Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:16175 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
16175 - REJEITADA
 

Autoria
LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 21 O Artigo 21 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 21 - "Perderá a nacionalidade o brasileiro que: I - Adquirir voluntariamente outra nacionalidade; II - Sem licença do Presidente da República, aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro; ou III - em virtude de sentença judicial, tiver cancelado a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional."
 

Remissão
A9A020400021 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:021
 

Remissão
A9A00 000204 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:204
 

Remissão
A9A0210001 0 - ADITIVA - ARTIGO:1 0
 

Parecer
Altera a redação do art. 21 para nele introduzir os tra- dicionais casos de perda de nacionalidade brasileira. Julga- mos mais aconselhável a linha liberal do Projeto, que evita a figura do apátrida. Pela rejeição.