ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "terrorismo e os
hediondos" do inciso XLIV, Artigo 5o, que fica com
a seguinte redação:
XLIV - São crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, por eles respondendo os mandantes,
os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem; | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a supressão, no texto do item
XLIV do art. 5o., da expressão "terrorismo e os hediondos".
A supressão é sugerida, basicamente, justificada no ar-
gumento de que se trata de expressões genéricas, permitindo
ambiguidade e prestando-se a "julgamentos de caráter puramen-
te subjetivo", como poderiam assim ser considerados, na exem-
plificação do nobre Autor da proposta, "quaisquer atos de in-
conformismo político e social".
As preocupações lançadas pelo nobre Autor da Emenda
deixam, no entanto, de ter o peso que em princípio teriam se
fosse mantido o texto consoante a redação publicada. Ocorre
que, atendendo a Emenda apresentada a teor de adequar a reda-
ção do preceito ao que restou aprovado em primeiro turno, fi-
cará para o legislador ordinário considerar as práticas de
tortura, as que correspondam a crimes hediondos e os de ter-
rorismo, como insuscetíveis de fiança e dos benefícios da
graça e da anistia, ensejo em que se poderá dar definição e-
xata aos comportamentos definíveis como correspondendo a es-
ses ilícitos penais.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "salvo em caso de guerra
declarada" da alínea a), inciso XLVIII, Artigo 5o,
que fica com a seguinte redação:
XLVIII - não havrá penas:
a) de morte; | | | Parecer: | A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de
guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver,
a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As-
sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da
Nação brasileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci-
do à emenda no. 2t00247-5. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "e à propriedade" do
caput do Artigo 5o, que fica com a seguinte
redação:
Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, assegurada aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança, nos termos seguintes: | | | Parecer: | PropÕe-se a supressÃo da expressÃo 'e À propriedade',
constante do art. 5., 'caput'.do Projeto de ConstituiçÃo.
Entende o Constituinte que o direito à propriedade deve
ser tratado apenas no título da "Ordem Econômica e Financei-
ra", primeiro, porque deve ser distinguido dos demais direi-
tos; segundo, porque não pode ele ser considerado inviolá-
vel.
Sou pela rejeição da proposta, em especial pelo fato de a
palavra "propriedade", mencionada no "caput", ter por finali-
dade anunciar que nos incisos em que se desdobra o direito
individual à propriedade é confirmado pelo texto constitu-
cional.
Adianto, ainda, que tais incisos nÃo foram objeto de e-
mendas supressivas. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01325 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "g" do inciso I do art.
111. | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão da alínea "g"
do inciso I, do art. 111. Alega o nobre autor que a proposi-
ção tem o propósito de eliminar o instituto da avocatória.
Entendemos assistir razão ao Constituinte. Pela aprovação. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01326 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01327 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso XI do artigo 30, a
expressão, "através de manifestação de, pelo
menos, cinco por cento do eleitorado", a fim de
que o referido inciso XI fique assim redigido: "XI
- iniciativa popular de projetos específico
do Município, da cidade ou de bairros". | | | Parecer: | A emenda serve ao objetivo de transferir para a órbita
Municipal a regulamentação da iniciativa popular de projetos
de lei de interesse do Município, suprimindo o único requisi-
to estabelecido pelo Legislador Constituinte, que é a mani-
festação de, pelo menos, 5% do eleitorado.
A pesar da grande diversidade existente entre os Municí-
pios brasileiros, é preciso atentar para as limitações do po-
der de auto-regulamentação dessas entidades estatais inter-
nas.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01328 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 141, § 1o, inciso I, a
alínea "b" ("associação"). | | | Parecer: | Pretende a emenda a supressão do termo "associação"
constante da letra "b" do inciso I do § 1o. do art. 141. Diz
o nobre Autor que o dispositivo fere o direito de associação
e se constitui em ato autoritário. Ocorre que as medidas al-
vitradas estão cercadas de cuidados tendentes a evitar o ar-
bítrio. Para decretar o estado de defesa o Presidente da Re-
pública há de ouvir o Conselho de Defesa Nacional.
Ademais, há limitações à aplicabilidade do decreto
instituidor do estado de defesa quanto à duração e territo-
rialidade (áreas abrangidas) a par da restrição aos limites
e termos da lei. Não são fundados as preocupações do autor.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01329 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 50, inciso XVII, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "dois mil e " | | | Parecer: | Propõe o nobre autor da emenda seja, ao fim, com a su-
pressão dos vocábulos "dois mil e", no texto do item XVII, do
art. 50, modificada a exigência, quanto à aprovação prévia,
pelo Congresso Nacional, da alienação ou concessão de terras
públicas, que o dispositivo sob proposta de modificação indi-
ca como tanto devendo ser exigido das áreas superior a dois
mil e quinhentos hectares.
Com a supressão proposta a exigência se estenderia às
terras públicas com área superior a quinhentos hectares.
A rigor a emenda não deveria ser recebida, eis que não
se trata de proposta de supressão, na exegese regimental, mas
de modificação do que aprovado foi em primeiro turno. De
qualquer forma a emenda não deve, a nosso entender, merecer
aprovação, primeiro porque as áreas de menor superfície não
têm a significação que explicaria a exigência da autorização
legislativa para a prática do correspondente ato administra-
tivo, segundo porque, estender a exigência a áreas menores de
dois mil e quinhentos hectares poderia concorrer para desviar
as preocupações mais sérias do Legislativo, que poderia mes-
mo ver-se assoberbado com uma série de decisões de pouca sig-
nificação com a diminuição do relevante papel que lhe
compete no plano da divisão de competência constitucionais.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da emenda. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01330 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso X do art. 7o, a
expressão "dolosa", ficando assim redigido o
referido inciso:
"X - proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime sua retenção". | | | Parecer: | A Emenda intenta suprimir a palavra "dolosa" do texto do
item X do art. 7o. do Projeto de Constituição, com o obje-
tivo de estabelecer que a retenção do salário do trabalhador
configurará crime, em qualquer hipótese.
