ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34782 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 248, a seguinte
redação:
"§ 2o. - O juiz concederá imissão liminar na
posse se prévia e necessária perícia judicial
houver comprovado o caráter improdutivo do bem. | | | Parecer: | Pela rejeição. A desapropriação será precedida de processo
administrativo, conforme determina o artigo 247. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34783 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 248, a seguinte
redação:
"§ 3o. - Se a decisão judicial reconhecer que
a propriedade cumpria sua função social, o preço
será totalmente pago em moeda corrente pelo valor
atual do mercado." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34784 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 249, a seguinte redação:
"Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a quinhentos hectares, excetuados os
casos de cooperativas de produção originários do
processo de reforma agrária, dependerão de prévia
aprovação do "Congresso Nacional". | | | Parecer: | A Emenda, com alterações superficiais, não melhora o texto
do art. 249 do Substitutivo.
Entendemos que melhor será que a Câmara e o Senado dêm a
aprovação para alienação e concessão de terras públicas,pois,
desse modo, haverá um estudo mais criterioso do assunto.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34785 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 252, a
seguinte redação:
"parágrafo único - A aquisição de imóvel
rural por pessoal jurídica estrangeira, ficará
subordinada à prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | A Emenda procede, pois melhora a redação do parágrafo úni-
co do art. 252.
Somos pela sua aprovação. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34786 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 255 a seguinte redação:
"Art. 255 O sistema financeiro nacional será
estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, através de lei, que disporá sobre:" | | | Parecer: | A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34787 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Suprima-se o art. 256. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34788 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(Substitutivo do Relator)
Dê-se, ao art. 257 a seguinte redação:
"Art. 257 A ordem social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social,
alcançada, basicamente, na garantia, entre outros,
dos seguintes direitos dos trabalhadores:
I - contrato de trabalho protegido contra
rescisão imotivada ou sem justa causa, por parte
do empregador, nos termos da lei;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - fundo de garantia de tempo de serviço;
IV - salário mínimo capaz de satisfazer às
suas necessidades básicas e às de sua família, na
forma da lei;
V - irredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em lei em convenção
ou em acordo coletivo;
VI - garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da remuneração variável,
quando esta ocorrer;
VII - gratificação natalina, como décimo
terceiro salário, com base na remuneração integral
de dezembro de cada ano;
VIII - salário do trabalho noturno superior
ao do diurno;
IX - participação nos lucros desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva;
X - salário família aos seus dependentes, nos
termos da lei;
XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas;
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XIII - repouso semanal remunerado;
XIV - serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme conveção;
XV - gozo de férias anuais, na forma da lei,
com remuneração integral;
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei ou de convenção coletiva;
XVII - saúde, higiêne e segurança do
trabalho;
XVIII - redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas, higiene e segurança;
XIX - adicional de remuneração para as
atividades consideradas insalubres ou perigosas;
XX - aposentadoria;
XXI - assistência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas, pelo menos
até os seis anos de idade;
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva;
XXIII - suprimido
XXIV - seguro contra acidente do trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir, no caso de culpa
ou dolo deste, a indenização prevista no direito
comum.
XXV - participaçaõ na gestão da empresa,
conforme definido em lei ou em negociação
coletiva.
§ 1o. A lei protegerá o salário, e definirá
como crime a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.
§ 2o. É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos, e qualquer
trabalho a menores de doze anos.
§ 3o. São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo os
casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para os incisos que hoje
consubstameam o artigo 7o. do Substitutivo. Preferimos manter
o texto tal como está, junto, aliás da aprovação de numerosas
Emendas sobre a matéria. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34789 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no § 2o., in fine, do art. 262, a
seguinte expressão:
"§ 2o........, e as sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34790 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 262 a seguinte
redação:
" § 4o. É vedada a destinação de recursos
públicos para as instituições privadas de saúde
com fins lucrativos | | | Parecer: | O Constituinte pretende que se vede a destinação de
recursos públicos para as instituições privadas de saúde com
fins lucrativos.
