar 6% do salá-
rio do trabalhador, mesmo que se tenha, para isso, de dife-
renciar o preço dos serviços em função do perfil da renda da
área urbana.
A alta taxa de urbanização do País e o fato de ser o
transporte urbano o meio viabilizador das políticas sociais
do governo fazem com que os problemas do setor passem a ter
dimensão nacional. As características do problema, porém,
configuram-no como uma questão local, e suas alternativas de
equacionamento e solução constituem, acima de tudo, uma res-
ponsabilidade do Poder Público e da comunidade da respectiva
área urbana. Assim, consideramos o "transporte coletivo um
direito do cidadão e um dever do Estado". Da mesma forma qua-
lificamos este mesmo serviço como essencial, cabendo ao Poder
Público Planejar, administrar e organizar as suas atividades,
podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou
permissão.
Outrossim, consideramos que a forma como se processará o
subsídio nos temos sugerido pela Emenda, é matéria de lei
ordinária, não sendo objeto desta Lei Maior.
Sintetizando, somos pela aprovação do 1. e 3. Artigos e
pela rejeição do 2.
Pela Aprovação Parcial. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20786 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (das
Forças Armadas), do Título VI (Da Defesa do Estado
e das Insituições Democráticas), os seguintes
dispositivos:
"Art. - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da pátria conta a agressão externa e a
assegurar a integridade do território nacional.
Art. - As Forças Armadas não poderão intervir
na vida política do país." | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o capítulo III - das Forças Armadas.
Na forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente,
precisa e clara.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20787 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMEND No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção I (Dos Direitos
Políticos), do Capítulo V (Da Soberania Popular),
do Título II (Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais), o seguinte artigo:
"Art. - O voto será universal, direto,
secreto e pelo sistema proporcional para os cargos
legislativos" | | | Parecer: | A Emenda popular suprimindo o voto distrital deve ser
rejeitada por não ajustar-se ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. É, contudo, conveniente ressaltar
que esta não é uma decisão definitiva. Ao povo titular único
da soberania, a Carta em elaboração assegura o direito de i-
niciar o processo de alteração constitucional. O extremo pro-
pósito no Projeto deve ser testado; se se chegar à conclusão
de sua inconveniência, o povo no exercício do seu poder plei-
teará seja ele revisto.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20788 PREJUDICADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), o seguinte artigo e dispositivos:
Art. - Sem prejuízo de outras atividades que
estejam ou venham a ser definidas em lei,
constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, lavra, a refinação, o
processamento, o transporte marítimo e em condutos
do petróleo e seus derivados e do gás natural;
II - a pesquisa, a lavra, o enrequecimento, a
industrialização e o comércio dos minérios
nucleares e materiais físseis;
III - a pesquisa, a lavra e o beneficiamento
dos minerais estratégicos; e
IV - os serviços de telecomunicações e
transmissão de dados, o lançamento de operações de
sistemas espaciais, coleta e difusão de
informações meteorológicas.
Parágrafo Único - O monopólio descrito no
"caput" inclui os riscos decorrentes da atividade
ali mencionada, ficando vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou valor.
autor: CARLOS MANOEL VARGAS DE FIGUEIREDO E OUTROS
(53.334 subscritores)
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE
DESTILAÇÃO E REFINARIA DE PETRÓLEO NO ESTADO DA
BAHIA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE
DESTILAÇÃO E REFINARIA DE PETRÓLEO NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA POPULAR No. PE - 00119, de 1987.
"Dispõe sobre o Monopólio Estatal do
Petróleo"
Entidades Responsáveis:
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de
Destilação e Refinaria de Petróleo no Estado da
Bahia
Sindicato dos Trabalhadorees na Indústria de
Destilação e Refinaria de Petróleo no Estado do
Rio de Janeiro
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da
Extração de Petróleo no Estado da Bahia.
Relator: Constituinte BERNARDO CABRAL
Subscrita por 53.334 eleitores e apresentada
pelas entidades acima mencionadas, a presente
emenda visa a alterar o dispositivo do Projeto de
Constituição referentes ao Monopólio Estatal do
Petróleo Nacional, determinando ainda que os
serviços de telecomunicações e transmissões de
dados, o lançamento e operações de sistema
especiais, coleta e difusão de informações
meteorológicas constituam também monopólio estatal
da União.
