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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (100)
Banco
expandEMEN (100)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (100)
Uf
ES (100)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (97)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05750 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa à Organização do Estado: (ART. 49) Art. - Lei complementar estabelecerá as condições exigidas para a criação de novos municípios devendo, obrigatoriamente, incluir como hipótese a manifestação favorável da maioria absoluta dos eleitores de um distrito, expressa e plebiscito. 
 Parecer:  Nos objetivos da emenda está implícito que um distrito po- de pleitear se constituir município, mesmo à revelia daquele de que fica partes, o que nos parece despropositado. Ademais, lei complementar federal ou estadual disporá sobre o assunto. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05762 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Aposentadoria automática, aos 30 anos de atividade doméstica, comprovados pelo registro de nascimento do primeiro filho ou pelo registro de casamento, com proventos estabelecidos por lei ordinária. Art. 358. 
 Parecer:  Matéria típica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05763 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo, no Art. 273: Art. Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - minerais do País, de incidência única. 
 Parecer:  Objetiva a emenda criar o imposto sobre minerais no Mu - nicípio. Justificam os autores que tal imposto reforçaria a re - ceita municipal e melhoraria o controle da produção mineral. No sistema proposto a tributação dos minerais caberá aos Estados, que poderão arrecadá-lo com mais eficiência e con - trole. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05764 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se o seguinte dispositivo, no Art. 317: Art. - O direito à propriedade territorial rural está condicionado ao cumprimento de função social para coletividade. A propriedade fundiária estará cumprindo função social quando respeitadas as seguintes características regionais: I - seu tamanho não exceder a um valor máximo a ser fixado em lei; II - estiver sendo explorada segundo os padrões de racionalidade técnico-econômica; III - respeitar a legislação trabalhista do País. 
 Parecer:  A Emenda, ora em exame, altera o já disposto do art. 317 do Projeto apenas quando estabelece, no item I, o limite má- ximo da propriedade. No nosso entender, a limitação do tamanho da propriedade não constitui critério eficiente para definir a função social da propriedade. Mas, a essa definição deverá ser feita em legislação or- dinária. Pela rejeição da emenda. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05766 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 457 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7o. A eleição de Governador e de Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro anos, será realizada simultaneamente em todo o País, em 15 de outubro do ano da conclusão do mandato de seus antecessores, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos, verificando-se a posse no dia 31 de dezembro seguinte. Parágrafo único - Não sendo obtida a maioria absoluta, nova eleição será realizada, em trinta dias, entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05771 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário (Disposições Finais e Transitórias): Art. - Ficam mantidos, durante vinte anos de promulgação desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no. 880, de 19 de setembro de 1969. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda que seja inserida no Projeto de Constituição uma norma que mantenha por vinte anos os be- nefícios e incentivos fiscais criados pelo Decreto-lei n. 880 de 1969. A concessão de benefícios fiscais, qualquer que seja o prazo, é matéria de ordem infraconstitucional. A prorrogação do favor fiscal, por qualquer que seja o número de anos, é também matéria afeta à legislação ordinária. No caso, assim como o favor foi criado por Decreto-lei, também poderá ser mantido mediante sucessivas prorrogações por lei ou Decreto- lei. Ademais, cabe ressaltar que na sistemática adotada pelo Projeto, conforme artigo 269, a reavaliação e prorrogação das isenções e benefícios fiscais será objeto de Lei Complementar que regulará como devam ser eles mantidos ou eliminados. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05775 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento, no Art. 289: Art. - Todo e qualquer projeto de lei que implique em aumento da despesa pública somente poderá ser votado pelas Casas Legislativas se contiver a exata indicação das rubricas orçamentárias para o seu atendimento. 
 Parecer:  Compartilhamos de preocupação dos eminentes autores da Emenda, pela importância. Contudo as normas que conpôem a ma téria constituição ora em debate já atendem aos objetivos da emenda, pois visam, de forma implícita, aos efeitos pretendi dos. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05777 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa à Organização dos Estados, inciso III, Art. 276: Art. - A fixação das alíquotas ou dos coeficientes dos tributos estaduais que devem ser repassados aos municípios é da exclusiva competência de lei estadual. 
 Parecer:  Visa a Emenda atribuir a Lei Estadual competência para fixar alíquotas ou coeficientes de tributos estaduais que devem ser transferidos aos municípios. Entendemos que deve caber ao Senado Federal a competên - cia para fixar as alíquotas, conforme prevê o projeto. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05778 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa às Disposições Transitórias, art. 436: Art. - Os limites territoriais entre os Estados-membros da Federação voltam a ser os definidos pela Constituição de 24 de fevereiro de 1891, salvo se tiver ocorrido decisão judicial com trânsito em julgado ou acordo homologado pelas Assembléias Legislativas dos Estados diretamente envolvidos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Foi acordado no trabalho da Co- missão que os assuntos referentes a criação de novos estados e sua redivisão seria outorgado a órgão próprio. Na ausência de decisão judicial a Constituição outorgou a esse órgão a competência para apreciar a matéria. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05779 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa a Disposições Finais e Transitórias, acrescentar às Disposições Transitórias. Art. - Lei Complementar, a ser votada dentro de seis meses da promulgação desta Constituição, estabelecerá o Código de Defesa da Democracia estabelecendo as penalidades dos que conspirarem contra o regime democrático e proibindo a concessão de anistia a terroristas, torturadores e aos que se servirem da ação armada com o objetivo de derrubar a Constituição. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05781 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do § 2o, do art. 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: (Artigo 187) Art. (...) - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de nove Ministros. Parágrafo único - Os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, após indicação dos terços, respectivamente, pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados e Conselho Nacional da Magistratura, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. (...) - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados para um período de nove anos, vedada a recondução. Art. (...) - A renovação do Tribunal Constitucional far-se-á por terços, a cada três anos. Art. (...) - As funções de membro do Tribunal Constitucional são incompatíveis com as de ministro ou com as de membros do Congresso Nacional. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. Art. (...) - Compete ao Tribunal Constitucional: I - mediante provocação de parte: a) declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei; b) declarar o não-cumprimento da Constituição, por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais, assinalando prazo ao órgão legislativo competente para fazê-lo, sob pena de os seus membros incorrerem em crime de responsabilidade. II - processar e julgar originariamente: a) as controversias relativas à legitimidade constitucional das leis e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados; b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, ou entre os próprios Estados; c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; d) as demais matérias que lhe atribuem leis complementares; III - julgar em grau de recursos as decisões dos Tribunais: a) que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. Parágrafo primeiro - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República; b) o Procurador-Geral da República; c) o Defensor do Povo; d) cinquenta Deputados Federais; e) vinte Senadores; f) um terço dos membros de Assembléia Legislativa; g) dez mil cidadãos. Parágrafo Segundo - São partes legítimas, nos demais casos, as pessoas e órgãos determinados em lei complementar. Parágrafo Terceiro - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. Parágrafo Quarto - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo, por violação intencional da Constituição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Parágrafo Quinto - Lei complementar regulará o funcionamento do Tribunal Constitucional, as normas de procedimento, bem assim as condições para o exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05784 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa à Organização dos Poderes. (Artigo 254). Art. - As Polícias Militares, que constituem reserva do Exércio, são instituições sob o comando do Governo do Estado tendo como missão proteger o livre exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos e a garantia da segurança pública. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada pela maior abrangência que encon - tramos na emenda número 1p05689-6. pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07845 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Na forma do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, encaminho a seguinte sugestão de norma para que venha a integrar o Projeto de Constituição, Título V, Capítulo I, Seção VIII, Subseção II: "Art. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da República e aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional. § - a prerrogativa assegurada neste artigo estende-se às Mesas das Assembléias Legislativas de cada Estado, quanto a texto de Projeto de lei aprovado pela maioria de seus membros". 
 Parecer:  O pretendido pela emenda excede o autorizado pelo Pro- jeto. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07850 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos no Título II, Capítulo IV, onde couber: Art. (...) O brasileiro não perde a nacionalidade brasileira, exceto quando adquire outra, por naturalização voluntária. Art. (...) Nenhum brasileiro será banido nem impedido de ingressar em território brasileiro. 
