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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20780 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
20780 - REJEITADA
Autoria
EMENDA POPULAR (/)
Data
20-08-1987
Texto
EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), Título IX (Da Ordem Social); o seguinte dispositivo: "Art. 356 - É assegurada apesentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) .......................................... b) .......................................... c) aos 25 (vinte e cinco) anos, para os bancários e securitários AUTOR: GILBERTO SALOMÃO E OUTROS (43.000 subscritores) ENTIDADES RESPONSÁVEIS: - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO - CONTEC; - ASSOCIAÇÂO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ASSIS - SP; - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE: COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA POPULAR No. PE-111-0, de 1987. "Dispõe sobre a aposentadoria aos bancários e securitários."" Entidades Responsáveis: - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC; - Associação Profissional dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis - São Paulo - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente Relator: Constiuinte BERNARDO CABRAL Subscrita por 43.000 eleitores a presentada pelas entidades associativas acima mencionadas, a presente emenda visa a alterar disposições do Projeto de Constituição referentes à aposentadoria (art. 356), assegurando aos bancários e securitários o direito à aposentadoria aos vinte e cinco anos de trabalho. Como, nesta fase dos trabalhos, compete a este Colegiado analisar a proposta apenas em seus aspectos formais e considerando que a iniciativa sob exame, segundo informações da Secretaria, atende às exigências previstas no art, 24 do Regimento Interno para sua regular tramitação, meu parecer é no sentido de que esta Comissão se manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no. 00111-0, reservada a apreciação de mérito para a ocasião própria.
Remissão
A9A090202356 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:356
Parecer
A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade.