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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05764 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
05764 - REJEITADA
Autoria
RITA CAMATA (PMDB/ES)
Data
22-07-1987
Texto
Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se o seguinte dispositivo, no Art. 317: Art. - O direito à propriedade territorial rural está condicionado ao cumprimento de função social para coletividade. A propriedade fundiária estará cumprindo função social quando respeitadas as seguintes características regionais: I - seu tamanho não exceder a um valor máximo a ser fixado em lei; II - estiver sendo explorada segundo os padrões de racionalidade técnico-econômica; III - respeitar a legislação trabalhista do País.
Remissão
A9A080200317 - ADITIVA - ARTIGO:317
Parecer
A Emenda, ora em exame, altera o já disposto do art. 317 do Projeto apenas quando estabelece, no item I, o limite má- ximo da propriedade. No nosso entender, a limitação do tamanho da propriedade não constitui critério eficiente para definir a função social da propriedade. Mas, a essa definição deverá ser feita em legislação or- dinária. Pela rejeição da emenda.