Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07250 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 317
Modifique-se no Projeto de Constituição, a
alínea "a", do Artigo 317.
Parágrafo Único ............................
a) é racionalmente aproveitado; | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07251 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 322
Modifique-se no Projeto de Constituição o
Artigo 322.
Artigo 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de vinte anos, permitida a
transferência somente em casos de sucessão
hereditária. | | | Parecer: | A emenda é por ampliar o prazo de inalienabilidade para 20
anos, prevista pelo prazo de 10 anos, no art. 322, do Projeto
constituição. Conquanto a orientação dada pelo Autor a sua
emenda seja no sentido de provas e garantir a utilização ra-
cional da terra e excluir a ação de interesses específicos
neste mercado, somos pela rejeição por não se tratar de maté-
ria constitucional, devendo ser regulada por lei específica.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07252 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 265
Inclua-se no Projeto de Constituição, Art.
265, Inciso I, alínea "e".
Art. 265: ..................................
............................................
I - ........................................
II
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) o sistema cooperativo, assim entendido
todo ato praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre associações cooperativas co-
irmãs, na prestação de serviços ou atividades
urbanas e/ou rurais que constituam o seu objeto
social. | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II ,
do Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir, entre
as imunidades tributárias, "o sistema cooperativo, assim en -
tendido todo ato praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre associações cooperativas co-irmãs, na prestação de
serviços ou atividades urbanas e/ou rurais que constituam o
seu objetivo social".
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis -
sões Temáticas, assentou-se uma tendência crescente de seus
membros, no sentido de se manterem as imunidades hoje vigen -
tes, com os mesmos limites e abrangência, incluídas, ainda ,
no seu rol, as entidades sindicais de empregados.
A ampliação das imunidades tributárias, com a inclusão
proposta, acarretaria queda de receita no âmbito das três
esferas de governo, o que poderia comprometer a descentrali -
zação de encargos e o esforço no sentido de reduzir-se a in -
sustentável situação de carência de recursos que se observa '
no setor público, sobretudo nos Estados e Municípios. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07253 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 65 - Parágrafo
único.
Modifique-se no Projeto de Constituição, o
parágrafo único do artigo 65.
Art. 65 ....................................
Parágrafo único - O limite de remuneração dos
vereadores será fixado na constituição de cada
Estado Federado, não podendo ser superior a 60% da
remuneração do Prefeito Municipal. | | | Parecer: | Cada Estado deve ter autonomia para fixar os limites da remu-
neração de seus vereadores. O parágrafo único do art. 65 do
anteprojeto de constituição assegura essa autonomia. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07254 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 61
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Artigo 61. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo rela-
tor no novo substitutivo. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07255 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Parágrafos 2o. e 3o. do
Artigo 55.
Art. 55 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. São indisponíveis para outros fins as
terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por
ações discriminatórias, necessárias à proteção dos
ecossistemas naturais.
§ 3o. As constituições estaduais disporão
sobre a iniciativa legislativa popular e o
referendo às leis no Estado e no Município. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Já existem disposições genéricas destinadas a proteger as
condições de vida e mais ambiente (art. 43, VI e VII). | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 381
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, serem dirigidas às escolas
confessionais, filantrópicas e comunitárias, desde
que:
I - ........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | Proposta aos apelos educacionais e do bom senso.
Os recursos públicos destinam-se preferencialmente ao
ensino público.
Pela aprovação parcial. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07257 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 349
Modifique-se no Projeto de Constituição, o
Art. 349 § 2o.
Art. 349 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde poderá participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, assegurando-se preferência às
entidades filantrópicas e aquelas sem fins
lucrativos.
§ 3o. ......................................
§ 4o. ...................................... | | | Parecer: | O substitutivo do relator mantem o tratamento preferenci-
al às entidades filantrópicas. Isto não significa a não utili
zação da rede privada sem fins lucrativos, mas apenas privili
gia as filantrópicas.
Muitas instituições denominam-se sem fins lucrativos, po-
rém na verdade funcionam típicamente de forma capitalista.
Portanto, não vemos razão para privilegiá-las no texto Consti
tucional.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07258 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 92.
Inclua-se no Art. 92 do Projeto de
Constituição:
Art. 92 ....................................
............................................
Parágrafo único - A greve do Servidor Público
somente poderá ser decretada após escrutínio
secreto da categoria. | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária
que deverá regulamentar o disposto no art. 92. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07259 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 443 e 444, das disposições
transitórias, do título X, deste projeto de
constituição, a seguinte redação e suprima-se do
mesmo título, os seguintes dispositivos: o
parágrafo único do artigo 444, o artigo 445 e seus
parágrafos, e o artigo 446 e seus incisos.
Art. 443 - O Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão,
em sessão solene do Congresso Nacional, na data da
sua promulgação, Compromisso de perante Deus e o
povo brasileiro manter, defender e cumprir esta
Constituição.
