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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (174)
Banco
expandEMEN (174)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (136)
APROVADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (53)
PT (31)
PSDB (28)
PTB (19)
PFL (14)
PDS (10)
PDT (8)
PDC (4)
PL (4)
PMB (3)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
08 (1)
07 (164)
01 (9)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime a expressão "terrorismo e os hediondos" do inciso XLIV, Artigo 5o, que fica com a seguinte redação: XLIV - São crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 
 Parecer:  Com a emenda é proposta a supressão, no texto do item XLIV do art. 5o., da expressão "terrorismo e os hediondos". A supressão é sugerida, basicamente, justificada no ar- gumento de que se trata de expressões genéricas, permitindo ambiguidade e prestando-se a "julgamentos de caráter puramen- te subjetivo", como poderiam assim ser considerados, na exem- plificação do nobre Autor da proposta, "quaisquer atos de in- conformismo político e social". As preocupações lançadas pelo nobre Autor da Emenda deixam, no entanto, de ter o peso que em princípio teriam se fosse mantido o texto consoante a redação publicada. Ocorre que, atendendo a Emenda apresentada a teor de adequar a reda- ção do preceito ao que restou aprovado em primeiro turno, fi- cará para o legislador ordinário considerar as práticas de tortura, as que correspondam a crimes hediondos e os de ter- rorismo, como insuscetíveis de fiança e dos benefícios da graça e da anistia, ensejo em que se poderá dar definição e- xata aos comportamentos definíveis como correspondendo a es- ses ilícitos penais. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime a expressão "salvo em caso de guerra declarada" da alínea a), inciso XLVIII, Artigo 5o, que fica com a seguinte redação: XLVIII - não havrá penas: a) de morte; 
 Parecer:  A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver, a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As- sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação brasileira. Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao longo das discussões que o tema ensejou. Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci- do à emenda no. 2t00247-5. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime a expressão "e à propriedade" do caput do Artigo 5o, que fica com a seguinte redação: Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, nos termos seguintes: 
 Parecer:  PropÕe-se a supressÃo da expressÃo 'e À propriedade', constante do art. 5., 'caput'.do Projeto de ConstituiçÃo. Entende o Constituinte que o direito à propriedade deve ser tratado apenas no título da "Ordem Econômica e Financei- ra", primeiro, porque deve ser distinguido dos demais direi- tos; segundo, porque não pode ele ser considerado inviolá- vel. Sou pela rejeição da proposta, em especial pelo fato de a palavra "propriedade", mencionada no "caput", ter por finali- dade anunciar que nos incisos em que se desdobra o direito individual à propriedade é confirmado pelo texto constitu- cional. Adianto, ainda, que tais incisos nÃo foram objeto de e- mendas supressivas. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01325 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "g" do inciso I do art. 111. 
 Parecer:  Pretende a emenda em estudo a supressão da alínea "g" do inciso I, do art. 111. Alega o nobre autor que a proposi- ção tem o propósito de eliminar o instituto da avocatória. Entendemos assistir razão ao Constituinte. Pela aprovação. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01326 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do artigo 190. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01327 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso XI do artigo 30, a expressão, "através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado", a fim de que o referido inciso XI fique assim redigido: "XI - iniciativa popular de projetos específico do Município, da cidade ou de bairros". 
 Parecer:  A emenda serve ao objetivo de transferir para a órbita Municipal a regulamentação da iniciativa popular de projetos de lei de interesse do Município, suprimindo o único requisi- to estabelecido pelo Legislador Constituinte, que é a mani- festação de, pelo menos, 5% do eleitorado. A pesar da grande diversidade existente entre os Municí- pios brasileiros, é preciso atentar para as limitações do po- der de auto-regulamentação dessas entidades estatais inter- nas. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01328 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 141, § 1o, inciso I, a alínea "b" ("associação"). 
 Parecer:  Pretende a emenda a supressão do termo "associação" constante da letra "b" do inciso I do § 1o. do art. 141. Diz o nobre Autor que o dispositivo fere o direito de associação e se constitui em ato autoritário. Ocorre que as medidas al- vitradas estão cercadas de cuidados tendentes a evitar o ar- bítrio. Para decretar o estado de defesa o Presidente da Re- pública há de ouvir o Conselho de Defesa Nacional. Ademais, há limitações à aplicabilidade do decreto instituidor do estado de defesa quanto à duração e territo- rialidade (áreas abrangidas) a par da restrição aos limites e termos da lei. Não são fundados as preocupações do autor. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01329 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 50, inciso XVII, a seguinte expressão: Expressão suprimida: "dois mil e " 
 Parecer:  Propõe o nobre autor da emenda seja, ao fim, com a su- pressão dos vocábulos "dois mil e", no texto do item XVII, do art. 50, modificada a exigência, quanto à aprovação prévia, pelo Congresso Nacional, da alienação ou concessão de terras públicas, que o dispositivo sob proposta de modificação indi- ca como tanto devendo ser exigido das áreas superior a dois mil e quinhentos hectares. Com a supressão proposta a exigência se estenderia às terras públicas com área superior a quinhentos hectares. A rigor a emenda não deveria ser recebida, eis que não se trata de proposta de supressão, na exegese regimental, mas de modificação do que aprovado foi em primeiro turno. De qualquer forma a emenda não deve, a nosso entender, merecer aprovação, primeiro porque as áreas de menor superfície não têm a significação que explicaria a exigência da autorização legislativa para a prática do correspondente ato administra- tivo, segundo porque, estender a exigência a áreas menores de dois mil e quinhentos hectares poderia concorrer para desviar as preocupações mais sérias do Legislativo, que poderia mes- mo ver-se assoberbado com uma série de decisões de pouca sig- nificação com a diminuição do relevante papel que lhe compete no plano da divisão de competência constitucionais. Pelas precedentes razões somos pela rejeição da emenda. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01330 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso X do art. 7o, a expressão "dolosa", ficando assim redigido o referido inciso: "X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção". 