 Parecer:  A emenda sugerida conflita com a moderna postura de não se cancelar uma nacionalidade, mesmo mediante a aquisição de uma outra, como prevê o projeto. Trata-se, com efeito, da so- lução mais democrática, como de resto parece ser o espírito da própria emenda. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07851 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo no Título VII, Capítulo I, Seção II, onde couber: Art. São imunes a qualquer tributo federal, estadual ou municipal as entidades filantrópicas e as associações de assistência social que apliquem suas rendas no País para os respectivos fins. 
 Parecer:  As entidades filantrópicas e as associações de assistên- cia social, desde que não tenham fins lucrativos e observem os requisitos da lei, de conformidade com o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, já têm proposta imunidade tributária relativa ao seu patrimônio, renda e ser- viços. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07852 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo no Título II, Capítulo II, onde couber: Art. É assegurado aos trabalhadores o direito de participação nos Conselhos Administrativos da Previdência Social e nos Fundos formados com o seu patrimônio. 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda é mais adequada à legis- lação ordinária que, no particular, já assegura a participa- ção paritária de empregados e empregadores nos órgãos cole- giados da Previdência Social. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07853 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos no Título V, Capítulo IV, onde couber: Art. O Tribunal Constitucional, com sede na Capital e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de nove ministros. Parágrafo único. Os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, após indicação dos terços, respectivamente, pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados e Conselho Nacional da Magistratura, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. Os membros do Tribunal Constitucional serão designados para um período de nove anos, vedada a recondução. Art. A renovação do Tribunal Constitucional far-se-á por terços, a cada três anos. Art. As funções de membro do Tribunal Constitucional são incompatíveis com as de ministro ou com as de membro do Congresso Nacional. Parágrafo único. Lei complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - mediante provocação de parte: a) declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei; b) declarar o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais, assinalando prazo ao órgão legislativo competente para fazê-lo, sob pena de os seus membros incorrerem em crime de responsabilidade. II - processar e julgar originariamente: a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados; b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, ou entre os próprios Estados; c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; d) as demais matérias que lhe atribuam leis complementares; III - julgar em grau de recurso as decisões dos Tribunais: a) que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República; b) o Procurador-Geral da República; c) o Defensor do Povo; d) cinquenta Deputados; e) vinte Senadores; f) um terço dos membros da Assembléia Legislativa; g) dez mil cidadãos. § 2o. São partes legítimas, nos demais casos, as pessoas e órgãos determinados em lei complementar. § 3o. Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. § 4o. O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo, por violação intencional da Constituição, será fornecida pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. § 5o. Lei complementar regulará o funcionamento do Tribunal Constitucional, as normas de procedimento, bem assim as condições para o exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07859 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 248: Art. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1o. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra. § 2o. O exercício do direito previsto no parágrafo anterior impõe a seu titular a realização de prestação civil alternativa. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art.248. Entendemos que deva ser mantida a redação dada no ante- projeto. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07862 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 118, a seguinte redação: Art. - A Constituição poderá ser modificada mediante o seguinte: A proposta de emenda á Constituição será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos com intervalo de 24 horas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as cotações, a maioria simples dos votos dos membros de cada uma das Casa. § 1o. - A proposta de emenda à Constituição, acolhida pelo Congresso Nacional, será submetida à aprovação das Assembléias Legislativas estaduais, que terão o prazo de noventa dias para deliberar, em dois turnos e por maioria simples, sobre o seu conteúdo, comunicando resultado ao Presidente do Senado Federal. § 2o. - Obtida a aprovação da maioria das Assembléias Legislativas, a Emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A emenda dos ilustres autores, em que pesa aos seus elevados propósitos, é incompleta, pois silen- cia quanto à primeira regra comum ao processo legislativo: a especificação do poder de iniciativa. Ademais, suscita dúvi- das quanto à conveniência, operosidade e racionalidade das medidas de inovação que enseja à tramitação das propostas de emenda à Constituição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10764 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 270: § 5o. - Serão cobrados tributos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir na competência tributária da União a instituição do imposto sobre a transmissão "causa-mor tis", que o Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati- zação atribui aos Estados e ao Distrito Federal. Na hipótese, a matéria constitucionalidade na Emenda con- flita com a opinião da maioria dos Constituintes que dela trataram em fases anteriores. Pela rejeição. 
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