Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se os seguintes parágrafos ao
art. 51:
"§ 1o. - O Sistema Nacional de Saúde deverá
adotar uma política de auto-suficiência na área de
insumos básicos, imuno-biológicos e medicamento
essenciais e na área de equipamentos para a saúde,
privilegiando os órgãos produtores estatais e as
empresas nacionais."
"§ 2o. - Constituiu monopólio da União as
importações de matérias primas para produção de
medicamentos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Foi acolhida a sugestão de incluir a palavra "equipamentos".
Quanto ao restante da emenda, parte está contemplada no Art.
47, inciso III, quando prevê a participação do Estado na pro-
dução e distribuição de insumos para o setor. Dentro da con-
juntura atual, o monopólio da União nas iportações de maté-
rias primas para a produção de medicamentos é bastante aris-
cado para garantir o abastecimento regular do País. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se o seguinte parágrafo ao
artigo 6o; renumerando-se os demais:
"§ 1o. - As Convenções e os acordos coletivos
vincularão e produzirão efeitos para as partes
signatárias e seus associados." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A proposta da presente Emenda já está contida no inciso XXIII
, do art. 2o., do substitutivo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação à alínea D, do inciso
I, do artigo 2o:
"D - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos
competentes do executivo, que expedirão licença de
rescisão de contrato de trabalho à vista de
projeto de recuperação da empresa." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que cabe ao Judiciário, pela sua peculiaridade e
função, averiguar as ocorrências citadas na alínea "d". Nada
impede, porém, que aquelas ocorrências previstas tenham a
compreensão e aceitação da administração pública e possamos
até implicar num plano de recuperação de empresa para se evi-
tar abusos e fraudes à estabilidade. Mas, não necessariamente
em primeira instância. No que tange este aspecto, a lei
ordinária poderá regulamentar algo relacionado a isso. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se dois parágrafos ao art. 47:
§ 1o. - É dever das instituições de qualquer
natureza sediada no País:
a - Zelar pela saúde das pessoas vinculadas à
instituição, tomando iniciativa e adotando medidas
cabíveis;
b - Observar as normar baixadas pela
autoridade sanitária em relação ao ambiente de
trabalho ou reunião, ao processo produtivo, às
características do produto e ao impacto ambiental,
quando for o caso;
c - Fornecer todas as informações, dar acesso
aso locais de atividade e fornecer amostras e
produtos quando solicitado pela autoridade
sanitária;
d - Contribuir, na forma da lei, com recursos
para formação dos fundos destinados às atividades
de promoção, preservação e recuperação da saúde.
§ 2o. - É dever de cada cidadão:
a - Zelar pela própria saúde, de seus
dependentes e da coletividade, adotando as medidas
pertinentes;
b - Cooperar com as autoridades sanitárias;
c - Invocar e defender seus direitos de aces
so gratuito, igualitário, sem privilégios ou
discriminações aos serviços de saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O texto da emenda apresentada encontra-se contemplado, pelo
mérito, em vários dispositivos do substitutivo do Relator. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente o seguinte inciso ao art. 47:
"VIX - Estimular a produção científica e o
desenvolvimento tecnológico na área de Saúde
visando elevar o nível de Saúde da população. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda está contemplada no inciso III do Art. 47. Elevação
do nível de saúde é preocupação contida no Art. 45. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Dê-se nova redação ao inciso XVI, do artigo
2o:
"XVI - a remuneração de serviços
extraordinários será dobrada e deverá atender ao
caráter de excepcionalidade." | | | Parecer: | Rejeitada.
A fixação do caráter de excepcionalidade dos serviços extra-
ordinários e o seu pagamento em livro já está explícito no
texto do anteprojeto. Assim sendo, não se justifica a mudan-
ça proposta. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso V ao art. 46:
V - B Os profissionais de saúde e os demais
trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde
exercerão suas funções em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva, salvo o exercício em
horário compatível, de cargos ou funções de ensino
e pesquisa; | | | Parecer: | Prejudicada.
Apesar da pertinência da matéria tratada na emenda, conside-
ramos a mesma ser objeto de legislação ordinária. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Nova Redação ao Artigo 16.
