ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | No § 4o. do art. 4o. do anteprojeto, após a
expressão "mercado de trabalho", acrescente-se a
seguinte: "Salvo aprendizado em estabelecimentos
especializados". | | | Parecer: | Acolhida a sugestão na nova redação dada ao parágrafo 4. do
art. 4. do Anteprojeto. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Transforme-se o parágrafo segundo do art. 3o.
em artigo, com a seguinte redação:
"Art. As pesquisas em genética humana
dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, sendo vedada:
I - qualquer prática que atente contra a vida
e a dignidade humana;
II - sua utilização para fins comerciais." | | | Parecer: | O texto já se encontra incluído na emenda 002-0, de maneira
mais abrangente. Aceitamos a expressão "autorização prévia" e
rejeitamos o restante. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do parágrafo terceiro do
art. 1o.:
"§ 3o. Entende-se por entidade familiar, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem, a mulher e seus dependentes." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A expressão aditada ao texto
do parágrafo torna mais clara a redação e amplia conveniente-
mente o conceito de entidade familiar. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o. (suprimindo-se
o termo "abandonado" e substituindo-se a expressão
"que a lei estabelecer" por "da lei".
"Art. 5o. A adoção de menores, por
brasileiros e por estrangeiros radicados no
Brasil, será estimulada pelo poderes públicos com
assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios, na forma da lei." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo
"abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia-
dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados,
vêm a ser adotados por motivos diversos. A garantia de subsí-
dios, fornecidos pelos poderes públicos, é importante para
suprir as necessidades das famílias carentes que adotam meno-
res, enquanto que a alteração do texto original, ao final do
artigo, visa a simplificar a sua redação. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o. e seu parágrafo
único.
"Art. Ao idoso é assegurado o direito ao
apoio econômico, à moradia e ao convívio familiar
e comunitário, que evitem e superem seu isolamento
e segregação.
Parágrafo único. Acima dos 65 anos, são-lhe
assegurados proventos mensais vitalícios não
inferiores a um salário mínimo, reajustáveis nas
mesmas proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a esten-
der a todos os idosos, independentemente do fato de comprova-
rem ou não tempo de trabalho, também no que se refere à ga-
rantia do rendimento mínimo. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 4o. do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 4o. É vedado o ingresso de menores de 14
(catorze) anos no mercado de trabalho, facultando-
se-lhe, porém, a aprendizagem em estabelecimentos
especializados; veda-se, igualmente, o trabalho
noturno ou em locais perigosos ou insalubres a
menores de 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda proposta pelo eminente Senador, que res-
salta a necessidade de o menor preparar-se para o ingresso
no mercado de trabalho, cuidando, ao mesmo tempo, de impedir
que ele trabalhe à noite ou em locais que possam causar-lhe
danos físicos ou morais. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
4o. do anteprojeto:
"Art. 4o. ..................................
é Toda criança terá direito a assistência
social, sendo ou não, seus pais contribuintes dos
sistema previdenciários." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda proposta, por considerá-la ex-
tremamente oportuna.
Os cuidados com a criança são essenciais e devem
ser prestados também pela Presidência Social, independente-
mente da qualidade de segurado de seus pais. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o § 3o. do art. 4o. do
anteprojeto para o seguinte:
"Art. 4o. ..................................
§ 3o. As crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de internamento nos casos de
infração prevista na legislação própria." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, no sentido de substituir a pa-
lavra "confinamento", no texto original, por outra mais apro-
priada. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto ao artigo 1o.
acrescenta-se o parágrafo 6o., com a seguinte
redação:
"§ 6o. A viúva, ao contrair novas núpcias,
não perderá os direitos previdenciários
adquiridos." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, pelo alcance social que apre-
senta. Tal medida, que preserva o direito da viúva, vem esti-
mular a regularização da sociedade conjugal. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do artigo 3o. a
seguinte palavra, após a expressão "fundada no
princípio da paternidade":
"livre" | | | Parecer: | Acolhemos a emenda. Somos pela aprovação,por enriquecer o
texto. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o., do art. 4o. a
seguinte redação:
"O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, salvo na condição específica de
aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a
3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado
pelo sistema educacional a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda da ilustre Deputada, que inova
ao estabelecer a jornada de trabalho para o menor aprendiz,
nunca superior a 3 horas. Pela aprovação. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. o seguinte
parágrafo:
"É responsabilidade do Estado promover a
vida, não sendo permitido o aborto como método de
planejamento familiar, cabível, apenas, no caso de
estupro, gravidez de alto risco e casos de má
formação fetal, como possibilidade de vida
vegetativa, de acordo com a lei". | | | Parecer: | Somos pela aprovação, em virtude da necessidade de se limita-
rem os casos em que se admitirá o aborto. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do caput do artigo 5o. a palavra
"abandonados". | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do ter-
mo "abandonados" abre espaço para um número maior de benefi-
ciados com a adoção, uma vez que muitos menores, não abando-
nados, vêm a ser adotados por motivos diversos. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao menor, em
lugar do parágrafo 4o. do art. 4o. do anteprojeto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, porém será estimulado no período dos dez
aos quatorze anos o treinamento de menores já nos
locais de trabalho, acompanhados de assistência
educacional e alimentação." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, concordando com a proposta de
se assegurar aos menores a aprendizagem profissional. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao idoso no
artigo 6o. parágrafo único os seguintes
dispositivos:
"Art. Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções e na "mesma
época", dos reajustes concedidos aos trabalhadores
em atividade.
