ANTE / PROJEMENTODOS | 1981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34081 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art. 262 - § 2o.
* - Suprimir a expressão "pública" do - § 2o.
do art. 262. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
1982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34082 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - "caput"
* - Dá nova redação ao "caput" do art. 262.
Art. 262 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle. | | | Parecer: | As características do sistema sócio-econômico vigente no
País impõem a necessidade de se resguardar a atividade libe-
ral em saúde, o que não significa que não se considere a saú-
de como bem social fundamental para os brasileiros e para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
1983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34083 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 264 - inciso II
Dá nova redação ao inciso II do art. 264.
"Art. 264. ..................................
............................................
II - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário mediante programa de
seguro que proporcione auxílio compatível com o
último salário. | | | Parecer: | O autor da emenda pretende vincular o valor do seguro-
desemprego ao do último salário do trabalhador.
Trata-se, a nosso ver, de proposta inconveniente, vez
que os benefícios e prestações previdenciários não devem, por
questão e justiça e de adequação ao princípio da distributi-
vidade dos benefícios, manter correspondência absoluta com os
salários de contribuição.
Pela rejeição. | |
1984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34084 APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art - "caput".
* - Dá nova redação ao "caput" do art. 261,
substituindo a expressão "interdependente" por
"unificada", como abaixo:
Art. 261 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional único de saúde, tendo em cada
nível de goveno direção administrativa
descentralizada e unificada e controle da
comunidade. | | | Parecer: | A emenda é modificativa da redação do "caput" do art.
261, substituindo a palavra "interdependente" por "unifica-
da".
A justificativa baseia-se no fato de que a interdepen-
dência contraria a verdadeira unificação administrativa em
cada nível de governo.
Como o relator retirou a expressão final do Art.261, co-
locando um ítem novo no Art. 262, que se refere a comando
único em cada nível de Governo, a emenda no seu mérito foi
totalmente acolhida.
Pela aprovação. | |
1985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34086 APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Supressiva ao Projeto de Consittuição
(Substitutivo do Relator)
- Dispostivo Emendado: Art. 258 - "caput"
* - Suprimir do "caput" do art. 258 após
"asssitência Social," todas as outras expressões
do Dispositivo, dando a seguinte redação final:
Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos a saúde,
previdência e assistência social. | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
1986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34088 APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 263
* - Acrescentar parágrafo único ao art. 263
com a seguinte redação:
Art. 263 - ..................................
............................................
Parágrafo único - O Poder Público deterá o
monopólio da importação de equipamentos médico-
odontológicos, de medicamentos e de matéria-prima
para a indústria farmacêutica. | | | Parecer: | A Emenda é aditiva de parágrafo único ao Art. 263 propon-
do monopólio estatal da importação de equipamentos mé-
dico-odontológicos, medicamentos e matéria prima para indús-
tria farmacêutica.
A justificativa refere ser esta Emenda resultado de de -
bates políticos e técnicos realizados na Subcomissão e Comis-
Temática que trataram da Saúde.
O Relator considerou a Emenda e a incluiu de forma muito
próxima no § 3o. do Art. 227 do novo Substitutivo.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
1987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34092 APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 261
Dá nova redação ao "caput" do art. 261 e os
parágrafos 1o. e 2o. passam a ser os artigos 262 e
263, renumerados os subsequentes, tendo o artigo
261, parágrafo único e "caput" com a seguinte
redação:
Art. 261. A saúde é direito de todos e dever
do Estado.
Parágrafo único. O Estado assegura o direito
à saúde mediante políticas econômicas e sociais
que visem a eliminação ou redução do risco de
doenças e outros agravos à saúde, e o acesso
universal e igualitário às ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o "caput" do Art.261 e
transformação dos seus parágrafos 1. e 2. em Artigos.
O Art.261 passaria ter apenas um parágrafo único. Neste
parágrafo fica definida a maneira como o Estado deve garantir
o direito à saúde, não apenas garantindo o acesso a serviços
de saúde, como também mediante políticas econômicas e sociais
de eliminação ou redução do risco de agravos à saúde.
O relator acatou a sugestão da emenda na sua íntegra.
Pela aprovação. | |
1988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34093 PREJUDICADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 259, inciso II
Dá nova redação ao inciso II do art. 259.
"Art. 259. ..................................
II - contribuição direta e indireta dos
trabalhadores;" | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, eis que seu propósito
já se encontra atendido, com maior amplitude, no texto do
Substitutivo anterior do Relator, que reconhece e preconiza
que a Seguridade Social seja financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta. Com efeito, não somente os traba-
lhadores, mas todos aqueles que participam do mercado de con-
sumo, são onerados pelo custo das contribuições previdenciá-
rias embutido no sistema de preços. | |
1989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34131 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 288 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 288 - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica." | | | Parecer: | O fato de usar a expressão "promoverá" não significa que
esta função seja de exclusividade do Estado. À iniciativa
privada é que não se pode obrigar a promoção do desenvolvi-
mento. O Estado deve possuir meios para promover e incentivar
o desenvolvimento científico e, como consequência, a autono-
mia tecnológica, sem esquecer, também, da pesquisa básica.