Art. 44 - O sistema de governo que esta
Constituição instituir, e entrará em vigor, na
data de sua publicação, e somente será emendada
através do voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - suprimido
Art. 445 - suprimido
§ 1o. suprimido
§ 2o. suprimido
§ 3o. suprimido
Art. 446 - suprimido
I - suprimido
II - suprimido | | | Parecer: | Propõe seja o parlamentarismo substituído pelo presiden-
cialismo. Não apresenta argumentos.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07260 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 12, do
capítulo I, do título II, do presente projeto de
constituição, a alínea f, com a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
IV - ........................................
f) é assegurado a todos a proteção ao sossego
público a partir das 22:00 horas, na forma da lei. | | | Parecer: | É compreensível a preocupação do autor quanto ao desres-
peito quase generalizado à chamada Lei do Silêncio, matéria
que mais se enquadra entre as posturas municipais, ou mesmo
no elenco das contravenções penais. Não é, porém, matéria
constitucional. Pela prejudicialidade. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07261 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do artigo 192, do
Projeto, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07262 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título II - Dos Direitos e Liberdade
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais -
Artigo 12 Inciso XI - Alíneas c a j.
Título IX - Da Ordem Social - Capítulo IV -
Da Ciência e Tecnologia - Artigo 395 - parágrafo
2o.
1) Suprimir o parágrafo 2o. do Artigo 395;
2) Suprimir as Alíneas d a j do Inciso XI do
Artigo 12;
3) Dar à Alínea c do Inciso XI do Artigo 12 a
seguinte redação:
"a lei disporá sobre direito de exclusividade
às invenções e criações industriais, aos nomes de
empresas, às marcas e outros signos distintivos
tendo em vista o interesse social do País e o seu
desenvolvimento tecnológico e econômico"". | | | Parecer: | A presente emenda, em primeiro lugar, pretende a supres-
são do § 2o. do art. 395 do Projeto.
Concordamos, nesse ponto, com o ilustre autor, pois o
dispositivo em tela poderia gerar conflito com princípios já
consagrados.
No que concerne à supressão das alíneas d a j, do item
XI, do art. 12, todavia, não procede a pretensão, pois não a-
carretariam as disposições em questão, qualquer prejuízo ou
dificuldade de interpretação.
De igual forma ocorre com a proposta de alteração da a-
línea "c" do já citado art. 12, IX do Projeto.
Somos, assim, pela aprovação parcial da presente Emenda. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07263 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 479 do Projeto
de Constituição.
Suprima-se do Projeto o artigo 479.
Art. 479 - Os atuais Professores Adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, ficam
classificados ao nível de Professor Titular e
passam a constituir quadros suplementares com
todos os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos à medida que vagarem. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07264 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
Popular
O Parágrafo único do artigo 376, Capítulo
III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição da comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A educação religiosa será
garantida pelo Estado no ensino de 1o. e 2o.
graus, como elemento integrante da oferta
curricular, respeitando a pluralidade cultural e a
liberdade religiosa." | | | Parecer: | A presente emenda (PE-4) visa a incluir, como elementos
integrantes dos currículos de 1. e 2. Graus a educação reli-
giosa, respeitando, porém, a pluralidade cultural e a liber-
dade religiosa.
Inobstante reconhecemos os elevados propósitos que leva-
ram seus dignos signatários a propô-la, entendemos que a re-
dação original do paragráfo único do art. 376 do Projeto, ob-
jeto da modificação em exame, melhor atende aos princípios
que devem nortear uma sociedade democrática, resguardando a
liberdade do cidadão em matéria de transcendental importân-
cia, como é a questão religiosa.
Pela rejeição da emenda. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Acrescenta artigo ao Título IX, Capítulo VII,
da Família, do Menor e do Idoso, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, com a
seguinte redação:
"Art. Toda criança tem direito à vida, a um
nome, a uma família, à educação, à saúde, ao
lazer, à moradia, à alimentação, à segurança e
afetiva." | | | Parecer: | A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto
constitucional, embora sua redação seja modificada, para e-
feito de melhor precisão. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07266 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Modifica alíneas do item IV, artigo 12,
Capítulo I (dos Direitos Individuais), Título II
(Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, na forma que se segue:
"IV - A liberdade
..................................................
É verdade a censura ou supressão, total ou
parcial, a espetáculos públicos, a programas de
telecomunicação, e a toda e qualquer manifestação
cultural ou artística". | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07268 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de sistematização) o seguinte texto ao
artigo 265, item II letra e):
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios.
I - ........................................
II - Instituir Impostos sobre:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | Parecer: | Pretende-se pela Emenda, incluir entre as imunidades '
tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera-
tivas associadas, na realização de serviços, operações ou
atividades que constituem seu objetivo social".
No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por
parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida-
des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên-
cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega -
dos, que foram também incluídas.
A ampliação das imunidades tributárias, como proposto ,
acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de
governo, o que poderia comprometer a descentralização de en -
cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável '
situação de carência de recursos que se observa no setor pú -
blico e, especialmente nos Estados e Municípios. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07269 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto do
artigo 324:
ART. 324 - "Os assentamentos do plano
nacional de reforma agrária de preferência terão
um centro urbano dotado de como didades
comunitárias essenciais em forma de agrovilas e
terão a participação das cooperativas, desde o
assentamentos dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | Parecer: | As condições para o assentamento de Famílias são estabe-
lecidas através de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07270 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto
complementar ao § 2o. do artigo 349:
§ 2o. - "O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | O disposto na Emenda foi contemplado em outro dispositivo
do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
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