ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07882 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "proporcionalmente
ao eleitorado do município", por
"proporcionalmente à população do município", do
art. 63, do Projeto Constitucional da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A multiplicação dos critérios para a fixação do vereadores
deve manter-se dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio
universal. Deve, pois, prevalecer a proporcionalidade primei-
ra do eleitorado. Pela rejeição.. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07883 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 457, das
Disposições Transitórias, referente ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 457 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991,
com a posse dos eleitos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07884 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Ao Título X, das Disposições Transitórias,
inclua-se o seguinte
"Art. Sob pena de responsabilidade, as Mesas
das Assembléias Legislativas obrigam-se a efetivar
o congelamento dos valores pagos aos Deputados, na
forma do artigo 59, parágrafo 2o., compensando o
que exceder do limite fixado com os acréscimos de
no máximo 4 (quatro) reajustamentos". | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a maté-
ria própria das Constituições Estaduais. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07885 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 1o. ao artigo 60 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único como § 2o.:
Art. 60 -
§ 1o. - São elegíveis para os cargos de
Governador e Vice-Governador de Estado os
brasileiros natos, maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | Os constituintes da Comissão não fixaram idade mínima pa-
ra o candidato e Governador. Houve consenso dos Srs. Parlamen
tares. Pelo não acolhimento. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07886 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do é IX do § 1o. do art.
162, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 162 -
IX - seis cidadãos brasileiros, no uso e gozo
dos direitos políticos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
da República e dois eleitos pela Câmara Federal,
todos com mandato de duração igual à metade do
tempo de mandato do Presidente da República,
vedada a recondução, devendo a nomeação, se o
escolhido for militar, recair em Oficial-General
no último posto das Forças Armadas".
A atual redação do item IX do § 1o. do art.
162, do Projeto de Constituição, contém duas
incoerências que pretendemos corrigir com a
presente Emenda.
A primeira incoerência diz respeito à
exigência prevista no texto atual de que os
cidadãos que comporão o Conselho da República
tenham a idade mínima de trinta e cinco anos,
sendo, porém, admitida a hipótese, no mesmo
dispositivo constitucional, da participação no
Conselho da República de Deputados que poderão
contar com menos de trinta e cinco anos de idade,
desde que sejam líderes de seus partidos.
A segunda incongruência, por nós constatada,
refere-se ao tempo de mandato dos membros do
Conselho da República - previsto em três anos - o
que implicará a permanência, no organismo, de
membros que não foram indicados pelo Presidente,
no exercício do mandato, mas sim pelo ex-titular
do cargo.
Com o escopo de elidir os supra mencionados
equívocos, elaboramos Emenda que suprime a idade
mínima limite dos cidadãos, para serem membros do
Conselho da República, estabelecendo, apenas, a
exigência de que estejam no uso e gozo dos seus
direitos políticos. Preceitua, ainda, que o
mandato dos conselheiros terá duração igual à
metade do tempo de mandato do Presidente da
República. | | | Parecer: | Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está
redigido, mostra-se incoerente no que diz respeito a idade do
membro do Conselho da República, bem como o tempo de seu man-
dato.
A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto Constituição.
Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07887 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso VI do
artigo 12 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "b" do item VI
do artigo 12.
O dispositivo cuja supressão preconiza o Senador Ger-
son Camata, tem redação um pouco imprecisa e pode gerar erros
e distorções na interpretação.
Melhor fora não existir.
Pela aprovação. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07888 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Excluam-se os incisos IX, XV, XVI, XVIII e
XXV do artigo 13. | | | Parecer: | Os temas versados nos itens IX, XV, XVI, XVIII e XXV es-
pelham um consenso extraído da grande maioria das milhares de
emendas encaminhadas a esta Comissão. Assim sendo, ao plená-
rio da Assembléia Constituinte, soberano em suas atitudes,
caberá a decisão final sobre a matéria.
* | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07889 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. - ................................
§ 1o. - É vedado a qualquer Poder delegar
competência a outro, salvo nos casos previstos
nesta Constituição".