Art. 176 - Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece que a expressão "totalidade da remuneração"
seja menos abrangente que a especificação das parcelas dessa
mesma remuneração, até porque, ao enumerá-las, corre-se o
risco da omissão de uma delas. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 5o. a seguinte
redação:
III - Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído por ramo de
produção, ou atividade da empresa, salvo os de
categoria profissional diferenciada ou de
profissões regulamentadas, que integrarão seus
respectivos sindicatos. | | | Parecer: | Aprovada. A Emenda pretende alterar a redação do inciso III
do art. 5o., do Substitutivo, para garantir a sobre-
vivência das entidades sindicais formadas pelas ca-
tegorias diferenciadas. Justifica-se a proposta,
porque, realmente, os interesses dos integrantes das
categorias diferenciadas são de tal modo peculiares
que se tornam inassimiláveis aos demais trabalhado-
res de cada empresa. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 33, 34 e 35 e 36 pelo
seguinte:
Art. - A lei disporá sobre o financiamento do
sistema de seguridade social, estabelecendo, entre
outras, as seguintes fontes de custeio:
I - Contribuição dos empregados calculado com
base em percentuais incidentes à folha de salários
e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
trabalhadores;
III - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, Estado e
Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada.
Conforme já esclarecemos ao apreciarmos as Emendas de Nos.
7s1343-7, da Constituinte Abigail Feitosa, e 7s0199-4, do
Constituinte Gilson Machado, o faturamento não é um indicador
confiável do verdadeiro potencial contributivo das empresas.
Com efeito, o total da receita pode, muitas vezes, ser infe-
rior ao das despesas da empresa. Mais comumente, a receita a-
presenta pequena superioridade sobre as despesas. Face a tais
contingências, entendemos que a alíquota de contribuição so-
cial, reincidente sobre o faturamento, poderia causar ônus
insustentáveis às empresas, principalmente àquelas que en-
frentam maiores dificuldades para sobreviverem. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 a seguinte redação:
Art. 26 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta por ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares, a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, a contar da data da punição e com seus
valores corrigidos, promoções e cargos, postos,
graduações ou funções, a que teriam direito como
se tivessem permanecido em atividade, computando-
se o tempo de afastamento como de efetivo serviço,
para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro
de 1961, e que não revertem ao serviço ativo,
exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações sustadas no
Poder Judiciário pelo Decreto Lei 864, de 12 de
setembro de 1969.
§ 3o. - São considerados como satisfeitas
todas as exigências dos estatutos e demais leis
que regem a vida do servidor civil ou militar, da
administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento ou escolha, vencimento, salários,
vantagens e gratificações, e não prevalecerão
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito.
§ 4o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
pagadora responsável pelo recolhimento do imposto
retido na fonte, em cada mês.
§ 5o. - A União concederá pensão especial às
pessoas incapacitadas e idenizará os dependentes
dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência de
repressão política.
§ 6o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos por esse artigo já falecidos
farão jus às vantagens pecuniárias da pensão
correspondente ao cargo, função, emprego, postos
ou graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia.
§ 7o. - Caberá à União provar os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
As disposições referentes à anistia foram objeto de aprofun-
dado estudo e debates, inclusive com representantes dos atin-
gidos pelo arbítrio.
Considerávamos excessivamente longo e, frequentemente, repe-
titivo o tratamento dado à matéria. Por isso, buscou-se a sua
síntese, aquilo que nos pareceu essencial. Na "justificação"
da Emenda que restaura o antigo texto, seu eminente Autor,
integrante desta Comissão, se propõe a aduzir oralmente as
razões da sua proposta. Estamos, como sempre abertos para o
diálogo, sem radicalizações ou idéias preconcebidas. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 11 a seguinte
redação:
II - A admissão a qualquer função ou cargo,
de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá
sempre, sob pena de nulidade e crime de
responsabilidade, da aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, em igualdade de
condições a todos os candidatos, garantida aos
servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas
para fins de ascenção funcional.
a) Independerá de limite de idade a inscrição
em concurso público.
b) O prazo de validade do concurso público
será de 4 (quatro) anos, contados da homologação.
c) O concurso deverá estar homologado no
prazo de 12 (doze) meses, contado da data de
publicação do edital.
d) As vagas previstas no edital deverão ser
preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da
homologação. | | | Parecer: | Rejeição.
Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, não coadu-
na, com o mérito do texto do Substitutivo, em seu inciso II,
do artigo 11. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Compulsoriamente aos setenta anos de
idade.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos para a mulher.
Parágrafo Único - Serão equivalente os
critérios e valores para a aposentadoria no
Serviço Público Civil e Militar. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo, onde couber:
art. - É exigida idoneidade e probidade no
trato da coisa pública, bem como à prática da
parcimônia e da austeridade na aplicação dos
dinheiros públicos.
- 1o. - O servidor que atentar contra os
princípios previstos neste artigo
responderá criminalmente e terá os seus bens
conscados para indenizar os prejuízos causados ao
erário.
§ 2o. - São imprescritíveis os ilícitos dos
quais resultar prejuízo ao erário.
§ 3o. - Todos os órgãos públicos são
obrigados a divulgar semestralmente, no Diário
Oficial respectivo e, mensalmente, em publicações
próprias, o quadro de seus servidores, a lotação
específica, remunerações, movimentações, horários
e atribuições, além de outros informes que
favoreçam o entendimento de sua situação.
§ 4o. - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados no Diário
Oficial, conterão, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se referem, a
classificação obtida e a remuneração.
§ 5o. - Considera-se ato de improbidade a não
observância do limite de lotação previsto na
legislação.
§ 6o. - O servidor público responderá
solidariamente, com o Órgão ao qual pertence, por
qualquer dano causado a terceiro, no exercício das
suas funções, quando agir com dolo. | | | Parecer: | A exemplo de outra Emenda oferecida pelo ilustre constituin-
te, integrante desta comissão, esta restaura a redação dos
dispositivos do Anteprojeto que dispunham sobre a "Probidade
na Administração Pública". Propomos a supressão de tais pre-
ceitos pelo simples fato de tratarem do que é óbvio, isto é,
de que o servidor público deve prestar serviços dentro de um
príncipio de probidade e exação funcional. Outros dispositi-
vos da mesma Seção eram, caracteristicamente, de natureza re-
gulamentar, próprios, portanto, de legislação ordinária, como
a transparência dos atos da administração pública, publica-
ções em Diário Oficial etc. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
... - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência; | | | Parecer: | Rejeitada.
Atualmente, muitas empresas fornecem alimentação, muitas
vezes a preços simbólicos. Isso faz parte de um programa ins-
tituído pelo Governo que já vem dando resultados positivos.
Sabemos, por outro lado, que nem todos os trabalhadores são
beneficiados pelo referido programa.
Segundo nosso entender, porém, devemos lutar por uma causa
mais abrangente, ou seja, que o empregado ganhe um salário
real com o qual poderá custear, sem causar danos ao orçamento
doméstico, sua alimentação no trabalho. Julgamos ser este o
caminho mais justo.
Enfim, poderá o legislador ordinário regulamentar esta maté-
ria que, de per si, contém certos detalhes e especificidades
que não cabem no texto constitucional. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61:
"Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos". | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - A partir de sessenta e cinco anos de
idade, todo brasileiro, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para o sistema e
desde que não possua outra fonte de renda, fará
jus à percepção de renda mensal vitalícia
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acresente-se ao art. 56 o seguinte inciso V:
V - aposentadoria por tempo de serviço e por
invalidez permanente, com salário integral. | | | Parecer: | Rejeitada.
Repetimos aqui o que dissemos a propósito da emenda no.
7s0618-0, do Cosntituinte Eduardo Jorge: a expressão "salário
integral" é absolutamente destituída de qualquer significado
no âmbito da legislação social. Por outro lado, o sistema de
cálculo dos benefícios, bem como a forma a se utilizar para
preservação de seus valores, constituem matéria típica de lei
ordinária. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
XXXII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e escolas maternais, nas empresas ou
órgãos públicos em que trabalhem mais de 30
(trinta) mulheres; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Conferir parecer número 7S0541-8. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
XXX - cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestado nos
setores público e privado, para os efeitos de
seguridade social; | | | Parecer: | Rejeitada
A razão pela qual se retirou do texto do Substitutivo cons-
tante desta emenda não reside em seu mérito. Entendemos que
ela deva ser tratado no âmbito da legislação ordinária. | |
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