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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (75)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (10)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (121)
Uf
PR (121)
Nome
RENATO JOHNSSON[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (113)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08305 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 272 § 6o. - O imposto de que trata o ítem III serão não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272 do Projeto. Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta , eliminando a sua eficácia. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08306 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição: Art. 360 - Suprima-se integralmente. Parágrafo único. Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08307 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e", do inciso I, do artigo 12, do Projeto de Constituição. Art. 12 I e) Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12550 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 301 Dê-se ao artigo 301 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Artigo 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle acionário esteja, em caráter permanente exclusio e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno." 
 Parecer:  A emenda substitui "controle decisório e de capital" por "controle acionário". Estreita, assim, em demasia, de vez que o controle, decisório e de capital, há que ser majoritário,ou total, solidário, sendo peça-chave ao conceito. Ademais, ao incluir na titularidade do capital a expressão " ou jurídi- cas ", torna elástico o que se quer específico, no conceito. Cabe referir que buscar um conceito bem cristalino de "empresa nacional", em nenhum momento pode significar repúdio ao capital estrangeiro. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12736 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 427 O Art. 427 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração mineral e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas serão desenvolvidos nos termos e condições fixados pela legislação ordinária". 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12737 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 52 "IX - As cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos do subsolo da importância histórica e científica". 
 Parecer:  A emenda propõe que se altere o item IX do art.52, de modo que somente se obrigue a preservação das cavidades subterrâ- neas e sítios arqueológicos, pré-históricos e espeleslógicos que tenham importância histórica e científica. Pelo não aco- lhimento. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12738 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17 - Inciso VIII Alínea "b" Suprima-se no Projeto: A alínea "b", do inciso VIII, do Art. 17 
 Parecer:  Através desta Emenda, pretende o nobre Constituinte su- primir a alínea "b" do art. 17, VIII, do Projeto de Consti- tuição. Concordamos com o autor que a matéria não deve ser obje- to de texto constitucional, mas sim de legislação ordinária. Pela aprovação. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12739 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 53 do Projeto Suprima-se no Projeto: O artigo 53 
 Parecer:  A emenda pretende a supressão do artigo 53 do Projeto, o que acolhemos em nosso substitutivo. Pela aprovação. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12740 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 272 Inslua-se no Inciso II, § 7o, do Art. 272, a palavra "minerais" logo após a expressão "... realizadas com energia elétrica..". 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda a inclusão, no item II, do pará- grafo 7o., do art. 272, do vocábulo minerais logo após a ex- pressão "...realizadas com energia elétrica..." Consideramos procedentes os motivos apresentados para a Emenda, pois, a alteração nela proposta atende melhor à sis- temática de tributação que deve presidir às operações inter- nas realizadas com as substâncias minerais. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21168 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a seguinte redação: Artigo 178 § 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional e administrativa, competindo- lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua organização e funcionamento, propondo ao Poder Legislativo a fixação de vencimentos de seus membros e servidores, bem como a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público. 
 Parecer:  Improcedente. A redação não aperfeiçoa a forma do dispositivo invocado. A vinculação administrativa do Ministério Público ao Poder Executivo não prejudica suas funções institucionais nem sua independência. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso I, do art. 213, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 213 - A União entregará I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sessenta e seis por cento, na seguinte forma: A) trinta e dois por cento do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta e três por cento ao Fundo de participação dos municípios; c) um por cento para aplicação nas regiões norte e nordeste, através de suas instituições de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21376 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se, após o § 2o., do art. 207, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte parágrafo: a ser numerado como § 3o., renumerando o atual § 3o. como - 4o. As isenções e reduções de tributos sobre rendimentos de pessoas físicas serão extensivos a todos os contribuintes, vedado qualquer tratamento diferenciado beneficiando determinadas categorias de contribuintes ou espécies de rendimentos. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, acrescentar § ao Projeto de Cons - tituição (SUBSTITUTVIVO do Relator) estabelecendo que " As isenções e reduções de tributos sobre rendimentos de pessoas físicas serão extensivos a todos os contribuintes; vedado qualquer tratamento diferenciado beneficiando determinadas categorias de contribuintes ou espécies de rendimentos". A ampliação de isenções e reduções de tributos, contra - riaria tendência crescente que vem se manifestando, entre os Constituintes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões' e das Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21377 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 207 § 3o. do Projeto de Constituição o seguinte inciso: Art. 207 § 3o. - o imposto de que trata o item IV: III - não incindirá sobre máquinas, equipamentos e veículos utilitários, adquiridos pelas prefeituras municipais com até 20.000 habitantes. 