§ 2o. - O cidadão investido na função de um
Poder não poderá exercer a de outro, ressalvadas
as exceções previstas nesta Constituição. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07890 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso III do
artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07891 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Exclua-se a alínea "a" do inciso I do artigo
12 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07892 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356, a seguinte alínea
("F"):
À mulher trabalhadora rural é assegurada
aposentadoria após 25 anos de trabalho. | | | Parecer: | A respeito da aposentadoria da dona - de - casa do campo,
ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. No que tange à redu-
ção do tempo de serviço para aposentadoria, a proposta, coin-
cide, no mérito com as disposições pertinentes do substituti-
vo do Relator. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07893 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
Art. (...) - São condições de elegibilidade
para Presidente da República:
I - ser brasileiro;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de vinte e cinco anos e menor
de setenta e cinco anos de idade. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos dos ilustres Consti-
tuintes, a matéria constante da presente emenda, conflita, de
uma maneira geral, com a sistemática adotada pelo Projeto de
Constituição já examinado e discutido em fases anteriores.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07894 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título II, Capítulo I, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos; no Projeto de Constituição.
Art. (...) A pessoa humana, dotada de
dignidade própria, é sujeito e objeto de direitos
e de deveres, todo o povo e o Estado respeitarão e
promoverão o livre exercício dos direitos e o
pleno cumprimento dos deveres cosntitucionais.
§ (...) Atenta contra a dignidade da pessoa
humana tudo aquilo que impeça ou de qualquer modo
cerceie o livre exercício dos direitos ou o pleno
cumprimento dos deveres constituicionais.
§ (..) A União, os Estados e os Municípios,
mediante lei, assegurarão a todo o cidadão forma
gratuita para que obtenha aa acessão da prática de
ato que atente ou possa atentar contra o exercicio
dos direitos ou o cumprimento dos deveres
constitucionais, que seja o infrator um cidadão,
um órgão do Estado ou sociedade de qualquer
espécie.
§ (...) A lei disporá sobre proteção
especial a ser dispensada às minorias, assegurando
a repressão a qualquer forma de discriminação por
razões de sexo, raça, credo religioso, condição
social, convicções políticas ou pátria de origem. | | | Parecer: | A Emenda, representada por vários dispositivos a serem in-
seridos onde couberem, atenta para os aspectos da dignidade
da pessoa humana.
Imprecisa no aspecto formal e quanto à colocação no texto,
propomos que seja rejeitada.
* | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 133:
O Poder Executivo submeterá anualmente ao
Congresso Nacional a proposta de orçamento
plurianual dos dispêndios públicos, na forma
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10768 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item III, que trata
da Cidadania, o trecho da letra "e", que diz "com
a única exceção dos que têm a sua origem na
gestação, no parto e no aleitamento". | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10769 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Às Disposições Transitórias acrescente-se
artigo com o seguinte conteúdo, onde couber:
Art..... - No prazo de quarenta e cinco dias
(45) após a promulgação desta Constituição, o
Presidente da República submeterá ao Senado
Federal os nomes das autoridades contempladas nas
alíneas "c" e "e" do item III, do art. 108. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item XV, a parte da
letra "u", que diz o seguinte:
"no exercício de função pública, em
desempenho direto ou delegado, ou na condição de
administrador de empresa concessionária de serviço
público, entidade de representação profissional,
entidades da administração indireta, fundações
mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público e
instituições financeiras; multa, que será
proporcional ao bem jurídico atingido nos
crimes que envolvem lesão patrimonial; prestação
social alternativa, e suspensão ou interdição de
direitos". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de parte da alínea "u" do item
XV do artigo 12, a partir das palavras "no exercício", até o
final.
A matéria de que cogita a Emenda deverá estar contemplada
com nova redação, no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10772 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 133, os seguintes
parágrafos, renumerando-se os demais:
§ 1o. - As propostas de orçamentos públicos
serão submetidas anualmente, de uma só vez, ao
Poder Legislativo, sendo expressos em unidade
monetária de poder aquisitivo constante.
§ 2o. - Dispensa-se a solicitação de crédito
suplementar desde que a arrecadação efetiva de
receita se enquadre no valor correspondente ao das
receitas estimadas por seu equivalente em unidade
monetária de poder aquisitivo constante. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10773 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 62, § 2o.,
do Projeto de Constituição:
"§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezesseis
anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a maturidade mínima exi-
gida pela função pública não deve ficar em nível tão incipien
te, inferior ao que o homem começa a atingir com 18 anos.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10779 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir o artigo 360 e seu parágrafo único
que reza:
"A participação dos órgãos e empresas
estatais no custeio de planos de previdência
supletiva para seus servidores e empregados não
poderá exceder o montante de contribuições dos
respectivos benefícios".
"O disposto neste artigo aplica-se-á
previdência parlamentar". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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