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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (34)
PMDB (10)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea c do inciso XIV, do artigo 3o. do capítulo I dos Direitos Individuais e dê-se à sua alínea a, a seguinte redação: XIV - a livre escolha individual de espetáculo público e programas de rádio e televisão: a) - as diversões e os espetáculos públicos, incluidos os programas de televisão e rádio, na forma da lei. b) - para a orientação de todos, especialmente aos menores de idade, haverá serviço de classificação e recomendação. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas B e C do inciso III, do Art. 4o. do capítulo III dos Direitos Individuais, a seguinte redação: Art. 4o. .................................... a) .......................................... b) a liberdade de culto não contrariará os bons costumes. c)é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletivos. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  É suprimida a redação da alínea "i" do inciso II do artigo 4o. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do item XVIII do Art. 3o. do Substitutivo, a seguinte redação: "b) os bens que são meios de produção de que cuida a alínea "b" do item XVII estão sujeitos aos emolumentos, custas e tributos proporcionais ao valor do quinhão, segundo o princípio social da distribuição da renda e da riqueza. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas "f" e "h" do inciso III, do art. 3o., e ao inciso 5o. e a alínea "e" nova redação, acrescentando-lhe mais a alínea "f" com as seguinte redação: Art. 3o. .................................... III ........................................ f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza de trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental ou qualquer condição social ou individual. h) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluidos os de natureza processual e os de registros civis relativos às pessoas pobre. V - A constituição de família pelo casamento civil, religioso com efeito civil, baseada na igualdade entre o homem e a mulher. e) o casamento pode ser dissolvido apenas uma vez, de conformidade com a lei, e desde que haja prévia separação judicial por mais de 2 anos. f) a lei protegerá a fidelidade conjugal enquanto esta não for dissolvida. Sr. Presidente: Achamos por bem a supressão da palavra orientação sexual por considerarmos desnecessária, haja vista já existir a parte concernente ao sexo. Outrossim, colocar orientação sexual no texto constitucional seria uma aberração, isto porque em constituição nenhuma do mundo, mesmo nos países mais liberais como a Suécia, etc., não consta este termo em suas constituições. A dissolução do casamento através do divórcio é um ato que presume-se benéfico para regularizar situação alheia à vontade dos cônjuges. Entretanto, a sua realização mais de uma vez implicaria em sérios prejuízos para a própria sociedade, tanto para pais como filhos. Sugiro, portanto, que a instituição do divórcio seja por uma única vez. Propugna-se por intermédio desta emenda a inclusão no texto aprovado da expressão "relativos às pessoas pobres". A pretensão tem fulcro nos postulados da justiça social, porquanto não pode ser dada gratuitamente às camadas sociais mais aquinhoadas financeira e economicamente, para a obtenção de qualquer registro civil inerente à cidadania. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 3o. do capítulo I dos direitos individuais e de nova redação ao inciso I. Art. 3o. São direitos e liberdade individuais invioláveis. I - a vida, desde a sua concepção até a morte natural, e será punido como crime o aborto, exceto os previstos em lei. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Capítulo III - Art. 8o. Itens IX e X Substituir por: IX - estabelecer políticas gerais e setoriais bem como elaborar e excutar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Anexo II, Eliminar todo o anexo II 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se à alínea a, do inciso 19 do artigo 8o. do substitutivo do Relator a expressão:"Cartorial e notarial". Art. 8o. .................... I - 19 - ............... a) - Direito Civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aereonaútico, espacial, processoal, e do trabalho e normas gerais de Direito Tributário, Urbanístico, Cartorial, Notarial e das execuções penais; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. desta seção a seguinte redação: Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos Direitos Políticos, pelo voto direto e secreto, exceto em caso de aumento de população mediante recenseamento e a criação de novos Estados, na forma da lei. 
 Parecer:  Contrário. A Câmara dos Deputados deve ter um número fixo de membros. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 2o. da seção - I do Congresso Nacional, a seguinte redação: Art. 2o. .................................... é1o. cada legislatura teria a duração de cinco anos, salvo dissolução da Câmara. 
 Parecer:  Contrário. Não é conveniente aumentar a duração dos mandatos parlamentares. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  No mesmo sentido do anterior. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 115 a seguinte redação: "Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989". 
 Parecer:  Rejeitada.--------------------------------------------------- No regime presidencialista o mais correto é o de quatro anos. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 16, item II Suprimir o item 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 5o. Parágrafo 1o. Eliminar o parágrafo, por inteiro 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 24 Eliminar, por inteiro 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 19 item III Substituir a redação: III - Vinte e cinco por cento... Por III - "Trinta e cinco por cento..." 
 Parecer:  Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí- pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri- butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25% e está previsto uma distribuição especial no caso das opera- ções envolvendo prestações de serviços (50%) Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 19, Parágrafo Único Substituir por: Parágrafo Único - As parcelas de receita devidas aos Municípios de que trata o item II deste artigo, serão: I - apuradas quinzenalmente com base no imposto efetivamente arrecadado em seus respectivos territórios; e II - creditadas, até o décimo dia útil após cada quinzena da efetiva arrecadação do imposto, em contas especiais, abertas em estabelecimentos oficiais de crédito. 
 Parecer:  Não obstante a preocupação do Nobre Constituinte em aperfei- çoar os critérios de rateio e agilizar o repasse das cotas do ICM consideramos que, a distribuição proporcional ao valor adicionado,já é uma prática consagrada do sistema tributário brasileiro e evita a penalização dos municípios com ativida- des voltadas à exportação. Além disso, o crédito quinzenal e operacionalmente difícil de ser implementada. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 20 Substituir a redação, por: Do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados, a União distribuirá: I - calculados sobre o valor efetivo arrecadado no respectivo território: a) aos Estados do Norte, Nordeste, Centro- Oeste e Distrito Federal: 20% (vinte por cento); b) aos Estados do Sul e Sudeste: 10% (dez por cento); II - calculados sobre o valor remanescente: a) 18,5% (dezoito inteiro e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal; b) 22,5% (vinte e dois inteiro e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; c) 2% (dois por cento) para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, por intermédio de suas instituições oficiais de desenvolvimento regional. Parágrafo Primeiro - Tratando-se de saídas para outros Estados, a distribuição relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere o item I será feita a crédito do Estado destinatário. Parágrafo Segundo - Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se- á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do imposto no Art. 18 e no item I do art. 19. Parágrafo Terceiro - Do montante referido nas letras "a" e "b" do item I deste artigo, os Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual do Fundo de Participação dos Estados e DF viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
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