É injustificável, a nosso ver, a supressão pretendida
pela Emenda, porque somente a retenção dolosa do salário de-
ve ser considerada crime.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01331 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do artigo 7o., a
expressão "nos termos de lei complementar que
preverá indenização compensatória, dentre outros
direitos"", ficando o referido inciso assim
redigido:
"I - relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa;"" | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01332 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 66 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Os planos relativos à organização da Seguridade Social,
de custos e benefícios, uma vez aprovados pelo Congresso
Nacional, carecem de prazo razoável para sua progressiva
implantação.
Sem esse prazo, a aplicação dos benefícios ficariam in-
viabiliazada. A norma constitucional acabaria por se tornar
letra morta, já que - nesse caso - o imediatismo traria o
inevitavelmente a inexequibilidade.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01337 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Parágrafo 2o. do artigo 179 a
expressão:
Expressão suprimida: ""As empresas públicas
e"" | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que ao optar o Estado por explo-
rar a atividade econômica sob o regime de empresa, no caso
empresa pública, deverá esta sujeitar-se não somente às re-
gras do mercado como também agir como outra empresa qualquer.
Pela rejeição da emenda. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01338 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 216, os incisos I e II,
os §§ 1o. e 2o. e, no "caput", a expressão
"podendo ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, definidas em lei,
que:", ficando assim redigido o referido artigo:
"Art. 216 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas." | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir parte do art. 216, de ma-
neira que os recursos públicos sejam destinados exclusiva-
mente às escolas públicas.
Trata-se de amplo acordo sobre educação e da perma-
nência de um ensino privado, e portanto, pluralista.
Pela rejeição | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01339 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 6o. do art. 229, a
expressão "nos casos expressos em lei"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir no § 6o. do art. 229 a ex-
pressão "nos casos expressos em lei" para evitar restrição do
recurso ao instituto do divórcio.
Entendemos que o § 6o. deve permanecer com o texto apro-
vado em 1o. Turno, pois a sua finalidade não é restringir o
acesso ao divórcio, mas regular esse instituto, importante
para a relação familiar.
Somos, pois, pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01340 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 220. | | | Parecer: | O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto
rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos.
Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for-
mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez
mais altos de rendimento esportivo. Isto posto, opino pela
rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01367 APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSITVO EMENDADO - Art. 108,inciso I,
alínea b.
- Acrescente-se - "o Vice-Presidente' na
alínea b do inciso I do artigo 108, que, por
omissão, não constou no Projeto-B.
- A referida alínea passará a ter, em
consequência, a seguinte redação:
- b - nas infrações penais comuns, o
Presidente da República, o Vice-Presidente e os
Ministros de Estado, os membros do Congresso
Nacional, seus próprios Ministros e os
Procuradores-Geral da República;' | | | Parecer: | Sob o fundamento da ocorrência de omissão, decorrente da
circunstância de que o Projeto, em princípio, amoldava-se ao
sistema Parlamentarista, é apresentada a presente Emenda ob-
jetivando a inclusão do Vice-Presidente da República entre
as autoridades a que é deferido o foro privilegiado de que
trata a alínea "b", do item I, do art. 108.
Pela aprovação da Emenda, pois não há como justificar não
inclusão do cargo de Vice-Presidente entre os elecandos no
dispositivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão "para um mandato de
seis anos não renovável" do artigo 75, parágrafo
2, que ficaria com a seguinte redação: "Os
Ministros do Tribunal de Contas da União serão
escolhidos, obedecidas as seguintes condições:" | | | Parecer: | Tendo em vista nosso parecer à Emenda número 2T00068-5,
de caráter mais amplo, somos pela aprovação, em parte, desta
proposição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão "complementar" do caput
do artigo 197, que ficaria com a seguinte redação:
"O sistema financeiro nacional, estruturado
de forma a promover o desenvolvimento equilibrado
do País e a servir aos interessados da
coletividade, será regulado em lei, que disporá,
inclusive, sobre:" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "complementar" do
caput do art. 197. É que foi aprovado no 1o. turno de votação
que o sistema financeiro nacional será regulado em lei com-
plementar. O autor da emenda objetiva, com isso, que o siste-
ma financeiro nacional continue a ser regulado por lei ordi-
nária, como tem sido da tradição jurídica do País.
Não obstante, acreditamos que a Comissão temática, onde
se originou a exigência de lei complementar tenha encontrado
fundadas razões nesse sentido, além da simples vontade de
exigir quorum qualificado para a introdução dos dispositivos
constitucionais.
Somos pela rejeição da emenda. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01398 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
172. | | | Parecer: | A fiscalização das finanças públicas pelo parlamento é
uma conquista oriunda do Estado liberal e decorre do princí-
pio da soberania popular.
Neste momento em que desejamos ver restabelecidas as
prerrogativas do Poder Legislativo para o pleno exercício de
representação popular, é extremamente importante que este Po-
der matenha uma comissão mista permanente (que a emenda in-
tenta suprimir) para examinar os planos, os orçamentos e
exercer o acompanhamento e a fiscalização dos mesmos.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01438 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 32 - É asssegurada a garantia da
vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal, do
Município e dos Conselhos e Tribunais de Contas
dos Municípios." | | | Parecer: | Não se nos afigura admissível estender a garantia de
vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da
União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria
para a Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
|