 Parecer:  A Emenda intenta suprimir a palavra "dolosa" do texto do item X do art. 7o. do Projeto de Constituição, com o obje- tivo de estabelecer que a retenção do salário do trabalhador configurará crime, em qualquer hipótese. É injustificável, a nosso ver, a supressão pretendida pela Emenda, porque somente a retenção dolosa do salário de- ve ser considerada crime. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01331 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso I do artigo 7o., a expressão "nos termos de lei complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos"", ficando o referido inciso assim redigido: "I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;"" 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01332 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo único do art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Os planos relativos à organização da Seguridade Social, de custos e benefícios, uma vez aprovados pelo Congresso Nacional, carecem de prazo razoável para sua progressiva implantação. Sem esse prazo, a aplicação dos benefícios ficariam in- viabiliazada. A norma constitucional acabaria por se tornar letra morta, já que - nesse caso - o imediatismo traria o inevitavelmente a inexequibilidade. Por tais razões, a emenda não foi acolhida. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01337 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Parágrafo 2o. do artigo 179 a expressão: Expressão suprimida: ""As empresas públicas e"" 
 Parecer:  Nosso entendimento é de que ao optar o Estado por explo- rar a atividade econômica sob o regime de empresa, no caso empresa pública, deverá esta sujeitar-se não somente às re- gras do mercado como também agir como outra empresa qualquer. Pela rejeição da emenda. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01338 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 216, os incisos I e II, os §§ 1o. e 2o. e, no "caput", a expressão "podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:", ficando assim redigido o referido artigo: "Art. 216 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas." 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir parte do art. 216, de ma- neira que os recursos públicos sejam destinados exclusiva- mente às escolas públicas. Trata-se de amplo acordo sobre educação e da perma- nência de um ensino privado, e portanto, pluralista. Pela rejeição 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01339 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no § 6o. do art. 229, a expressão "nos casos expressos em lei"". 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir no § 6o. do art. 229 a ex- pressão "nos casos expressos em lei" para evitar restrição do recurso ao instituto do divórcio. Entendemos que o § 6o. deve permanecer com o texto apro- vado em 1o. Turno, pois a sua finalidade não é restringir o acesso ao divórcio, mas regular esse instituto, importante para a relação familiar. Somos, pois, pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01340 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 220. 
 Parecer:  O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos. Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for- mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez mais altos de rendimento esportivo. Isto posto, opino pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01367 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITVO EMENDADO - Art. 108,inciso I, alínea b. - Acrescente-se - "o Vice-Presidente' na alínea b do inciso I do artigo 108, que, por omissão, não constou no Projeto-B. - A referida alínea passará a ter, em consequência, a seguinte redação: - b - nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e os Procuradores-Geral da República;' 
 Parecer:  Sob o fundamento da ocorrência de omissão, decorrente da circunstância de que o Projeto, em princípio, amoldava-se ao sistema Parlamentarista, é apresentada a presente Emenda ob- jetivando a inclusão do Vice-Presidente da República entre as autoridades a que é deferido o foro privilegiado de que trata a alínea "b", do item I, do art. 108. Pela aprovação da Emenda, pois não há como justificar não inclusão do cargo de Vice-Presidente entre os elecandos no dispositivo. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir a expressão "para um mandato de seis anos não renovável" do artigo 75, parágrafo 2, que ficaria com a seguinte redação: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos, obedecidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  Tendo em vista nosso parecer à Emenda número 2T00068-5, de caráter mais amplo, somos pela aprovação, em parte, desta proposição. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01397 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir a expressão "complementar" do caput do artigo 197, que ficaria com a seguinte redação: "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interessados da coletividade, será regulado em lei, que disporá, inclusive, sobre:" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "complementar" do caput do art. 197. É que foi aprovado no 1o. turno de votação que o sistema financeiro nacional será regulado em lei com- plementar. O autor da emenda objetiva, com isso, que o siste- ma financeiro nacional continue a ser regulado por lei ordi- nária, como tem sido da tradição jurídica do País. Não obstante, acreditamos que a Comissão temática, onde se originou a exigência de lei complementar tenha encontrado fundadas razões nesse sentido, além da simples vontade de exigir quorum qualificado para a introdução dos dispositivos constitucionais. Somos pela rejeição da emenda. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01398 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 172. 
 Parecer:  A fiscalização das finanças públicas pelo parlamento é uma conquista oriunda do Estado liberal e decorre do princí- pio da soberania popular. Neste momento em que desejamos ver restabelecidas as prerrogativas do Poder Legislativo para o pleno exercício de representação popular, é extremamente importante que este Po- der matenha uma comissão mista permanente (que a emenda in- tenta suprimir) para examinar os planos, os orçamentos e exercer o acompanhamento e a fiscalização dos mesmos. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01438 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art. 32 - É asssegurada a garantia da vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, do Município e dos Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios." 
 Parecer:  Não se nos afigura admissível estender a garantia de vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio- nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria para a Constituição Federal. Pela rejeição. 
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