 Parecer:  Esta Emenda adiciona item III ao § 3o. do art. 207 do Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator), dispondo que o IPI "não incidirá sobre as máquinas, equipamentos e veículos utilitários, adquiridos pelas Prefeituras Munici - pais com até 20.000 habitantes. Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de legilação infraconstitucional. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 248, do Projeto de Constituição (substitutivo do relator), que diz: § 2o: - O juiz deferirá de plano a inicial. Se não o fizer no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente com as consequências previstas no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21379 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 224 do Projeto de Constituição, a seguitne redação, passando seu § 1o. a § 2o.: Art. 224 - As despesas com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes. § 1o. - A adapatação das despesas com pessoal ao limite estabelecido neste artigo, para as entidades que o excedam, deverá processar-se, no prazo de cinco anos, reduzindo o percentual à base de um quinto a cada ano. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte estabelece limites de gastos com pesssoal pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte, entretanto entendemos que a matéria deve ser tratada em lei complementar. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21380 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se a letra "d" do art. 209, § 8o., inciso II, do Projeto de Constituição: Art. 209 § 8o. II - não incidirá: d) sobre máquinas, equipamentos e veicúlos utilitários adquiridos pelas prefeituras municipais com até 20.000 habitantes. 
 Parecer:  O Constituinte Renato Johnsson quer acrescentar às previs- tas imunidades ao ICMS as máquinas, equipamentos e veículos utilitários adquiridos pelas Prefeituas Municipais com até 20.000 habitantes (art. 209, § 8o., inciso II, letra "d"). Malgrado os Municípios tenham enormes responsabilidades quanto à manutenção das estradas vicinais e estejam com equi- pamentos e máquinas necessitadas de substituição, a matéria deveria ser decidida em lei de cada Estado, perante avalia- ções concretas. O Sistema Federativo deve respeitar a autono- mia dos Estados quanto aos impostos que lhes são distribuídos 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22062 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 203, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 203 II d) livros, jornais, publicações técnicas, científicas, revistas e outros períodicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A supressão de imunidades tributárias tradicionais em nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22387 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 - Parágrafo único Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 289 a seguinte redação: "Parágrafo Único. O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critério para a concessão de incentivos, e na aquisição de bens e serviços darão tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  O § único constitui explicitação do princípio expresso no caput do artigo. Define o poder de compra do Estado , a concessão de incentivos e a autorização para atuação no mer- cado interno como instrumentos para a orientação do mercado no sentido de maior capacitação tecnológica. A preferência por bens produzidos por empresas nacionais não implica em exclusão das demais e é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22495 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 233, do Projeto de Constituição. Art. 233 - § 3o. - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos da lei. § 4o. - A União transferirá aos Estados e Municípios afetados os recursos financeiros que a ela couberem a título de compensação em aproveitamentos de recursos hídricos realizados por acordos internacionais. 
 Parecer:  Não se acolheu a proposta de que Estados e Municípios em que haja utilização de recursos hídricos para geração de e- nergia elétrica tenham participação privilegiada nos recursos arrecadados com essa atividade porque, de acordo com o que consta do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, essa atividade já estará sujeita ao imposto sobre circulação de mercadorias que, por sua vez, será integralmente dividido en- tre Estado e Município. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22496 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se letra 'b' do item II, do § 8o., do art. 209, do Projeto de Constituição: Art. 209 § 8o. II b) Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
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