ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Capítulo III - Art. 8o. Itens IX e X
Substituir por:
IX - estabelecer políticas gerais e setoriais
bem como elaborar e excutar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Anexo I Art: 30
A União assume todos os encargos vicendos
concernentes a empréstimos já contraídos, junto a
entidade estrangeiras, pelos Estados. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea a, do inciso 19 do
artigo 8o. do substitutivo do Relator a
expressão:"Cartorial e notarial".
Art. 8o. ....................
I - 19 - ...............
a) - Direito Civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítimo, aereonaútico,
espacial, processoal, e do trabalho e normas
gerais de Direito Tributário, Urbanístico,
Cartorial, Notarial e das execuções penais; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Comissão de Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Inclua-se o presente Parágrafo Único ao art.
1o. do substitutivo do Relator:
Parágrafo único - Legislar é tarefa exclusiva
do Poder Legislativo, não admitindo o Estado
quaisquer regras e normas que tenham outra origem,
a despeito da natureza da matéria. | | | Parecer: | Contrário. No sistema parlamentarista a tarefa de legislar é,
algumas vezes, delegada ao Executivo. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 115 do Capítulo VI das
disposições transitórias da seção II, do
executivo, a seguinte redação:
Art. 115 - A eleição de que trata o art. 33
desta Constituição, realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia do substitutivo. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 da seção V, do Primeiro-
Ministro, a seguinte redação:
Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre os Membros do Congresso Nacional, com mais
de 35 anos, no exercício dos direitos políticos e
seja brasileiro nato. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acrescente-se ao Artigo 48, a expres-
são "e ser brasileiro nato". | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, no § 1o. do art. 97, Seção VIII -
Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
a palavra "federal" após a palavra "lei". | | | Parecer: | A modificação proposta torna o texto mais claro.
Pela Aprovação. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. desta seção a seguinte
redação:
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
Direitos Políticos, pelo voto direto e secreto,
exceto em caso de aumento de população mediante
recenseamento e a criação de novos Estados, na
forma da lei. | | | Parecer: | Contrário. A Câmara dos Deputados deve ter um número fixo de
membros. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 2o. da
seção - I do Congresso Nacional, a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
é1o. cada legislatura teria a duração de
cinco anos, salvo dissolução da Câmara. | | | Parecer: | Contrário. Não é conveniente aumentar a duração dos mandatos
parlamentares. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | No mesmo sentido do anterior. Pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 115 a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989". | | | Parecer: | Rejeitada.---------------------------------------------------
No regime presidencialista o mais correto é o de quatro anos. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 6o. - Exclua-se do caput do art. a parte
final: "e tomará posse em 1o. de janeiro do ano
subsequente". | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
"Do Sistema Eleitoral":
Art. - Não será admitida a reeleição, para o
mesmo cargo, do Presidente e Vice-Presidente da
República, dos Governadores e Vice-Governadores,
dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 4o. - Dê-se a seguinte redação ao § 2o.
e inclua-se o § 3o.:
São exigidos como condição de elegibilidade a
filiação a partido político e do domicílio
Eleitoral na circunscrição por prazo mínimo de 270
dias da data da realização das eleições.
§ 3o. - Aos militares de que trata o § 1o.
somente se exigirá filiação partidária como
condição de Registro de Candidatura. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
"Dos Partidos Políticos":
Art. Não poderá concorrer a cargos eletivos
por período de 4 anos, quem no exercício de
mandato, mudar de partido, salvo se para
participar na fundação de um novo Partido. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14o.:
Art. - O disposto no Parágrafo 1o. do art.
12o. só se aplicará a partir da próxima eleição
para a Câmara dos Deputados. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 8o. - Exclua-se a parte final do caput:
"Quando se tratar de municípios de mais de
cem mil habitantes". | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 8o. - Dê-se a seguinte redação.
O Prefeito será eleito até noventa dias antes
do término do mandato de seu antessor, para
mandato de quatro anos, em eleição de turno único. | |
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