ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 7081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16601 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se no Título V, Capítulo I,
Subseção II, a denominação "Disposições Gerais"
pelas palavras "Elaboração da Leis", próximo ao
art. 120. | | | | Parecer: | A subseção II do capítulo I do Título V do Projeto não
trata tão-somente de leis. Procuraremos, por isso, em atenção
à advertência do ilustre Autor da Emenda, estudar forma mais
adequada de apresentação das matérias do referido capítulo.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 7082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16605 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 134, parágrafos 1o. e 2o. passa a ter
a redação abaixo:
"§ 1o. - Os projetos de lei sobre Diretriz
orçamentária, Plano Plurianual de Investimentos e
sobre o Orçamento Anual receberão emendas na
Comissão Mixta, na forma do Regimento Comum do
Congresso Nacional.
§ 2o. - Emenda de que decorra aumento de
despesa global ou de cada órgão, projeto ou
programa será objeto de deliberação disciplinada
no Regimento Comum, e regulamentada no tocante a
sua compatibilidade e respectivos recursos".
Suprimam-se os parágrafos 3o. e 5o.,
remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 7083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16609 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 108; Ítem VII, passa a ter a redação
abaixo:
"Art. 108, VII Suspender a execução, no todo
ou em parte, de lei declarada inconstitucional por
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal,
seja por via de exceção ou de ação." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 7084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os artigos 343 a 345 pelos
seguintes:
"Art. 343 - Promover a saúde para todos é
dever do Estado, o que será assegurado em lei.
"Art. 344 - Lei complementar disporá a
respeito do Plano Nacional de Saúde, o qual será
financiado em fundos a serem criados pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
"§ 1o. - O Plano Nacional de Saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie, na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência decorrente do Plano de
Saúde.
III - Prioridade a assistência preventiva.
IV - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma de lei, para atendimento,
de preferência a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, fincando o poder público
com a obrigação de assistência médica aos setores
mais carentes da população".
V - Desdobramento em Planos Regionais e
Municipais de Saúde elaborado pelas respectivas
esferas do poder público.
"Art. 345 - Lei complementar deverá dispor
sobre os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, como
no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando
a livre iniciativa e atuação das profissões
liberais".
"Art. 346 - A lei disporá sobre a assistência
a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assistência
médica".
"Art. 347 - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos de modo geral e, ainda, de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde de tudo o que for do interesse da produção
farmacêutica".
"Art. 349 - Caberá ao Poder Público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiverem em território nacional". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição de vários artigos da Seção
Saúde. Algumas das propostas entendidas na Emenda foram, de
alguma forma, acatadas pelo relator. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
| 7085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16618 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização da eleições. | | | | Parecer: | Pela aprovação, com a seguinte redação:"paragráfo único:
O limite da remuneração dos Prefeitos e dos Vereadores será
fixado na Constituição de cada Estado Federal". | |
| 7086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16621 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
muncipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escolar e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante
consessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competênica da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | O novo projeto do relator alterou o artigo 66 de seu pri-
meiro Projeto, de modo que o proposto nesta emenda ficou par-
cialmente aprovado. | |
| 7087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16657 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 99 do Título V -
Capítulo I, Seção II - Das Atribuições do
Congresso Nacional, o seguinte item XXI:
"Art. 99 -
XXI - apreciar em regime de urgência a
assunção de dívidas externas e as condições de
negociação da dívida atual." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 7088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16661 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substitutivo
Título IX - Da Ordem Social - Capítulo II -
Seção I - Da Saúde
Art. - A saúde é um direito de todos e dever
do Estado.
Art. - É dever do Estado implementar
políticas econômicas e sociais que contribuam para
eliminar ou reduzir o risco de doenças e de outros
agravos à saúde, bem como assegurar o acesso
universal, igualitário e gratuito aos serviços de
saúde providos pelo Poder Público.
Art. - As ações e serviços de saúde integram
uma rede regionalizada e hierarquizada, e
constituem um sistema único, com os seguintes
princípios:
I - Universalização e equidade - com vistas a
garantir sem qualquer discriminação ou privilégio,
o atendimento integral das necessidades da
população no que se refere a promoção, proteção,
recuperação da saúde, e reabilitação.
