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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
BA (9)
Nome
LUIZ VIANA NETO[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VI, do Cap. I, do Título VII do Projeto da Comissão de sistematização: Art... "O Governo Federal aplicará na região do Vale do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por cento) de suas rendas tributárias, para pleno aproveitamento de sua potencialidade econômica e melhoria das condições de vida de sua população". § único... "Um terço, pelo menos, dessa quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores de educação e saúde. outro terço, pelo menos, será obrigatoriamente aplicado em irrigação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01780 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "O Governo Federal aplicará na região do Vale do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por cento) da suas rendas tributárias, para pleno aproveitamento de sua potencialidade econômica e melhoria das condições de vida de sua população." § único. "Um terço, pelo menos, dessa quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores de educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será obrigatoriamente aplicado em irrigação." 
 Parecer:  Para o não acolhimento conforme orientação dada ao subs- titutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09276 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado - art. 201 O art. 201 passa a ter a seguinte redação: Art. 201. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvada a competência de outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual C.F.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devoldido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - O Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais de causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  A emenda inclui vinte e um itens na competência do Su- premo Tribunal, que não tem condições para bem desempenhar tão grande número de atribuições. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16175 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 21 O Artigo 21 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 21 - "Perderá a nacionalidade o brasileiro que: I - Adquirir voluntariamente outra nacionalidade; II - Sem licença do Presidente da República, aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro; ou III - em virtude de sentença judicial, tiver cancelado a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional." 
 Parecer:  Altera a redação do art. 21 para nele introduzir os tra- dicionais casos de perda de nacionalidade brasileira. Julga- mos mais aconselhável a linha liberal do Projeto, que evita a figura do apátrida. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16176 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: Art. .... - "O Governo Federal aplicará na região do Vale do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por cento) de suas rendas tributárias, para pleno aproveitamento de sua potencialidade econômica e melhoria das condições de vida de sua população." § Único - "Um terço, pelo menos, dessa quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores de educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será obrigatoriamente aplicado em irrigação." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça- mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien- tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades governa- mentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e a- nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16177 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: Art. ... "Aos atuais titulares do direito de ocupação, devidamente inscritos no Serviço do Patrimônio da União, ou aos seus sucessores, fica outorgado o direito real de enfiteuse sobre o domínio útil do imóvel ocupado, sem ônus de qualquer natureza, expedindo-se o respectivo título logo seja requerido pelo interessado." 
 Parecer:  Pretende a inclusão, onde couber, de um dispositivo que dê aos atuais titulares do direito de ocupação o direito real de enfiteuse sobre o domínio útil do imóvel ocupado. Não julga- mos aconselhável a medida vez que somos favoráveis à extinção da enfiteuse. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16178 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 54 - Inciso XXIII - letra "M" A letra "m" do inciso XXIII do artigo 54 do projeto, passa a ter a seguinte redação: M - "emigração, imigração, entrada, extradição, deportação e expulsão de estrangeiros". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a deportação é con- siderada como uma das formas de expulsão, a qual já está in - cluída na alínea. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16179 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 19 - Inciso I Letra "C" A letra "C", do Inciso I do Artigo 19 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: C - os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente, ou, não registrados, venham residir no Brasil. Neste caso, atingida a maioridade, deverão, para conservar a nacionalidade brasileira, optar por ela dentro de seis anos. 
 Parecer:  Propõe nova redação à letra "c", do inciso I, do art. 19 do Projeto de Constituição. Não consideramos melhor a redação proposta. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16181 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 471 O Artigo 471 do projeto, passa a ter a seguinte redação, e, por se tratar de matéria afim, do seja acrescentado o Artigo 472, com a redação também abaixo: Art. 471 - "Fica extinto o direito real de enfiteuse instituido pelo Código Civil e resgatados, sem ônus, os contratos existentes, sejam de bens públicos ou de particulares, pessoas físicas ou jurídicas, consolidando-se na pessoa do enfiteuta, ou de seus sucessores, a propriedade plena do imóvel, mediante o assentamento próprio no registro imobiliário, a requerimento do interessado." Art. 472 - "Fica, também, extinto o direito pessoal de ocupação, disciplinado pelo Decreto Lei no. 9.760, de 5 de de setembro de 1946, expedido o Serviço do Patrimônio da União, sem ônus, em favor dos ocupantes devidamente inscritos nos seus livros, ou de seus sucessores, o título da propriedade do imóvel." 
 Parecer:  Dá uma nova redação ao art. 471 do Projeto de Constituição que, a nosso ver, é excessivamente prolixa, no desejo de cor- rigir impropriedades técnicas do texto emendado. Introduz um artigo 472, que extingue o direito pessoal de ocupação que, em nosso entendimento, deve permanecer no orde- namento jurídico brasileiro, onde tem utilidade e pertinên- cia.