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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
6881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15583 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 300 a 326 pelos seguntes remunerando-se os demais. Art. 300 - A atividade econômica é livre e compete à iniciativa privada exercê-la em todas as suas modalidades. A ordem econômoca e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - liberdade de iniciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição de dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidade; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica. Art. 301 - É vedada a intervenção complementar do Estado na economia, salvo expresso autorização legislativa, caso a caso, por lei complementer, mas deverá ser sempre transitória para atender a setor que não se tenha desenvolvimento plenamente e que a iniciativa não se disponha a fazê-lo. 1o. - A intervenção regulamentar somente se deverá para assegurar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. 2o. - Em quaisquer destas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecerem as razões que a determinarem. 3o. - Os gastos da União de capital e custeio, nos setores da educação e saúde, realizados nos Estados que tenham renda "per capita" inferior à média nacional, não poderão ser inferior à proporção percentual que cada Estado detenha na população total do País. 4o. - As desapropriações fins de reforma agrária promovidas pela União, Estados e Municípios, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em dinheiro, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens desapropriados, até que seja efetivada a aludida indenização, fixada pelo Juízo competente. 5o. - É de competência da União, após disposição de terras públicas inexploradas próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, promover a desapropriação de propriedade territorial rural, para fins de reforma - agrária, mediante pagamento prévio de justa indenização, em títulos da dívida pública, com cláusula de exata atualização monetária, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União. A indenização das benfeitorias, existentes nas áreas desapropriadas, será sempre paga em dinheiro: a) a desapropriação, de que trata este parágrafo limitar-se-á às áreas inexploradas abrangidas por zonas prioritárias, conforme definidas pela política agrícola e fundiária de que trata o artigo abaixo; b) o volume anual ou periódico das emissões de títulos, para os fins de que trata este parágrafo obedecerá o limite de endividamento da União, segundo dispuser a lei; c) os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferencia da propriedade objeto de desapropriação, de que trata este parágrafo. Art. 302 - Lei Complementar disporá uma política, agrícola e fundiária permamente e aplicável, sem discriminações a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimição das zonas rurais prioritárias, sujeitas a reforma agrária. Art. 303 - Ao investimento de capital estrangeiro no País, inclusive o tecnológico, é assegurado tratamento idêntico ao dispensado ao capital nacional, sendo proibidas discriminações ou restrições de qualquer, observando o disposto no Art. anterior e seus parágrafos. § Único - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que sua administração sedidada no País. Art. 304 - As normas de valorização do trabalho obedecerão aos seguintes princípios, além de outros que visem a melhoria de condição social dos trabalhadores. I - salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família. II - não discriminação ou distinção, exclusão ou preferência em motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, com igualdade de oportunidades de tratamento no emprego ou no exercício de profissão. Não se considera distinção as preferências baseada nas qualificações exigidas para a função ou cargo, nem nas normas concernentes a recionalização do trabalho. III - integração na vida e no desenvolvimento da empresa; IV - duração semanal do trabalho não excedente a 48 horas, com intervalo para descanso, salvo casos excepcionalmente previstos; V - repouco semanal remunerado e nos feriados civis; VI - férias anuais remuneradas; VII - medicina e segurança do trabalho; VIII - a proibição de qualquer trabalho a menores de 12 anos. A Lei definirá quais as atividades que não devem ser exercidas por razões de saúde e de moral; IX - condições especiais de trabalho à gestante; X - ao trabalho injustamente despedido, não optante do FGTS, terá direito à indenização pelo seu tempo de trabalho; XI - previdência social casos de doença, invalidez, velhice e morte, como proteção adequada contra acidente de trabalho, bem como assistência sanitária, hospitalar e médica preventiva; XII - aposentadoria, com salário compatível, conforme o que for estabelecido em lei; XIII - a organização sindical é livre, ficando restritas quaisquer contribuições aos respectivos associados; XIV - reconhecimento da conceção coletiva com instrumento adequado ao estabelecimento, de condições de trabalho e estímulo aos processos de negociações; XV - reconhecimento do direito de greve, ficando o seu exercício dependente da manutenção de serviço essenciais à comunidade definidos em lei. § Único - nenhuma prestação de serviço de assistência ou benefícios compreendidos na previdência social será criada, majorada ou estendida sem a correspondente e vinculada fonte de custeio total. Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das empresas concessionária de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecendo: I - obrigações de manter o serviço adequado; II - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro. III - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. é Único - a escolha da empresa concessionária dependerá de concorrência. Art. 306 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedades distintas da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial, assegurada, porém, preferência ao proprietário do solo a esta exploração ou aproveitamento. 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal na forma da lei. 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constitui monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida. 4o. - A lei garantirá a venda em condições econômicas da energia produzida pela iniciativa privada cuja comercialização seja feita exclusivamente por empresas públicas. Art. 307 - Às empresas públicas e sociedades de economia mista cabe exercer a intervenção complementar observado no que for aplicável o disposto em artigo anterior e seus parágrafos. No desempenho desta atividade elas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenções ou dotações orçamentárias ou fiscais não extensíveis paritariamente às demais do setor. Art. 308 - A lei federal disporá sobre as condições de ligitimação da posse e de preferência para a aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornem produtivas com o seu trabalho e o de sua família. § Único - Salvo pela execução de planos de reforma agrária, não fará, sem prévia aprovação do Senado Federal, alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art. 309 - O controle acionário de empresas jornalisticas, de qualquer espécie, inclusive de televisão e de radiodifusão, é vedado: I - a estrangeiros; II - a sociedade que tenham como acionista ou sócios majoritários estrangeiros ou pessoa jurídicas, exceto partidos políticos. 1o. - A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas mencionadas neste artigo caberão somente a brasileiros. 2o. - Sem prejuízo da liberdade de pensamento e de informação, a lei poderá estabelecer outras condições para a organização e o funcionamento das empresas jornalística ou de televisão e de radiodifusão, no interesse do regime democrático e do combater a subversão e à corrupção. 
 Parecer:  A r. emenda, que fere múltiplos aspectos dos capítulos da ordem econômica e social, sem dúvida tem contribuições significativas ao Substitutivo em elaboração. Pelo acolhimen- to parcial. 
6882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente ao art. 364 do Projeto o seguinte dispositivo: - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentam comprovadas condições de habilitação profissional e que pertençam a família carente terão direito a pensão nunca inferior ao salário mínimo e preferência na concessão de bancas de jornais e postos de venda da Loto e Loteria Esportiva. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
6883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337 e artigo 487. O artigo 336, o parágrafo único do artigo 337 do Projeto de Constituição, no título IX - da Ordem Social, capítulo II - da Seguridade Social e o artigo 487, no título X - das Disposições Transitórias, passam a vigora com a seguinte redação; "Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro, tributo ou contribuição, ressalvados os tributos e contribuições das Entidades de serviços sociais autônomos e de formação de mão-de-obra profissionalizante, criada por lei federal como o SESC, SENAI, SENAC, e SESI, os quais se configuram na iniciativa privada, custeadas pelas classes empresariais do comércio e da indústria". "Art. "Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela União, destina-se-á ao Fundo ou às Entidades de Serviços Sociais Autônomos e de formação de mão-de-obra profissionalizante a que alude o artigo anterior". "Art. 487 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar ou o Fundo Nacional de Seguridade Social ou as Entidades de Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços Sociais Autônomas e de formação de mão-de-obra profissionalizante a que se refere o artigo 336". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
6884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto da alínea "b" do item V do art. 17 pelo seguinte: "Art. 17 - .................................. V - ........................................ b) é reconhecido o direito de greve cujo exercício a Lei regulará, dispondo, inclusive, sobre a manutenção dos servidores essenciais à comunidade." 
