Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seçao II
Dê-se ao art, 91 a redação seguinte:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos, vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido." | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12921 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12922 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo IV
- Seção I
Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 188 a
seguinte redação:
"Art. 188 -
II -
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar;" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12923 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva) TÍTULO VI - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 247, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - O cidadão brasileiro, ao ser engajado
nas Forças Armadas, prestará juramento à
Constituição e aos poderes constituídos." | | | Parecer: | Emenda aditiva.
O cidadão brasileiro ao ser engajado nas Força Armadas já
porta juramento à Bandeira Nacional, que em última análise é
a Pátria e os seus poderes constituídos. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15403 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Incluir, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo assim
redigido, onde couber:
"Art. O Município terá jurisdição sobre a
educação elementar; os Estados, sobre o ensino
médio; a União, sobre o ensino superior. Cada
instância será assistida por colegiado com função
consultiva". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15404 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo
III
Dê-se ao art. 391 a seguinte redação:
"Art. 391 - É direito de todo brasileiro o
acesso à prática de atividades físicas, esportivas
e de lazer.
§ 1o. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer, como
meio de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
§ 2o. - Compete à União, através de
legislação específica, promover incentivos fiscais
que possibilitem os objetos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15405 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título X - Disposições
Transitórias
Dê-se ao Art. 475 e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que, no período de 02 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo para os
civis e militares que desejarem prosseguir em suas
carreiras, obrigados a realizar os cursos
necessários à sua atualização, sendo excluídos
desse direito de opção os militares graduados,
oriundos do círculo de praças, e os do círculo de
oficiais generais;
II - promoções, como se em atividades
estivessem, pelos critérios de antiguidade,
merecimento, ou por força de direitos adquiridos
na data das punições, decorrentes de leis
especiais relativas a zonas de guerra e tempo de
serviço;
III - recebimento de atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a
data da punição, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento;-e
IV - contagem do tempo de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais;
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos, ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado, que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou
desaparecido". | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15406 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Incluir, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber:
"Art. Cabe ao Estado manter instituições para
crianças, excepcionais, abandonadas e
delinquentes". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15407 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Acrescente se ao art. 493 um parágrafo único
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Lei disporá sobre o
sistema intermodal unificado de transporte,
definindo, entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas portuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais, ou de operadores do mesmo
meio; e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindicais das
categorias econômica e profissional - e responderá
pelo controle da execução dos programas". | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15408 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III
Inclua-se, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber:
"Art. - O processo educacional será
organizado com base nos princípios de
solidariedade, de participação e de autogestão,
com o objetivo de progressiva autonomia dos
educandos.
§ 1o. - No processo escolar, dar-se-á
destaque à estimulação da capacidade de reflexão,
à formação da consciência crítica, à aquisição da
utonomia intelectual e à criatividade, mesmo
quando se tratar de estrita formação profissional.
§ 2o. - O sistema escolar será supervisionado
pelos órgãos do Estado e aberto à fiscalização da
comunidade.
§ 3o. - O ingresso, a progressão dos
educandos e seu acesso aos gráus sucessivos do
sistema escolar far-se-á sempre tendo em vista o
desenvolvimento mental, a maturação e a análise da
vida escolar anterior". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação predo -
minante na Comissão de Sistematização. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18697 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva) - Título VIII -
Capítulo I
Dê-se ao art. 314 a seguinte redação:
"Art. 314 - O Sistema Intermodal de
Transportes, por sua essencialidade para a vida
econômica e as relações sociais do País, será
gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive,
explorá-lo no todo ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funções de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. - Cada modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária -
será operado por uma empresa comunitária-
cooperativada, sob regime econômico de propriedade
social auto-gerida.
§ 3o. - O transporte de massa, intra-urbano,
será integrado, sob exploração do Município ou dos
Estados interessados, ressalvada a criação de
empresa comunitária-cooperativada." | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18698 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VIII - Capítulo II
Incluir, no Capítulo II, denominado "Da
Política Agrícola, Fundiária e Da Reforma
Agrária", do Título VIII um dispositivo assim
redigido, onde couber:
"Art. A propriedade de área extensa que
estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco
anos, de considerável número de pessoas que ela
houverem realizado, em conjunto ou separadamente,
obras e culturas, poderá ser desapropriada
mediante justa indenização.
Parágrafo único - Pago o preço, a sentença
valerá como título para transcrição do imóvel em
nome dos possuidores." | | | Parecer: | A metéria é pertinente à legislação ordinária.
Rejeição | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18699 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título III - Capítulo II
Acrescentem-se ao texto do parágrafo do art.
45 as seguintes expressões:
"ou privada, salvo o magistério". | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18700 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo II
Dê-se à letra "a" do inciso XXIV" do art. 54
a redação seguinte:
"Art. 54 - ...
XXIV - ...
a) toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos, com prévia aprovação do Congresso
Nacional, ao qual se submeterá o respectivo
orçamento;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18701 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título II - Capítulo V
Acrescente-se ao art. 25 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 25 - ...
VII - pela iniciativa popular." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18702 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IV - Capítulo II
Inclua-se, no art. 54, um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 54 - ...
XXV - exercer o monopólio do petróleo, quanto
à pesquisa, à lavra, à extração, ao refino e à
distribuição, sob qualquer de suas formas;" | | | Parecer: | O que está proposto já se encontra inserto no art. 310,
exceto quanto à distribuição. Pelo não acolhimento. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18703 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IV - Capítulo II
Acrescente-se ao art. 54 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 54 - ...
XXV - exercer o monopólio das
telecomunicações." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18704 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título IV - Capítulo II
"Suprima-se o texto do inciso X do art. 52." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
pelo substitutivo. A posse da terra pela União, é a garantia
de que seu usofruto continuará a caber aos índios. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18705 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título II - Capítulo III
Dê-se à letra "m" do inciso IV do art. 17 a
redação seguinte:
"Art. 17 ...
IV - ...
m) - se mais de um sindicato pretender
representar o mesmo segmento categorial ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação perante o Poder
Público aquele que tiver o maior número de
filiados da categoria;" | | | Parecer: | A proposta desta Emenda, de que a Constituição contenha
desde logo o critério para determinação do Sindicato reco-
nhecido perante o Poder Público, na ocorrência de mais de um
representante do mesmo segmento categorial, discrepa da nossa
opção, manifestada no parecer à Emenda 1p16815-5, onde aquela
determinação fica ao critério do legislador.
Pela rejeição.
* | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (ADITIVA)
Inclua-se, no Capítulo V do Título IX
denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - Nenhuma entidade poderá acumular na
mesma cidade autorização ou concessão para serviço
de rádio, televisão, transmissão de imagens, sons
e dados, por qualquer meio.
Parágrafo - As entidades que estiverem
incorrendo na acumulação vedada no "caput""
deverão optar por um dos serviços autorizados ou
concedidos, colocados os restantesem licitação
pública para redistribuição."" | | | Parecer: | A presente emenda é atendida, em seu mérito, qual seja, o
de evitar a concentração dos meios de comunicação nas mãos de
poucos, na proibição do monopólio e oligopólios. | |
|