Pela rejeição. | |
1990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34132 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § único do art. 234 do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 234 -
§ único - o monopólio previsto neste artigo
inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, vedado à União ceder
ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo
ou gás natural, salvo com autorização expressa do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
1991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34153 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifiquem-se os arts. 109 a 114, do
Substitutivo do Relator, dando-se à Seção I, do
Capítulo II, a denominação de Do Presidente e do
Vice-Presidente da República, dando-se-lhes a
seguinte redação:
"Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da
República
Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República.
Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente, da República.
§ 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do
Presidente e do Vice - Presidente da República,
serão- sucessivamente chamados ao exercício da
presidência o Presidente da Câmara Federal,
o Presidente do Senado da República e o Presidente
do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se
as vagas ocorreram na segunda metade do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será
feita, trinta dias depois da última vaga, pelo
Congresso Nacional, na forma a ser estabelecida em
lei complementar. Em qualquer dos casos, os
eleitos deverão completar o período dos seus
antecessores.
Art. 111 - São condições de elegibilidae para
Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - ser maior de trinta e cinco anos;
III - estar no exercício dos direitos
políticos.
Art. 112 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direito e secreto, - quarenta e cinco
dias antes do término do mandato presidencial.
§ 1o. - O mandato é de cinco anos e terá
início a 1o. de janeiro.
§ 2o. - É permitida uma reeleição.
§ 3o. - Será considerado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
§ 4o. - Se nenhum candidato alcançar a
maioria prevista no parágrafo anterior, renovar-
se-á a eleição, dentro de quinze dias da
proclamação do resultado da primeira, concorrendo
ao segundo escrutínio somente os dois candidatos
mais votados no primeiro, e considerando-se eleito
aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 5o. - Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente.
Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse perante o Congresso
Nacional que se não estiver reunido será
extraordinariamente convocado para tal fim.
§ 1o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República prestarão, no ato da posse, o seguinte
compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição da República, observar as suas leis,
promover o bem geral do povo brasileiro, zelar
pela união, a integridae e a independência da
República."
§ 2o. - Se o Presidente ou o Vice-Presidente
da República, salvo motivo de força maior, não
tiver tomado posse, decorridos dez dias, o cargo
será declarado vago pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Art. 114. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República, não poderão ausentar-se do país sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Art. 115 - Nos último ano da legislatura
anterior à eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República o Congresso Nacional
fixará o valor dos subsídios e da verba de
representação para ambos os cargos.
Parágrafo único. - Os subsídios e a verba de
representação serão corrigidos monetariamente,
sempre que se alterar o valor da moeda, nos
índices fixados pelo Governo. | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
1992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34154 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação dos arts. 77, incisos
III, VIII, IX e 79 do Substitutivo do Relator,
dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art 77 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I -...
III - conceder autorização previa para o
Presidente e o Vice-Presidente da República se
ausentarem do país;
IV - ...
VIII - fixar os subsídios e a verba de
representação do Presidente, do Vice-Presidente da
República e dos Ministros de Estado;
IX - julgar anualmente as contas prestadas
pelo Presidente da República.
...
"Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar Ministros de Estado
para prestar, pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado.
Parágrafo único - (manter-se, sem
modificação.). | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
1993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34155 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 77, do
Substitutivo do Relator: | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
1994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34156 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, nos artigos 82 - incisos I e II a
expressão Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
1995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34157 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de
Suprima-se o Artigo 243 | | | Parecer: | A importância econômica do turismo, gerando dividas, em-
prego e renda, justifica sua inserção como dispositivo cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
1996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34158 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao artigo 244:
"Art. 244 - As microempresas, assim definidas
em lei, receberão da União, dos Estados, do
Distrito Federal, e do Municípios, tratamento
jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua
criação, preservação e desenvolvimento através da
adequação das obrigações administrativas,
tributárias e previdenciárias a suas
características particulares, nos termos da Lei
Complementar." | | | Parecer: | Pela sua crescente importância na economia do País as
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão merecer
tratamento diferenciado, ficando todos os aspectos particula-
res para serem definidos em lei especial.
Pela rejeição. | |
1997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34159 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 255. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão de matéria que, a
nosso ver, possui alta relevância econômica e merece ser man-
tida no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
1998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34160 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Da Comissão de Sistematização
O Artigo 258 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos a saúde,
previdência e assistência social". | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
1999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34161 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprima-se o § 2o. do artigo 30, renumernado-
se o § 3o. que passa a ser § 2o. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
2000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34162 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso IV, do art. 132, a
expressão "de investimentos". | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir do item IV do artigo 132 a
expressão "de investimentos", para adequar o dispositivo à
terminologia que foi sugerida para o Plano Plurianual.
A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
|