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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (95)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (75)
APROVADA (20)
Partido
PMDB (62)
PFL (20)
PTB (10)
PDC (3)
Uf
AC (5)
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BA (11)
CE (5)
DF (6)
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Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Altera a redação do art. 39 e seus parágrafos. Art. 39 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador Distrital e disporá de Câmara de Vereadores. § 1o. - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador Distrital e dos Vereadores, coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Vereadores corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que couber, o art. 153 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, respeitada a competência da União, aprovada por dois terços da Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal, vedada a divisão deste em Municípios. 
 Parecer:  Emenda ao art. 39 e seus §§, no sentido de fazer coinci- dir a eleição e o mandato do Governador do DF com o do Presi- dente da República, e de criar ali câmara de vereadores em vez de câmara legislativa. O Projeto procurou corresponder às expectativas políticas e sociais do Distrito Federal, atribuindo-lhe virtudes dos Estados da Federação no que respeita ao aspecto institucio- nal. Desse modo, o referencial para duração de mandato há de ser sempre o de Governador de Estado e respectivos deputados, nunca o Presidênte da República. Por outro lado, o argumento também serve para repudiar a idéia da Câmara de Vereadores , acrescentando-se que, no caso, a Câmara Legislativa já supre papel dos edis e dos deputados estaduais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00536 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 225 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 225 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, preferencialmente com os assentamentos em núcleos comunitários, tipo agrovila." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva alterar a redação do art. 225 do Projeto de Constituição (A). A alteração proposta estabelece que a política habita- cional para o trabalhador rural deve ser implementada de modo preferencial em núcleos comunitários, do tipo agrovila. A implementação de um programa habitacional para o tra- balhador é fundamental para que ele possa viver com digni- dade. Por outro lado, o incentivo à construção de habitações, de modo a formar pequenas aglomerações em agrovilas, além de reduzir os custos de implantação da infra-estrutura habita- cional, proporciona a vivência comunitária das famílias. Por estes motivos, somos pela aprovação da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título VII, Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, o seguinte Artigo: "Art. - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo assegurar a compatibilização das múltiplas oportunidades de aproveitamento dos recursos hídricos. A falta desse tipo de planejamento no passado tem causado enormes prejuízos soci- ais, econômicos e ambientais ao País. Como diz o constituinte autor da emenda, é preciso analisar o curso d'água como um todo, reconhecendo sua utilização para navegação, irrigação, equilíbrio ambiental, fonte de alimentação, geração de energia etc... A obediência a esse princípio já está prevista no Projeto da Comissão de Sistematização, no artigo 23, inciso XVIII, que estabelece que a União deverá instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso. Concluímos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber nas disposições transitórias Os proventos da inatividade e as pensões por morte, anteriores a esta Constituinte, serão revistos atendidos o artigo 48 e o artigo 236 - Inciso VI, parágrafo 2o.. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P 00339 - 7. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no CAPÍTULO DAS COMUNICAÇÕES A propaganda comercial do tabaco, bebidas alcóolicas, formas de tratamento, medicamento se agrotóxicos terá restrições legiaks, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes melefícios, o que será regulamentado de acordo com o Inciso II, parágrafo Io. Artigo 256. 
 Parecer:  A iniciativa em causa visa a incluir no Projeto de Constituição, no Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo contendo restrições legais à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, formas de tratamento, medicamentos e agrotóxicos, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes malefícios. A Emenda aditiva ainda conclui dizendo que o dispositivo será regulamentado de acordo com o inciso II, do § 1o. do art. 256. A propaganda comercial desses produtos são, como diz o autor da proposta, "muitas vezes falsas e enganosas" e exige de fato que se estabeleça restrições à sua veiculação com o objetivo de se proteger a saúde da população em geral. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  é 8o. do artigo 6o. Dê-se ao § 8o. do ARtigo 6o. - seguinte redação: § 8o. - Ninguém submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante. A prática da tortura e do tráfico de drogas são crimes imprescritéveis, inafiancáveis e insuscetíveis de concessão de anistia e indulto, devendo a pena ser cumprida integralmente. 
