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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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71[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (50)
APROVADA (10)
PREJUDICADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PMDB (71)
Uf
RS (71)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
expand1987 (71)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33489 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se ao final do art. 263 a expressão "Saúde Ocupacional" pela expressão "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando o citado dispositivo legal assim redigido: TÍTUTLO IV : DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I : DA SAÚDE -------------Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33490 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-se a seguinte redação à alínea b) do art. 265 do Projeto de Constituição: "b) com tempo inferior, na forma da lei, pelo exercício de trabalho penoso, insalubre ou perigoso;' 
 Parecer:  O texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo é mais abrangente do que o da emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33491 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do art. 265 do Projeto de Constitutição. "c - por velhice aos 70 anos de idade independente de sexo.' 
 Parecer:  Estabelecimento da idade de 70 anos como referencial pa- ra a aposentadoria por velhice, para homens e mulheres. A nosso ver, trata-se de limite excessivamente alto, não devendo, portanto, ser adotado. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33492 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação à alínea a) do art. 265 do Projeto de Constituição: "a) após trinta e cinco anos de trabalho, desde que conte o trabalhador pelo menos cinquenta e cinco anos de idade;' 
 Parecer:  Razões de ordem fisiológica justificam a concessão de uma aposentadoria com idade e tempo de serviço inferiores ao do homem. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33493 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao artigo 244 do Projeto de Constituição. "Art. 244 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias, trabalhista e creditícias, nos termos da lei complementar'. 
 Parecer:  Preferimos não incluir a eliminação, redução ou simplifica- ção ds obrigações trabalhistas das microempresas e empresas de pequeno porte porque isto representaria criar, na verdade, duas castas de trabalhadores - os das pequenas empresas e os demais. Quando a nova Carta se propõe a ampliar os direitos dos trabalhadores, garantindo e institucionalizando conquis- tas trabalhistas, a Emenda do ilustre Constituinte abre uma válvula para que a lei ordinária comprima estes direitos. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33494 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31 das Disposições Transitórias. "Art. 31 - Os titulares de acumulações não permitidas pelo art. 64 ficam obrigados, em 30 dias contados de sua poromulgação, a optarem por uma nova situação funcional, com ele compatível.' 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do artigo 31 das Dis- posições Transitórias, de maneira a ordenar a opção, no prazo de 30 dias após a promulgação da Constituição, por nova situa ção funcional, no caso das acumulações vedadas pelo Art. 64. A redação do Substitutivo a ser apresentado melhor disci- plina a matéria, resultando prejudicada a Emenda. Pela prejudicialidade. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os artigos 273 à 283, do Capítulo III da Educação e Cultura, pelos seguintes artigos: Art. 273 - A educação, direito de todos e dever do Estado, visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e à formação do cidadão, para o aprimoramento da democracia, dos direitos humanos, da convivência solidária a serviço de uma sociedade justa e livre. Art. 274 - o ensino é livre à iniciativa privada, fiscalizado pelo Estado, a este cabendo a manutenção de escolas em caráter supletivo, sempre que a iniciativa da comunidade não se mostrar efetiva para o oferecimento de oportunidades, de acordo com a demanda local. Art. 275 - A educação é obrigatória aos jovens dos 7 aos 14 anos de idade e será dada no lar e na escola, cabendo sempre, aos pais ou resposáveis, a iniciativa de provê-la § 1o. - A educação será gratuita, em todos os níveis, para os alunos que comprovarem capacitação e impossibilidade para custeá-la. § 2o. - Cabe ao poder público prover os recursos necessários para o atendimento do disposto no parágrafo anterior, quer para manutenção de suas escolas, quer par concessão de bolsas, subvenções ou qualquer outra forma de auxílio financeiro a escolas de outra dependência administrativa, desde que seja, a segunda alternativa, comprovadamente mais econômica. Art. 276 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33496 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 43 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Por entender que os direitos dos servidores estão plena- mente garantidos na Constituição, propõe o Autor da Emenda a supressão do artigo 43 das Disposições Transitórias. O dispositivo deve ser excluído do texto Constitucional. Pela aprovação da Emenda. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33497 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do Ítem I, do art. 34, fincando o referido dispositivo com a seguinte redação Art. 32: . I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34: . I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33498 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acresente-se o seguinte art. às Disposições Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição, onde couber: Art. - Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois salários mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescentes e à forma de correção das prestações. Os novos valores das prestações, expressos em salário-mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário ao Fundo de compensação de Variações Salariais. Parágrafo único - A União obrigatoriamente repassará aos Estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub- habitações, em moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecido no caput. 
 Parecer:  A Emenda propõe mecanismos de correção de prestações devidas atualmente ao SFH, tratando de matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresente-se o § 2o. e transforme o parágrafo único em parágrafo 1o. ao art. 275 do Projeto de Constituição. "§ 2o. - É dever dos pais ou responsáveis pelo menor em idade escolar, matriculá-lo, apoiá-lo e estumulá-lo na frequência do ensino fundamental. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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