II - Descentralização político administrativa
em nível de estados e municípios.
III - Participação da população por meio de
organizações representativas na formulação de
políticas e controle das ações de saúde.
Art. - O Sistema Único de Saúde será
financiado por recursos do Fundo de Seguridade
Social, e das receitas dos Estados e Municípios.
Art. - As ações de qualquer natureza na área
de saúde desenvolvidas por pessoas físicas ou
jurídica são de interesse social, cabendo ao
Estado sua normatização.
Art. - Fica assegurado o exercício das
atividades privadas na área de saúde, nas
condições que a lei determinar.
§ Único - O Poder Público poderá intervir ou
desapropriar os serviços de saúde nos limites e
condições estabelecidas em lei. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito da concisão proposta, e resguarda -
dos os temas centrais sugeridos, em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 7089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16682 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
Único
Altera o § único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 - ...
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 7090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16695 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
Inclua-se após vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | | Parecer: | Pela aprovação, com a seguinte redação:"paragráfo único:
O limite da remuneração dos Prefeitos e dos Vereadores será
fixado na Constituição de cada Estado Federal". | |
| 7091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16701 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado - art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - Compete aos Municípios
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante.
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do Estado,
os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | O 2o.Projeto do Relator deu ao artigo 66 nova redação que em
parte esta concorde com os temas da Emenda. | |
| 7092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16716 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Texto Modificado: Art. 134 ..................
§ 8o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada a execução do projeto como
norma provisória, até a apreciação definitiva pelo
Congresso Nacional.
Substituir no § 8o. do artigo 134, a palavra
aprovação por apreciação. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 7093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16727 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item
XIII, do art. 12.
Suprimir do texto da alínea "c", do item
XIII, do art. 12, as palavras: "...serão sempre
pagas à vista e em dinheiro." e, em seu lugar,
colocar ...de terrenos ociosos serão pagas na
forma da lei. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 7094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16728 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Constitucional
Dispositivo Emendado: § 4o. do art. 49
Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a
palavra federal e colocar em seu lugar a palavra
estadual. | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa-
ra o artigo 57. | |
| 7095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16743 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: art. 286 a 291
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, renumerando-se os demais.
Art. 286 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. - Planos e Orçamentos do Setor Público
serão aprovados por lei.
§ 2o. - A Lei Orçamentária será anual,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - autorização para abertura de crédito
suplementar dentro de limites estabelecidos.
II - autorização de operação de crédito por
antecipação de receita, resgatável no exercício e
não superiores à quarta parte da receita total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilize a execução da receita
estimada.
§ 3o. - Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridos após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o.- Lei complementar regularizará todos os
demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. 287 - A abertura de crédito
extraordinário somente seá admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública
devendo submeter-se à homologação do Legislativo.
§ Único - Os créditos especiais
extraordinarios não poderão ter vigência além
do exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 288 - É vedado:
I - Vincular receita de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza,
salvo em Lei Suplementar que os autorize,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra sem prévia autorização do
Legislativo. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de adequação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
| 7096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16747 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 418 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade e no respeito à vida, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade, recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito. | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
| 7097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16752 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 416 passa a ter a seguinte redação:
"A família, base da sociedade, constituida
pela união estável entre o homem e a mulher, tem
direito à especial proteção social, econômica e
jurídica do Estado e demais instituições." | | | | Parecer: | Julgamos que a nova redação dada ao dispositivo que tra-
ta da família, classificando-a em família constituída pelo
casamento ou por uniões estáveis, elimina a preocupação de
que a expressão "uniões estáveis" possa ter outro significado
que não o da relação entre homem e mulher. | |
| 7098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16753 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
A letra b do inciso I Art. 27 passa a ter a
seguinte redação:
"É obrigatório o alistamento e facultativo o
voto". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 7099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16764 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | A letra g, do Inciso III - A cidadania, do
art. 12, Capítulo I - Dos Direitos Individuais,
passa a ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civill
relativos às pessoas pobres na forma da lei". | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 7100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16765 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da
Comissao de Sistematização. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
|