 Parecer:  Não obstante a louvável preocupação do ilustre autor em aperfeiçoar o Projeto, entendemos que a fórmula adotada e contida no dispositivo em discussão atende plenamente aos objetivos de extinguir a violência. Pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00487 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no CAPÍTULO DA EDUCAÇÃO: Fica estabelecido como obrigatório o ensino sobre drogas que provquem dependência junto às disciplinas ligadas às areas de ciências sociais ou biológicas nos três níveis de ensino. Parágrafo único - Os cursos para formação de professores contarão obrigatoriamente com o ensino, em bases científicas, sobre a problemática das drogas, habilitando-se a tratarem do assunto a nível escolar como assim estabelece o presente artigo. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a inclusão, no conteúdo programático das disciplinas ligadas às ciênçias sociais ou biológicas, do ensino das drogas capazes de causar dependên- cia. Em parágrafo único, obriga os cursos de preparação de professores a habilitar seus alunos, com bases científicas, a ministrar o conteúdo em pauta. Justifica a proposta apontando a importância da informa- ção correta na prevenção do consumo de drogas. Considero oportuna e de grande atualidade a emenda, so- bretudo em momento em que o País se empenha em controlar não só o consumo, mas principalmente o tráfico de drogas. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 224 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira depende de autorização do Congresso Nacional."" Texto proposta: "Art. 224 - A aquisição de imóvel rural por estrangeiro fica restrita às pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País, depende de permissão do Congresso Nacional."" 
 Parecer:  O texto relativo à matéria (art. 224, do Projeto da da Comissão de Sistematização) tem o mérito de conferir cons- titucionalidade ao assunto, remetendo seu disciplinamento à legislação ordinária. Ao lado disso, por considerar mais relevante a aquisi- ção de terras por pessoas jurídicas estrangeiras a torna de- pendente de autorização do Congresso Nacional, o que a nosso ver constitui o tratamento adequado à matéria. A preocupação do autor da emenda com a utilização da propriedade de estrangeiros - conforme consta da última parte de sua justificação - já se encontra plenamente contemplada no art. 218 do Projeto, que trata da função social. Ademais, no mesmo Título VII, os investimentos estrangeiros são trata- dos (ver Art. 201) de forma a privilegiar os interesses na- cionais e disciplinados na forma da lei, o que assegura a identidade de pensamento ante o Projeto e o autor da emen- da. Sendo assim, por não aperfeiçoar o atual Projeto, somos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, pelo seguinte: Parágrafo Único - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o. e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên- cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri- to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica existente para as Unidades da Federação. O parecer é pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00551 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. Acrescente-se parágrafo ao Artigo 6o, com redação seguinte: ART. 6o. - .................................. é...- É livre o exercício e a prática de assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente; 
 Parecer:  Não se justifica, a nosso ver, a permissão contida na e- menda, devendo-se conferir tal providência, se for o caso, à legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00552 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO do art. 4o. das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 4o. - Realizar-se-ão eleições gerais, em todos os níveis, a 15 de novembro de 1988. § 1o. - Os mandatos do Presidente, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice- Prefeitos, bem como dos membros dos Poderes Legislativos, federal, estaduais e municipais terminaram em 15 de março de 1989. § 2o. - Para o Senado Fedral os dois candidatos mais votados exercerão mandato de 8 anos e terceiro colocado, mandato de 4 anos. Os demais eleitos exercerão os mandatos regulares previstos nesta Constituição. § 3o. - É permitido a reeleição para os cargos executivos uma única vez 
 Parecer:  A presente Emenda estipula a realização de eleições gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 15 de março de 1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli- ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei- tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores. Entende sua autora que as eleições gerais são uma imposi- ção da atual crise moral, política e econômica que avassala a Nação. Apesar das louváveis intenções de sua autora, e em que pese a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituicão, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00553 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 56. Dê-se ao § 2o. do Art. 56 a seguinte redação: art. 56 -.................................... § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcialmente ao no de eleitores de cada unidade da federação., apurado mediante recadastramento elieitoral, a ser promovido antes da realizações de cada aleição. 
 Parecer:  A emenda propõe que o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, seja calculado em relação ao número de eleitores em cada unidade da Federação. Tradicionalmente, aquele número tem sido estabelecido em proporção com a população (ver: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1967, e Emendas Constitucionais de 1965, 1977, 1982 e 1985), com a única exceção ocorrida com a Emenda Constitucio- nal no. 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Continuemos com a tradição constitucional brasileira. O número de Deputados deve ser fixado proporcionalmente à popu- lação. Além do número total, devem ser indicados os limites má- ximo e mínimo. Pela rejeição, face ao acolhimento da emenda no. 2P-01.863-7. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  inclua-se onde couber no Tit. VI Art. Toda empresa ou fundação de que possua ações ou cotas, seja sócio ou membro, é considerada pessoa jurídica de direito público, sujeita á legislação pertinente e seus orçamentos serão obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentarias respectivas. 