Como, nesta fase dos trabalhos, compete a
este Colegiado analisar a proposta apenas em seus
aspectos formais e considerando que a iniciativa
sob exame, segundo informações da Secretaria,
atende às exigências previstas no art. 24 do
Regimento Interno para sua regular tramitação, o
meu parecer é no sentido de que esta Comissão se
manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no.
00119-5, reservada a apreciação de mérito para
ocasião própria.
Sala da Comissão, em BERNARDO CABRAL Relator | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
"Onde se lê, no inciso XXII, na pág. 9 do
avulso, a expressão "a greve, nos termos da lei",
leia-se, simplesmente, a expressão "a greve"." | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se, no texto do inciso XVIII, na
página 9 do avulso, a expressão "no caso de
desapropriação por necessidade e para destinação
pública, ou por interesse social, é assegurada aos
desapropriados prévia e justa indenização em
dinheiro." | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
"Substitua-se, no final do inciso I, na
página 7 do avulso, a expressão "será punido como
crime o aborto diretamente provocado" pela
expressão "o aborto é direito da mulher, cumprindo
ao Estado, através dos hospitais públicos,
assegurar assistência à mãe pobre". | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no final do art. 10, a
expressão "permitida a reeleição" pela expressão
"vedada a reeleição". | | | Parecer: | Propõe o Autor a substituiÇÃo da expressão "permitida a ree-
leição", no final do Art. 10, pela expressão "vedada a ree-
leição'.
A exemplo do que ocorre em vários países, entendemos que na
legislação eleitoral deva ser permitida a reeleição pelas ra-
zões expostas no Relatório. Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. a redação
seguinte:
"............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | A emenda pretente tornar o alistamento e o voto obrigatórios.
Nossa posição no Anteprojeto, justificada no Relatório e nos
pareceres a emendas análogas, é pela facultatividade do alis-
tamento e voto.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | "Suprima-se o texto do art. 6o. e seu
parágrafo único." | | | Parecer: | A supressão do Art. 6o. e seu parágrafo único, podem ter dois
objetivos: evitar a implantação do sistema eleitoral mis-
to, com a metade da representação da Câmara dos Deputados e-
leita pelo sistema majoritário, em distritos, ou retirar
do Congresso a competência para dispor sobre a matéria.
Nos dois casos, nosso parecer é contrário. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | "Suprima-se o texto do art. 5o. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art. 5o. do Anteprojeto, que con-
fere ao eleitor o direito a dois votos, um na chapa distrital
e outro na lista partidária.
Entendemos que a matéria deva ser tratada em lei complemen-
tar, razão porque retiramo-la do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | "Suprima-se o texto do art. 4o. e de seu
parágrafo único." | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão do art. 4o. e seu parágrafo, do
Anteprojeto, a fim de que o sistema seja mantido.
Já é conhecida a nossa posição a favor do sistema eleitoral
misto, majoritário e proporcional. Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | "Suprima-se o texto do art. 24." | | | Parecer: | Pretende Autor suprimir o art. 24. do Anteprojeto, a fim de
que a matÉria seja tratada em lei.
Entendemos, que, por sua importÂncia na vida polÍtica do PaÍs
a prestaÇÃo de contas dos partidos polÍticos deva ser exigida
em dispositivo constitucional. Pela rejeiÇÃo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | "Suprima-se o texto do art. 21." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art. 21 do Anteprojeto, por dis-
cordar de restrições à vida dos partidos.
O Anteprojeto não extingue partidos polÍticos. Apenas não
permite, por motivos óbvios, o acesso à propaganda eleitoral
gratuita e aos recursos do fundo partidário, às agremiações
partidárias, que não forem consideradas de âmbito nacional.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | "Suprima-se o texto do art. 22." | | | Parecer: | PropÕe o Autor a supressÃo do Art. 22 do Anteprojeto, por nÃo
concordar com exigÊncias feitas ao funcionamento dos parti-
dos polÍticos.
A exigÊncia do citado dispositivo nÃo É intolerÁvel, como diz
o Autor, uma vez que meio por cento dos filiados em relaÇÃo
ao total dos eleitores, para que o partido possa concorrer Às
eleiÇÕes, É um nÚmero que qualquer agremiaÇÃo partidÁria orga
nizada pode conseguir com facilidade.
Voto: Pela rejeiÇÃo | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 14. O serviço militar é obrigatório, na
forma da lei.
Parágrafo único. A lei, em tempo de paz,
poderá estabelecer a prestação de serviço civil de
interesse da pátria, como alternativa." | |
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