ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 201 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - A construção de centrais ou usinas para produção de energia
elétrica ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério
atômico, dependerá de prévia consulta mediante plebiscito. | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
202 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - A informação é um bem social e um direito fundamental da
pessoa humana. Todo cidadão tem direito, sem restrição de qualquer
natureza, à liberdade de procurar, receber e transmitir informações,
idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação. | | | Indexação: | INFORMAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, DIREITOS, PESSOAS, VIDA HUMANA,
CIDADÃO, NATUREZA, LIBERDADE, BUSCA, RECEBIMENTO, TRANSMISSÃO,
INFORMAÇÕES, CONCEITO, OPINIÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. | |
203 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Os meios de comunicação devem estar sempre a serviço do
desenvolvimento integral da nação, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo
brasileiro e do pluralismo ideológico. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇO, DESENVOLVIMENTO,
INTEGRAÇÃO, PAIS, ELIMINAÇÃO, IRREGULARIDADE, INJUSTIÇA,
INDEPENDENCIA, ECONOMIA, POLITICA, CULTURA, POVO, BRASILEIROS,
PLURALIDADE, IDEOLOGIA. | |
204 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços
públicos, de telecomunicações, comunicação de dados inclusive
transfronteiras, comunicação postal e telegráfica.
ARTIGO : 013
Parágrafo único. É assegurada a prestação de serviços de informação
por entidades de direito privado através de redes públicas operadas
pelo Estado. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO, MONOPOLIO, ESTADO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO,
TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÃO DE DADOS, FRONTEIRA, COMUNICAÇÕES,
CORRESPONDENCIA POSTAL, CORRESPONDENCIA TELEGRAFICA, GARANTIA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INFORMAÇÃO, ENTIDADE, DIREITO PRIVADO,
REDE OFICIAL, OPERAÇÃO, ESTADO. | |
205 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - A propriedade, a administração e orientação intelectual das
empresas e entidades de comunicação são privativas de brasileiros
natos e sociedades cujo capital esteja representado por ações ou
quotas nominativas, cujo controle de capital pertença a brasileiros
natos e que tenham sede e centro de decisões no País. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO, INTELECTUAL, EMPRESA,
ENTIDADE, COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO,
SOCIEDADE DE CAPITAL, REPRESENTAÇÃO, AÇÕES, AÇÕES NOMINATIVAS,
COTA, CONTROLE, BRASILEIRO NATO, SEDE, DECISÃO, PAIS. | |
206 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação com a
atribuição para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas
nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, atendidos os
seguintes princípios:
I - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações,
assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - garantia da pluralidade e descentralização vedada a concentração
da propriedade dos meios de comunicação;
III - prioridade a entidades educativas, comunitárias, sindicais,
culturais e outras sem fins lucrativos na concessão de canais e
exploração de serviços. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA,
ESTABELECIMENTO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, POLITICA NACIONAL,
COMUNICAÇÕES, AREA, RADIO, TELEVISÃO, ATENDIMENTO, NORMAS,
PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, BRASIL, DIFERENÇA, MANIFESTAÇÃO,
GARANTIA, REGIONALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CULTURA, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, PLURALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO,
PROIBIÇÃO, CONCENTRAÇÃO, PROPRIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO,
PRIORIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO,
ENTIDADE, COMUNIDADE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ENTIDADES
SINDICAIS, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INEXISTENCIA, LUCRO, CONCESSÃO,
CANAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO. | |
207 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação:
I - outorgar e renovar, "ad referendum" do Congresso Nacional,
autorizações e concessões para exploração de serviços de rádiodifusão
e transmissão de voz, imagem e dados;
II - promover licitações públicas para concessão de frequência de
canais e divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
III - decidir e fixar as tarifas cobradas ao concessionários de
serviços de radiodifusão e transmissões de dados, imagens e som;
IV - promover a introdução de novas tecnologias de comunicação
conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - dispor sobre a organização e transparência das empresas
concessionárias de radiodifusão, da qualidade técnica das
transmissões, da programação regional, da programação em rede e da
garantia de mercado para os programas das produtoras independentes;
VI - entre as competências do CNC inclui autorizar a implantação e
operação de redes privadas de telecomunicação.
ARTIGO : 016
§ 1º - As concessões ou autorizações previstas nesse artigo serão
feitas por prazo determinado, nunca superior a dez anos e só poderão
ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida
na Lei, que regulará o direito a renovação.
ARTIGO : 016
§ 2º - A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e
os recursos da União necessário ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicações.