 Parecer:  Visa a Emenda a incluir dispositivo que faz considerar toda empresa ou fundação de que o Estado possua ações ou cotas, seja sócio ou membro, pessoa jurídica de direito público e sujeita à legislação pertinente, com orçamentos obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentárias. Tal proposição já consta do inciso II do § 3o. do artigo 194 do Projeto, que manda que a Lei orçamentária anual compreender o orçamento das estatais. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Art. - Os decretos-leis que até a promulgação da Constituição não tiverem sido apreciados pelo Congresso Nacional serão considerados rejeitados. 
 Parecer:  A emenda propõe que os Decretos-Leis que não tenham sido apreciados pelo Congresso Nacional até a promulgação da Cons- tituição sejam considerados rejeitados. Entende seu autor que o Decreto-Lei é um instrumento de usurpação, pelo Poder Executivo, das prerrogativas do Poder Legislativo, tendo sido suprimido do Projeto de Constituição e substituído pelas medidas provisórias, que devem ser subme- tidas de imediato ao Congresso Nacional, sob pena de terem seus efeitos anulados até a origem se não forem, no prazo de 30 dias, convertidas em lei. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois, caso se torne impos- sível ao Congresso Nacional apreciar os Decretos-Leis ainda pendentes de aprovação, o que é bastante provável, devido aos trabalhos da própria Assembléia Nacional Constituinte, ocor- rerá a rejeição em bloco de uma série de medidas, muitas de- las indispensáveis ao funcionamento da economia do País, sem que com isso se obtenha qualquer vantagem que compense os problemas que serão gerados. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrecente-se onde couber no Título das Disposições Transitórias, do projeto de Constituição (A), Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. - No dia 15 de Novembro de 1988, serão realizadas eleições gerais para todos os cargos eletivos especificados nesta Constituição, pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo da união, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o. - Nas eleições de que trata este artigo, os atuais titulares de cargos eletivos pertencentes ao Poder Executivo poderão concorrer à reeleição ou qualquer desde que renunciem aos respectivos mandatos até três meses antes do pleito. § 2o. - Na eleição para Senador, os dois mais votados terão mandato de oito anos e o terceiro, mandato de quatro anos. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00483 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 51 Substitua-se no artigo 51 do Projeto de Constituição, a redação do parágrafo 8o.: Art. 51 § 1o. 8o. - A lei disporá sobre os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferências de servidor militar para inatividade. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda alterar a redação do pará- grafo 8o., do artigo 51 do Projeto de Constituição, de modo a deixar à definição da lei, as condições da estabilidade do servidor militar. Pretende o autor, dessa forma, retirar os servidores militares das condições de estabilidade previstas no artigo 45 para os servidores públicos civis. Concordamos com as razões apresentadas pelo autor, ra- zão por que acolhemos a emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 208 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 208. A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  A proposição em exame exclui da ordenação legal dos transportes aéreos e terrestres, o que, a nosso ver não aper- feiçoa o texto do Projeto, ao restringir a disciplinação le- gal ao transporte marítimo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa O parágrafo único do art. 220 do texto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 220. § 2o. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária as empresas rurais ou propriedades produtivas, bem como os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente contempla- da no § 2o. do artigo 219 do Projeto de Constituição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa O art. 21 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. Aos seringueiros recrutados nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de 16 de setmebro de 1846, é assegurado pensão mensal vitalícia, no valor de três salários mínimos, na forma que a lei ordinária fixar." Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo é devido, em caso de falecimento, à esposa ou companheira. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no.2P00043-6. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do art. 44 do projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 44. .................................. .................................................. § 8o. Fica assegurada a isonomia de remuneração aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos e empregos iguais ou assemelhados e também das diversas carreiras técnicas ou profissionais de nível superior, ressalvadas as vantagens decorrentes do tempo de serviço, do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança e as relativas à natureza ou ao local de trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00011-8. 
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