| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08968 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "o" do item IV do art. 17
do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão
de Sistematização, ora sob apreciação do Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
* | |
| 4682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08969 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 414 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, ora sob apreciação do Plenário da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título próprio, que estabelece as bases do sistema tributá-
rio.
Pela prejudicialidade. | |
| 4683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08970 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 273 do Projeto de
Constituição elaborada pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o § 1o. do artigo 273 do projeto
Entendemos ser necessária a progressividade do tributo as
segurando a função social da propriedade | |
| 4684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08971 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 370 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma-
téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis-
tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su-
primir o artigo. | |
| 4685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08972 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | No Projeto elaborado pela Comissão de
Sistematização, ora sob a apreciação do Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte:
I - suprimam-se
a) as expressões "faturamento e sobre o
lucro", no item I do § 1o. do art. 335;
b) os itens III, IV e VI, no § 1o. do art.
335;
II - dê-se ao § 2o. do art. 335 a seguinte
redação:
"§ 2o. A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as
restrições contidas no artigo 261 desta
Constituição.";
III - inclua-se, no art. 257, mais um item
com a seguinte redação:
"IV - contribuições de que tratam os arts.
263 e 335 desta Constituição." | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte algumas supressões e modifi-
cações, no todo ou em parte, de dispositivos do art. 335, bem
como a inclusão de mais um item no art. 257 do Projeto da Co-
missão de Sistematização.
Na Justificação, apontam-se os motivos pelos quais have-
ria de se adequar a concepção de financiamento do novo Siste-
ma de Seguridade Social - sobretudo as contribuições soci-
ais - às regras do Sistema Tributário Nacional, sob pena de
quebra da coerência exigida em tal matéria, de reconhecida
complexidade técnica e política.
Não há dúvida de que a presente Emenda muito concorreu
para o aperfeiçoamento do Projeto, na forma do Substitutivo
ora apresentado pelo Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 4686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se, no Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
I - as seguintes expressões:
a) "fiscais", em seu art. 304, § 2o.;
b) "fiscais e outros", em seu art. 393;
c) "fiscais", em seu art. 394, parágrafo
único;
d) "fiscais", em seu art. 421, § 3o.;
II - o art. 414. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos
304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam
de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da
carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414.
Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro-
jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis-
cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis-
pensa até a cobrança do próprio imposto de renda.
Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na
legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis-
cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do
texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte.
Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos
que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo
"fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns
desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo,
assim, o acolhimento parcial da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 4687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08974 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao item II do § 7o. do art. 272 a
seguinte redação:
"II - as alíquotas aplicáveis às operações
realizadas com energia elétrica, petróleo,
combustíveis dele derivados e minerais." | | | | Parecer: | Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao item II
do parágrafo 7o. do art. 272, a fim de nele se incluir mine-
rais entre os produtos sujeitos a alíquotas estabelecidas pe-
lo Senado.
Examinando-se os argumentos expostos na justificação da
Emenda, chegamos à conclusão de que a alteração proposta a-
tende melhor à sistemática de tributação que deve presidir às
operações realizadas com as substâncias minerais, em razão de
sua importância para a economia nacional, juntamente com o
petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica.
Todavia, discordamos da exclusão do termo "internas"
constante do referido dispositivo, porquanto a tributação das
operações internas, realizadas com os produtos nele menciona-
dos, atende ao interesse comum das unidades da Federação. | |
| 4688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08975 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos." | | | | Parecer: | A proposta é válida, mas se omitiu a destinação patrimo-
nial, sem dúvida uma providência importante.
Pela aprovação parcial. | |
| 4689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08976 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "e" do item I do art. 12
do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 4690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08977 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Suprimam-se os arts. 337, 338, 339 e 487. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 4691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09047 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITO EMENDADO: § 2o. , art. 212
Dê-se ao § 2o. do art. 212 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República o nome
resultante das eleições realizadas." | | | | Parecer: | Dá a um órgão judiciário o direito de impor a escolha de
um detentor do Poder Público, que já não emanaria do povo e
sim da "nobreza de toga".
Pela rejeição. | |
| 4692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09048 APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o, alínea c, art.
212
Dê-se à alinea c, parágrafo 2o. do art. 212
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado por representantes das
entidades sindicais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso." | | | | Parecer: | A escolha, de origem fascista, de detentores do Poder,
por órgãos corporativos, será menos afastada da Democracia se
for mais numeroso o colégio eleitoral.