ARTIGO : 016
§ 3º - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por quinze
membros brasileiros, natos em pleno exercício de seus diretos civis,
sendo: três (3) representantes das entidades empresariais, três (3)
de entidades profissionais da área de comunicação, um (1)
representante do Ministério da Cultura, um (1) representante do
Ministério das Comunicações, dois (2) representantes da Comissão de
Comunicação do Senado Federal, dois (2) representantes da Comissão de
Comunicação da Câmara dos Deputados, um (1) representante da
Comunidade Científica, um (1) representante de instituição
universitária, e um (1) representante da área de criação cultural. O
Congresso Nacional designará as entidades representadas no Conselho
as quais elegerão seus respectivos representantes para um mandato de
dois anos vedadas as reeleições. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, CONCESSÃO,
DIREITOS, RENOVAÇÃO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL,
AUTORIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, TRANSMISSÃO,
COMUNICAÇÃO DE MENSAGENS, COMUNICAÇÃO VISUAL, PROMOÇÃO,
LICITAÇÃO, PUBLICO, CONCESSÃO, FREQUENCIA, CANAL, DIVULGAÇÃO,
DISPONIBILIDADE, PRAZO, ANO, ANUAL, DECISÃO, FIXAÇÃO, TARIFAS,
COBRANÇA, CONCESSIONARIA, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, TECNOLOGIA,
NECESSIDADE, SOCIEDADE, HABILITAÇÃO, PAIS, BRASIL, ORGANIZAÇÃO,
EMPRESA, CONCESSIONARIA, QUALIFICAÇÃO, TRANSMISSÃO, PROGRAMAÇÃO,
REGIÃO, CANAL, GARANTIA, MERCADO, PROGRAMA, PRODUTOR,
INDEPENDENCIA, COMPETENCIA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO,
OPERAÇÃO, CANAL, PRIVATIZAÇÃO, TELECOMUNICAÇÃO.
CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, ARTIGO, PRAZO DETERMINADO,
OBRIGATORIEDADE, SUSPENSÃO, CASSAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL,
INFRAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DIREITOS, RENOVAÇÃO, | |
208 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - A liberdade de manifestação do pensamento e de criação e
expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título.
ARTIGO : 017
§ 1º - A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às
entidades, em todos os veículos de comunicação social.
ARTIGO : 017
§ 2º - A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos
públicos limiar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em que a sua
apresentação se mostre inadequada.
ARTIGO : 017
§ 3º - Os partidos políticos, as organizações sindicais,
profissionais e populares, têm direito a utilização gratuita da
imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem
definidos por lei.
ARTIGO : 017
§ 4º - Não serão tolerados a propaganda de guerra ou a veiculação de
preconceitos de religião, de raça, de classe ou de estereótipos
sexuais.
ARTIGO : 017
§ 5º - A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de
agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da
violência, do tabagismo, do alcoolismo, de medicamentos e outros
aspectos nocivos à ética pública. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RESTRIÇÃO, ESTADO, LIBERDADE DE IMPRENSA,
MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, CRIAÇÃO, COMUNICAÇÃO, ARTES, PROCESSO,
MEIOS DE COMUMICAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, IMPRENSA, REDE DE
TELECOMUNICAÇÕES, TELECOMUNICAÇÃO, TELEFONIA, TELEGRAFIA, TELEX,
GARANTIA, DIREITO DE RESPOSTA, CIDADÃO, ENTIDADE, COMUNICAÇÃO
SOCIAL.
LIMITAÇÃO, INFORMAÇÃO, PUBLICO, ATIVIDADE, ESTADO, RELAÇÃO,
DIVERSÃO PUBLICA, ESPETACULO, NATUREZA, CONTEUDO, FAIXA, IDADE,
HORARIO, LOCAL, APRESENTAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.
PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, ENTIDADES SINDICAIS, ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL, COMUNIDADE, DIREITOS, UTILIZAÇÃO GRATUITA,
IMPRENSA, RADIO, TELEVISÃO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
INEXISTENCIA, TOLERANCIA, PROPAGANDA, GUERRA, TRANSMISSÃO,
DISCRIMINAÇÃO, CRIAÇÃO, POSSIBILIDADE, PROTEÇÃO, CIDADÃO,
AGRESSÃO, PROMOÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, VIOLENCIA, TABAGISMO,
ALCOOLISMO, MEDICAMENTOS, NOCIVIDADE, ETICA. | |
209 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - Toda empresa pública ou privada que detenha o controle de
veículo jornalístico, de qualquer espécie, instituirá e manterá em
permanente funcionamento um Conselho Editorial composto por
representantes da empresa e dos profissionais de comunicação a ela
funcionalmente vinculados.
ARTIGO : 018
Parágrafo único. A lei regulará a organização, composição,
atribuições, e funcionamento dos Conselhos Editoriais previstos neste
artigo. | | | Indexação: | EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, POSSUIDOR, CONTROLE, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, EMPRESA JORNALISTICA, ESPECIE, MANUTENÇÃO, CARATER
PERMANENTE, FUNCIONAMENTO, CONSELHO EDITORIAL, COMPOSIÇÃO,
REPRESENTANTE, EMPRESA, PROFISSIONAL, COMUNICAÇÕES, VINCULAÇÃO.
LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNÇÃO,
FUNCIONAMENTO, CONSELHO EDITORIAL, PREVISÃO, ARTIGO. | |
210 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - A União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
é vedado:
I - criar distinções ou preferências em favor de uma dessas pessoas
de direito público interno contra outra;
II - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de
iteresse público, na forma e nos limites da Lei Federal,
exclusivamente no setor educacional, no assistencial e no hospitalar;
III - recusar fé nos documentos públicos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO,
DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA, FAVORECIMENTO, DIREITO PUBLICO
INTERNO, ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO,
DIFICULDADE, EXERCICIO, MANUTENÇÃO, REPRESENTANTE,
RELACIONAMENTO, DEPENDENCIA, ACORDO, EXCEÇÃO, COLABORAÇÃO,
INTERESSE PUBLICO, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSIVIDADE, SETOR,
EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, RECUSA, FE
PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO. | |
211 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Compete á União Federal e aos Estados a legislação comum
sobre:
I - regime penitenciário;
II - registros públicos e notariais; juntas comerciais e
tabelionatos; custas e emolumentos remuneratórios dos serviços
forenses;
III - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas
causas;
IV - procedimentos judiciais;
V - direito judiciário, organização e assistência judiciária;
ministério público e Defensoria Pública;
VI - efetivos e armamentos das polícias militares e condições de sua
convocação, inclusive moblilização;
VII - seguridade e previdência social. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, LEGISLAÇÃO, ATIVIDADE
COMUM, REGIME PENITENCIARIO, REGISTRO PUBLICO, NOTA, JUNTA
COMERCIAL, TABELIÃO DE NOTAS, CUSTAS, EMOLUMENTO, REMUNERAÇÃO,
SERVIÇO FORENSE, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PROCESSO, JUIZADO
ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, PROCEDIMENTO JUDICIAL, DIREITO,
JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA JUDICIARIA, MINISTERIO
PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO,
POLICIA MILITAR, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, SEGURO SOCIAL,
PREVIDENCIA SOCIAL. | |
212 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - A legislação da União Federal, no domínio das matérias da
competência comum, terá o conteúdo de normas gerais, com validade e
eficácia no âmbito nacional, e denominação de lei complementar. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DOMINIO, MATERIA, COMPETENCIA,
CONTEUDO, NORMAS GERAIS, VALIDADE, EFICACIA, AMBITO NACIONAL,
DENOMINAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
213 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - A legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, no domínio das matérias da competência comum, terá o
contéudo de normas suplementares, com validade e eficácia no âmbito
da respectiva jurisdição territorial, e denominação de lei
suplementar.
ARTIGO : 013
§ 1º - No exercício da legislação suplementar, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios observarão a lei complementar de normas
gerais preexistente.
ARTIGO : 013
§ 2º - A vigência ulterior de lei complementar de normas gerais
tornará ineficaz a lei suplementar naquilo em que esta conflitar com
a da União Federal relativa matéria da competência comum. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DOMINIO, MATERIA,
COMPETENCIA, CONTEUDO, NORMAS, SUPLEMENTAÇÃO, VALIDADE, EFICACIA,
AMBITO, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA TERRITORIAL, DENOMINAÇÃO, LEI
COMPLEMENTAR, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO SUPLETIVA, OBSERVAÇÃO,
NORMAS GERAIS, EXISTENCIA, VIGENCIA, INEFICACIA, UNIÃO FEDERAL. | |
214 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - A União Federal não intervirá nos Estados e no Distrito
Federal, salvo para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou a de um Estado em outro;
III - pôr termo a grave perturbação da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes estaduais;
V - reorganizar as finanças do Estado que:
a) suspender o pagamento de sua dívida fundada por mais de dois anos
consecutivos, salvo por motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios as quotas que lhes forem devidas
a título de transferência de receitas públicas de qualquer natureza
ou de participação na renda tributária, nos prazos previstos nesta
constituição ou em lei;
VI - prover à execução de lei da União Federal, ordem ou decisão
judiciária;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, democrática, representativa e federativa;
b) respeito aos direitos humanos;
c) temporariedade dos mandatos eletivos, cuja duração não excederá a
dos mandatos federais correspondentes;
d) harmonia e coordenação dos Poderes;
e) garantias do Poder Judiciário e do Ministério público;
f) autonomia municipal;
g) prestação de contas da administração pública direta e indireta. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), EXECEÇÃO, OBJETIVO
MANUTENÇÃO, INTEGRIDADE, PAIS, BRASIL, INVASÃO TERRITORIAL,
CONCLUSÃO, PERTURBAÇÃO, ORDEM PUBLICA, GARANTIA, EXERCICIO,
PODER, PODERES DO ESTADO, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO,
PODER JUDICIARIO, REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, SUSPENSÃO, PAGAMENTO,
PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE, ENTREGA, MUNICIPIOS,
DIREITOS, RECEITA, TRANSFERENÇIA FINANCEIRA, PARTICIPAÇÃO, RENDA
TRIBUTARIA, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROVIMENTO, EXECUÇÃO,
LEI FEDERAL, ORDEM, DECISÃO JUDICIAL, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, REGIME, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO
POLITICA, SISTEMA FEDERATIVO, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS,
POSSE TEMPORARIA, MANDATO ELETIVO, INTEGRAÇÃO, INTERESSE,
COORDENAÇÃO, PODER DO ESTADO, GARANTIA, PODER JUDICIARIO,
MINISTERIO PUBLICO, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO | |
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