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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
PREJUDICADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (3)
Partido
PFL (36)
Uf
PE (36)
Nome
JOSÉ TINOCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (36)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10163 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O "caput" do art. 381 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo também ser dirigidas a instituições educacionais sem fins lucrativos, que não distribuam, direta ou indiretamente, qualquer parcela de suas rendas à pessoas físicas ou jurídicas privadas e nas quais o valor referente à remuneração de pessoal não exceda o de entidades públicas similares, revertendo seu patrimônio para organização semelhante, ou para o Estado, em caso de extinção. 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda já estão garantidos no Projeto. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10164 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: § 3o. - É vedada nas escolas públicas de 1o. e 2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições adicionais, facultando-se nas instituições públicas de educação superior as que se destinem à ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado por aquelas instituições. 
 Parecer:  Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível constitucional, não deve comportar ressalvas. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10176 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No art. 383 do Projeto de Constituição será acrescido o parágrafo único que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 377 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo- rada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Substituir no artigo 372 do Projeto de Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte redação: "I - democratização do acesso a permanência em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 322 do Projeto de Constituição, parágrafo único nos seguintes termos: Art. 322 - .................................. § único - A concessão dos títulos dedomínio, conforme previsto no "caput", dependerá de condição resolutiva do beneficiário de fazer com que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a função social da terra. 
 Parecer:  Somos de opinião que a adição proposta pelo autor da E- menda implica em redundância, uma vez que o artigo 317 do Projeto Constitucional é claro quanto à obrigatoriedade da função social para uso do imóvel rural. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O "caput" do art. 383 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a Letra "a"" do § Único do Art. 317 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 317 - .................................. § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No Art. 371 do Projeto de Constituição será acrescido o § 2o. que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com os seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida pela Emen- da. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10183 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 5o. do Art. 318, excluindo do texto a expressão "pelo seu portador", resultando ao novo texto a seguinte forma: § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordina ria. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10872 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 325 e parágrafo 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 325 - A União, os Estados e os Municípios, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-ão tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de políticas agrícolas regionais e disporá sobre os objetivos e instrumentos aplicáveis à regularização das safras. Suas comercializações, destinação ao abastecimento interno e mercado externo, estimulando o desenvolvimento do cooperativismo de produção e de crédito. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Política agrícola é matéria específica de lei ordinária. Nas Disposições Transitórias já ficou determinada a pro- mulgação de lei agrícola. Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10873 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior compor-se-á de vinte e três ministros, sendo: a) quinze togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o, do Art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliaçaõ e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vantagens destinadas à magistratura do Trabalho, pelo membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente. b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) Os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros da Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do Art. 349 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: § 3o. - O Poder Público, através do comando administrativo único, estabelecerá diretrizes que possibilitem uma efetiva subordinação das ações de saúde prestadas pela rede hospitalar privada aos interesses maiores da população e objetivos da política nacional do setor. 
 Parecer:  A Emenda, tal como proposta, é contemplada no seu méri- to, em outros artigos do texto do novo Projeto de Constitui- ção. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12936 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O Art. 91 do Projeto de Constituição será acrescido o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 91 - § Único - A regalia de que se trata será extensiva aos pensionistas beneficiários dos servidores cujos óbitos ocorreram antes da promulgação desta constituição. 
 Parecer:  A disposição é de natureza transitória pois visa a uma si- tuação que só existirá no momento da promulgação da Consti- tuição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12937 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No Art. 90 do Projeto de Constituição será acrescido o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - § Único - A revisão de proventos de que trata o "in fine" do presente artigo, será efetuada com base na totalidade da remuneração, inclusive das gratificações e vantagens permanentes, devida e percebida pelo servidor, em atividade, de igual categoria funcional e posicionamento. 
 Parecer:  No texto encontramos "...sempre que se modificar a remune- ração...". Este termo significa o vencimento e mais as grati- ficações e vantagens pessoais. Sendo assim, entendemos que o disposto no art. 90 atende, perfeitamente, o objetivo da presente emenda. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16997 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do Art. 349 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: § 3o. - O Poder Público, através do comando administrativo único, estabelecerá diretrizes que possibilitem uma efetiva subordinação das ações de saúde prestadas pela rede hospitalar privada aos interesses maiores da população e objetivos da política nacional do setor. 
 Parecer:  A sugestão de nova redação do § 3. do art. 349 é acolhida parcialmente no seu mérito. 
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