 Parecer:  A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi- mento parcial. * 
6885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima-se o artigo 331. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que trata da proibição da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras mais desen- volvidas. Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável a manutenção de algumas restrições às referidas transferên- cias de poupança. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
6886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15630 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 113 a seguinte redação: Art. Os deputados e senadores perceberão, mensalmente, subsídios iguais, que assegurem a indendência no exercício de seus mandatos. § - os subsídios serão fixados no final de cada legislatura para a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionalismo público federal. § - A condição parlamentar não confere direito a qualquer vantagem financeira adicional nem as insenções tributárias em relação aos demais servidores públicos. § - a ausência injustificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos implica a perda do mandato. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
6887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15632 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 98 pelo seguinte: Art. 98 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Distrito Federal e Territórios, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o pricípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - Cada Estado, Distrito Federal e Território elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2o. A Representação de cada Estado, do Distrito Federal e cada Território será renovada de guatro em guatro anos, alternadamente, por um e dois terços. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
6888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15640 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No art. 12, inciso III, letra e, modifique-se pelo seguinte: e) "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações pessoais e profissionais, inclusive os de natureza doméstica e familiar. 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
6889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15644 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 69 a seguinte redação: "Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, judiciária, administrativa e financeira, será administrado por um governador e disporá de Assembléia Legislativa própria: 
 Parecer:  Por razões ligadas a custo e pecualiariedaddes do Distri- to Federal foi acordada a não extensão da autonomia jurídica ao Distrito Federal; a representatividade proposta pela Emen- da é acolhida pelo Projeto da Comissão de Sistematização. Pela aprovação parcial. 
6890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15652 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o caput do art. 318 pelo seguinte: Art. 318 - Compete à União executar a reforma agrária pela desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural, mediante pagamento de prévia e justa indenização. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
6891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15658 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substituir-se o art. 97 pelo seguinte Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, sendo que cada legislatura terá a duração de quatro anos. § 1o. - O número de Deputados por Estado, Distrito Federal e Territótio será estabelcido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhuma unidade federada tenha menos de oito e mais de sessenta Deputados. § 2o. O Território de Fernando de Noronha não terá representantes no Congresso Nacional. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
6892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15664 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310, INCISO II Dê-se ao inciso II do artigo 310 a seguinte redação: Art. 310 - II - A refinação, a exportação, a importação e o comércio do petróleo nacional ou estrangeiro, e seus derivados. 
 Parecer:  A emenda sugere com oportunidade a inclusão no monopólio estatal do petróleo de suas exportações e importações. Entre tanto, acreditamos que a monopolização do transporte de pe- tróleo, resultará no controle pela Petrobrás de sua comercia- lização. Pela aprovação parcial. 
6893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15668 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no capítulo I do Título VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL: Art. - A lei reprimirá toda e qualquer forma do poder econômico, que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros. 
 Parecer:  Na organização e realização da atividades econômica, mes- mo em sociedades modernas, constata-se sérias distorções re- lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser reprimidas. Porém, é necessário ter presente que o abuso do poder e- conômico assume as mais variadas formas, o que exige certa u- niversalização da norma constitucional de maneira a que se tenha assegurado a sua eficácia. Aprovação parcial. 
6894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15678 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se na seção referente a saúde, na Seção I, do Capítulo II, do Título IX, onde couber: Art. - A saúde é um direito inalienável da pessoa humana, sendo dever do poder público e da sociedade defendê-la e promovê-la. Art. É dever do poder público: I - implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o risco de agravos à saúde; II - promover, proteger e recuperar a saúde pela garantia de acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; III - assegurar, através de orgão específico da União, a formulação, execução e controle da Política Nacional de Saúde segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político administrativo único em cada esfera do poder público; b) integralidade e unidade operacional das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; c) participação, a nível de decisão, de entidades representativas da sociedade na formulação e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis. § 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente não menos de treze por cento do produto resultante de sua receita na manutenção e desenvolvimento do sistema Nacional de Saúde. § 2o. O Sistema Nacional de Seguridade Social, alocará recursos correspondentes, no mínimo, a quarenta e cinco por cento da contribuição patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Esses recursos serão gradualmente substituídos por outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez anos, a contar da promulgação desta Constituição, e a partir do momento em que a alocação de recursos em saúde a nível nacional alcance o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto. Art. - O Conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde é de interesse social, sendo responsabilidade do poder público sua normatização e controle. § 1o. Instituições privadas, sem fins lucrativos, na condição de concessionários de serviço público, poderão prestar serviços gratuitos a saúde, ficando vedados, a qualquer título, incentivos fiscais ou o repasse de recursos públicos para a prestação de serviço de saúde com finalidade lurativa. § 2o. O poder público poderá intervir nos serviços de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da Política Nacional de Saúde, podendo, inclusive, efetuar a desapropriação ou expropriação de bens. Art. - As políticas de recursos humanos, insumos, equipamentos e desenvolvimento científico e teconológico para a saúde serão subordinadas aos interesses e diretrizes do Sistema Nacional de Saúde. Art. - O poder público organizará um sistema estatal de produção e distribuição, sob o princípio da soberania nacional, de componentes farmaceuticos básicos, medicamentos, produtos quimicos, biotecnológicos, odondotológicos, sanque hemoderivados, estabelecendo uma relação básica de produtos, com rigoroso controle de qualidade, visando suprir toda a demanda e torná- los acessíveis ao conjunto da população. 