Aos 70 anos de idade é garantida a
aposentadoria para os que assim o desejarem." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a se rea-
justarem os proventos dos idosos na mesma época dos reajustes
concedidos aos trabalhadores. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 1o..
§ 5o. A nulidade do casamento pode ser
declarada a qualquer tempo." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or-
dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca-
samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri-
vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra-
tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve
ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese-
jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui-
nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda-
via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa-
náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração
do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E-
menda proposta. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o.....................................
§ 3o. Para efeito de proteção do Estado é
reconhecida a união estável entre homem, mulher e
seus dependentes como entidade familiar;" | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere
maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi-
tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas permanentes que assegurem oportunidades
de participação na comunidade, defendam sua saúde
e bem-estar, quando possível em seus próprios
lares, garantam condições dignas de vida e impeçam
a discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e reforma, bem como as pensões delas
decorrentes, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade, não estando sujeitos à
incidência do imposto de renda. Aos 70 (setenta)
anos de idade, é garantida a aposentadoria para os
que assim o desejarem." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, quanto ao caput que inclui a expressão
"quando possível em seus próprios lares". Somos também pela
aprovação no que diz respeito à não incidência do imposto de
renda. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. e seus éé, do anteprojeto
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 4o. A criança tem direito à proteção do
Estado e da Sociedade, sem distinção ou
discriminação por motivo de raça, cor, sexo,
língua, religião, origem, riqueza, nascimento ou
qualquer outra condição, quer sua ou de sua
família, assegurando-se-lhe:
I - proteção especial, por lei e por outros
meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, de
forma sadia e normal e em condições de liberdade e
dignidade;
II - o direito ao nome e à nacionalidade
brasileira;
III - o direito à alimentação, habitação,
recreação e assistência médica adequadas;
IV - o direito a cuidados especiais exigidos
por sua condição peculiar de incapacitada física,
mental ou socialmente;
V - o direito à convivência familiar e à
educação gratuita e compulsória;
VI - o direito à proteção contra quaisquer
formas de negligência, crueldade e exploração.
§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado desde a concepção, através da gestante,
devendo o Estado prestar assistência àquela cujos
pais não tenham condições de fazê-lo.
§ 2o. O direito à educação é assegurado desde
o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente às famílias a educação e a
assistência às crianças de até seis anos, em
instituições especializadas.
§ 3o. Às crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que nos protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, assegurando-se-lhes, pelo
sistema educacional, a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | Acolhemos parcialmente a emenda, substituindo o ca-
put do art. 4o. do anteprojeto pelo caput da proposição em
exame.
Quanto aos itens propostos ao mesmo artigo, já
acatamos outras sugestões. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto do Relator
a seguinte redação:
"Art. 11. São brasileiros natos:
1 - os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
2 - os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil; e
3 - os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente no
exterior, ou desde que venham a residir no Brasil
antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo." | | | Justificativa: | A formulação do art. 11 do Anteprojeto deixa dúvidas ao intérprete, pois não explicita que os filhos de brasileiros a serviço do Brasil nascidos no exterior são brasileiros natos.
Certamente, poder-se-ia deduzir que tal situação seria consequência lógica do que está contida no art. 11, 1, que ressalva os casos de filhos de estrangeiros a serviço de seus países e, reciprocamente, os filhos de funcionários brasileiros nascidos no estrangeiro.
Contudo, acho conveniente um esclarecimento no texto constitucional para que não se venha mais tarde alegar, por exemplo, que os filhos de diplomatas teriam de ser registrados em repartições brasileiras ou de optar pela nacionalidade brasileira para obterem a condição de brasileiros natos. | |
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