A proposição merece acolhida.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34791 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 262. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34792 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 260. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do
Relator.
Pela aprovação. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 259, a seguinte
redação:
"Art. 259 - As contribuições sociais a que se
refere o artigo anterior, são as seguintes:
I - contribuições dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento e sobre o
lucro;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;"
- suprima-se o § 1o.;
- renumere-se o § 2o. como parágrafo único. | | | Parecer: | Sugestão acolhida parcialmente, nos termos do
Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34794 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 258, a seguinte redação:
"Art. 258 - a seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assitência social, constituído pelas
contribuições da sociedade e do Poder Público,
conforme dispuser a lei". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34795 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão corrigido mês a mês,
no caput do art. 265. | | | Parecer: | O autor da emmenda propõe modificação à redação do art.
265, onde se diz que os salários utilizados no cálculo do be-
nefício serão corrigidos "mês a mês". A emenda propõe a su-
pressão desta expressão.
Entendemos que a manutenção dessa expressão é importante,
porque a legislação ordinária , como já ocorreu anteriromen-
te, poderia criar formula de cálculo dos benefícios que pro-
duziria grande defasagem entre o salário do trabalhador e o
valor de seu benefício.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34796 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 263 a seguinte redação:
"Art. 263 Ao Sistema Nacional único de saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer:
I - o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos;
II - a disciplina da formação e utilização de
recursos humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico;
III - o controle e fiscalização da produção
e qualidade nutricional dos alimentos;
IV - controle de tóxicos e inebriantes;
V - a proteção do meio ambiente;
VI - a política da saúde ocupacional. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração da redação do Art. 263, da for-
ma a ficarem as competências do sistema único de saúde itemi-
zadas.
O relator acatou a sugestão, com pequeinas diferenças na
redação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34797 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do art. 265, a seguinte
redação:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta para a mulher. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34798 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 265, a seguinte
redação:
"§ 2o. - Nenhum benefício de pretação
continuada dos regimes contributivos, terá valor
mensal inferior ao salário mínimo." | | | Parecer: | O texto emendado fala em valor do benefício mínimo e,
logo após, acrescenta que é vedada a acumulação de
aposentadorias. A emenda objetiva erradicar essa segunda
parte, alegando o autor que se trata de questão de legislação
ordinária. Concordamos com o autor da emenda, lembrando,
também, que a mistura dos dois assuntos compromete a boa
técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34799 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, na letra "b" in fine, do art. 265,
a seguinte expressão: "conforme definido em lei". | | | Parecer: | O autor da emenda deseja que se explicite que a lei dis-
porá sobre as aposentadorias especiais.
O "caput" do artigo que trata do assunto já prevê tal
procedimento.
Pela prejudicialidade. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34800 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a letra "c" do art. 265, a seguinte
redação:
"c) - aos sessenta e cinco anos de idade;" | | | Parecer: | Segundo o autor da emenda, seu objetivo é aprimorar a
redação do projeto, suprimindo do texto da alínea "C" do art.
265 a expressão "por velhice".
Concordamos com a proposta, vez que se diz o segurado
terá direito a aposentar-se aos 65 anos de idade, não é ne-
cessário explicar que se trata de aposentadoria por velhice.
Pela aprovação. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34801 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, a seguinte redação:
"Art. 266 - É vedada a destinação dos
recursos públicos para entidades de previdência
privada com fins lucrativos.
Parágrafo Único - As entidades públicas,
encarregadas dos serviços de assistência médica,
poderão delegar no todo, ou em parte, sua
execução, mediante convênio, aos sindicatos." | | | Parecer: | O autor da emenda propõe alteração ao texto do art. 266,
para dizer que é vedada a destinação de recursos públicos a
entidades de previdência privada com fins lucrativos.
A nosso ver, o texto do projeto é mais amplo, pois, além
de recursos, proíbe, também, a concessão de incentivo fiscal
a tais entidades.
Pela rejeição. | |
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