Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00091 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00091 - APROVADA
 

Autoria
NELSON AGUIAR (PMDB/ES)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Dê-se nova redação ao art. 5o. (suprimindo-se o termo "abandonado" e substituindo-se a expressão "que a lei estabelecer" por "da lei". "Art. 5o. A adoção de menores, por brasileiros e por estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelo poderes públicos com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, na forma da lei."
 

Remissão
A8C/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo "abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia- dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados, vêm a ser adotados por motivos diversos. A garantia de subsí- dios, fornecidos pelos poderes públicos, é importante para suprir as necessidades das famílias carentes que adotam meno- res, enquanto que a alteração do texto original, ao final do artigo, visa a simplificar a sua redação.