ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00879 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Art. Os assentamentos do plano nacional de
reforma agrária, de preferência terão um centro
urbano dotado das comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Art. Compete ao Poder Executivo, quando da
conscessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
afetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "DE FINS LUCRATIVOS", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01407 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do artigo 2o. da seção 1,
dos trabalhadores a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXV - A aposentadoria nos termos dos artigos
13 e 14 e seus respectivos incisos e alíneas. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se os incisos II e III do artigo
13, acrescentando-se a este, o inciso IV, e
modifique-se o inciso II do artigo 14,
acrescentando-se a este, as alíneas "a", "b" e
"c", com as seguintes redações:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II - Voluntariamente após trinta anos de
serviço para o homem e 25 para mulher.
III - Compulsoriamente aos setenta anos de
idade para o homem e sessenta e cinco para a
mulher.
Art. 14 - ..................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
II - Proporcionais quando:
a) - Compulsoriamente;
b) - Por velhice,
c) - Tempo de serviço. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuízo do que já estabelece o substitutivo. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 43 a seguinte redação:
"§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos, de associações religiosas e de
sociedades de capital exclusivamente nacional. | | | Parecer: | Rejeitada de vez que a abertura proposta pode facilitar a in-
filtração de grupos falsamente religiosos. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | No "caput" do Art. 8o, suprima-se a palavra
"público". | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas
públicas para o ensino público.
Rejeitada. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único
do art. 5o:
"Parágrafo único - O ensino religioso que
caracteriza as escolas confessionais, constituirá
disciplina, de matrícula facultativa nas escolas
públicas." | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13
A alínea "g", inciso III, artigo 13, passa a
ter a seguinte redação: "g) serão gratuitos todos
os atos necessários ao exercício da cidadania,
inclusive os de natureza processual e os de
registro civil relativos às pessoas carentes"". | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 423
Dê-se ao § 1o., do artigo 423, a seguinte
redação "§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração". | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00329 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14, inciso XV, a seguinte
redação:
Art. 14 ....................................
XV - duração do trabalho semanal de, no
mínimo, quarenta horas, e diário não excedente de
oito horas, com intervalo para repouso e
alimentação, conforme defindo em lei ou negociação
coletiva; | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00331 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao inciso VI do artigo 49 a seguinte
redação:
Art. 49. Compete à união:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, armas, explosivos e
substâncias que possam afetar a saúde ou o meio
ambiente. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00333 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 309 a seguinte
redação:
Art. 309. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
comprovadamente necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00378 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "comportamento
sexual"", encontrada no art. 13, parágrafo III,
alínea "f"" do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00379 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea e, do inciso III, do artigo
13, do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 13 +ls;.
III +ls;.
e) é livre a escolha de espetáculo público e
de programa de rádio e de televisão, na forma da
lei. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00380 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea e, do inciso V, do artigo 13,
do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
V ..........................................
e) a dissolução da sociendade conjugal se
limitará de conformidade com a lei. | |
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