 Parecer:  A saúde é garantida como direito de todos e dever do Esta do, definindo-se o aceso igualitário a um sistema nacional ú- nico de saúde, cujo financiamento é resguardado devidamente. Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações de saúde. Entre as competências do sistema referi- do, enumeram-se os aspectos referentes a recursos humanos, e- quipamentos e outros insumos, desenvolvimento científico e tecnológico. Pela aprovação parcial. 
6895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  No projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, dê-se, no art. 12, às alíneas "e" do item VII, "a" do item VIII e "a" do item IX, a seguinte redação: "VII - A privacidade e) a atividade de investigação e serviços de informações sobre as pessoas poderá ser exercida pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas nos limites dos fins a que se destinam, na forma prescrita em lei; VIII - Acesso a referências e informações sobre a própria pessoa a) é assegurado a todos o acesso às referências e informações que lhe digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso; IX - A informação a) mediante ressarcimento dos custos respectivos, todos têm direito de receber informações de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função de relevância pública, na forma regulada em lei, mantida a inviolabilidade do sigilo bancário;". 
 Parecer:  No que toca à atividade de investigação, o dispositivo deve ser suprimido. Quanto ao direito à informação, foi ele acolhido, com outra redação, no Substitutivo do Relator. 
6896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15689 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Procedam-se as seguintes modificações no item I do art. 12 do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se a seguinte redação às alíena "b", "c", "d" e "h": "Art. 12. .................................. .................................................. b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação são deveres que cumpre ao Estado garantir, na forma desta Constituição; c) os orçamentos públicos consignarão a dotação para o cumprimento dos deveres previstos na alíena anterior; d) com vistas ao cumprimento do que se contém na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta; h) até a erradicação definitiva da pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo e assistência do Estado;" II - Suprimam-se as letras "e" e "g". 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
6897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15690 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b" do item V do art. 17 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo- se a letra "c" do mesmo item: "b) é reconhecido o direito de greve cujo exercício a lei regulará dispondo inclusive, sobre a manutenção dos serviços essenciais à comunidade;". 
 Parecer:  A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi- mento parcial. * 
6898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15695 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Proceda-se, no item III do art. 12 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, as seguintes modificações: I - dê-se, às alínea "f" e "g" a seguinte redação: III - A cidadania. f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; g) todos têm o dever de custear os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil, na forma que a lei definir." II - suprima-se as alíneas "i" e "j". 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
6899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15709 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dê-se ao art. 134, caput, e § 7o. a seguinte redação: "Art. 134 - Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual de investimentos e ao orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte: ............................................ ............................................ § 7o. - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresen - tadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Pro- jeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. 
6900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15713 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dê-se ao § 1o., do art. 95, a seguinte redação: "Art. 95 - .................................. ............................................ § 1o. - O militar em atividades que aceitar cargo, emprego ou função civil permanente será transferido para a reserva. ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Proposta acolhida, por sua oportunidade, nos termos do Substitutivo. 
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