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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00091 APROVADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00091 - APROVADA
Autoria
NELSON AGUIAR (PMDB/ES)
Data
18-05-1987
Texto
Dê-se nova redação ao art. 5o. (suprimindo-se o termo "abandonado" e substituindo-se a expressão "que a lei estabelecer" por "da lei". "Art. 5o. A adoção de menores, por brasileiros e por estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelo poderes públicos com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, na forma da lei."
Remissão
A8C/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo "abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia- dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados, vêm a ser adotados por motivos diversos. A garantia de subsí- dios, fornecidos pelos poderes públicos, é importante para suprir as necessidades das famílias carentes que adotam meno- res, enquanto que a alteração do texto original, ao final do artigo, visa a simplificar a sua redação.