Pela aprovação. | |
| 4693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09049 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 87, inciso I
Acrescente-se ao inciso I do art. 87 a
expressão: "...ou de médico". | | | | Parecer: | A proibição de acumular dois cargos de médico é o resultado
de uma reivindicação da própria classe que a deseja mais va-
lorizada. | |
| 4694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09050 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV, art. 13
Substitua-se a expressão "9/10" constante no
inciso XIV artigo 13, por "2/3". | | | | Parecer: | Objetiva o autor reduzir a proposição mínima de vagas
destinadas a empregados brasileiros, nas empresas localizadas
em território nacional, de 9/10 para 2/3.
É nossa opinião, concorde com as ponderações de vários
ilustres constituintes, que a quantificação da reserva de
postos de trabalho, obedece a fatores conjuntuais e deve,
portanto, ser reservada ao âmbito da legislação ordinária.
* | |
| 4695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09051 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título V, Capítulo I,
Seção I, art. 98 Inclua-se um artigo a ser
numerado como art. 98, na seção I, Cap. I, do
Título V, renumerando-se o atual art. 98 e
seguintes:
O art. 98 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação: "O operariado e o
campesinato trabalhador, setores majoritários no
conjunto da Nação, serão representados no
Congresso Nacional por uma bancada apartidária,
eleita por voto secreto e universal, à base de 1
(um) operário e 1 (um) camponês por cada Estado e
pelo Distrito Federal, conforme a lei dispuser."
§ 1o. - As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco
candidatos, escolhidos em assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou
Distrito Federal.
§ 2o. - O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para o Congresso Nacional,
em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito
para constituir a bancada apartidária. Os
suplentes obedecerão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. - Os candidatos escolhidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 4696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09052 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o, art. 338
Dê-se ao § 3o. do art. 338 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
" § 3o. - O seguro-desemprego será financiado
por contribuições da empresa e da União, que
constituirão o Fundo de Garantia do Seguro-
Desemprego, sob administração das empresas, dos
empregados e da União." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 4697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09107 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | SEÇÃO VI; CAPÍTULO IV, TÍTULO V
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e cinco Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre membros do Ministério Púnlico;
b) dez classistas e temporários, com todas as
garantias da magistratura exceto a vitaliciedade,
em representação paritária de empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
república.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos de magistrados nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juizes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da Repúblicas listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais do
Trabalho serão:
a) - os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Social da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregos e empregadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - lei, nas Comarcas onde não
houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir a sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas
as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco
anos, permitida uma recondução e aposentadoria
regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores comos Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos,
as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho
como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou
arbitragem, é facultado ao Sindicato de
trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais mínimas de proteção ao
trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os
dissídios coletivos, esgotados as possibilidades
de sua solução por negociação, serão submetidos à
apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo
estabelecido que as decisões desta poderão
estabelecer novas normas e condições de trabalho e
que delas só caberá recurso de embargos para o
mesmo órgão prolator da sentença. | | | | Parecer: | A emenda mantém leigos encarregados de dirimir questões
de direito, atribui a alguns Procuradores a faculdade de ele-
ger-se para o cargo de Ministro, o que é antidemocrático.
Pela rejeição. | |
| 4698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09160 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 120 a redação seguinte:
"Art. 120. A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara Federal ou do Senado da
República, ao Presidente da República, aos
Tribunais Superiores e aos Partidos Políticos." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Os Partidos Políticos não devem,
a noso ver, possuir prerrogativa constitucional para a ini-
ciativa das leis complementares e ordinárias, porquanto não
se incluem no contexto do disposto no artigo 3o. do Projeto. | |
| 4699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09161 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda (Aditiva
Acrescente-se ao art. 442 um parágrafo com a
seguinte redação:
"parágrafo - Até 60 (sessenta) dias após a
promulgação desta Constituição, a atual Comissão
de Sistematização se converterá em Comissão
Coordenadora das propostas de regulamentação
constitucional." | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 4700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09162 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda (Aditiva)
Acrescente-se ao texto da letra "n" do inciso
IV do art. 17 a palavra "respectivamente". | | | | Parecer: | Depois de acurada reflexão, chegamos à conclusão de que
todos os cidadãos já dispõem de meios suficientes para se fa-
zerem representar em qualquer setor da Administração Pública
e nela influirem.
Além disso, o que o dispositivo contém, certamente,
prejudicará a funcionalidade dos órgãos, acabando por preju-
dicar a todos.
Somos pela rejeição, suprimindo-se o dispositivo da alí-
nea "n", do item IV, do art.17, do Projeto.
Pela rejeição.
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