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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RICARDO FIUZA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (125)
Banco
expandEMEN (125)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (61)
REJEITADA (38)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (4)
Partido
PFL (125)
Uf
PE (125)
Nome
RICARDO FIUZA[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04124 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 307 O artigo 307 do projeto,passa ter a seguinte redação: Art. 307 na faixa de fronteira, o aproveitamento dos pontenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. 
 Parecer:  A presente emenda foi apresentada na redação do art. 307, não obstante sua redação seja mais ampla. Pela aprovação 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04125 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 419, no Título X - Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda está tecnicamente imperfeita porque a sua justi- ficativa não se refere ao dispositivo que se pretende alte- rar. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04127 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 55, § 2o. O § 2o. do Artigo 55 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 56. .................................... § 2o. A representação judicial dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por trata-se de matéria infra-cons- titucional. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04128 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 308, § 1o. Inclua-se, no art. 308, o seguinte § 1o., renumerando-se o seu parágrafo único para o § 2o.; com a seguinte redação: "Art. 308. .................................. § 1o. Os Estados e Municípios, cujos territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos para fim da geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha de recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 2o. ...................................... 
 Parecer:  Não cabe no presente capítulo, tratar sobre questões da participação dos Estados e Municipios nos recursos arrecada- dos com taxas e tributos incidentes sobre o aproveitamento de energia. Pela rejeição 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04129 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 427 e seus parágrafos Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas poderão ser desenvolvidas com prioridade da União, no caso de exigir o interesse nacional. § 1o. A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga a destinação de percentual na forma da lei para a execução da política indigenista nacional e de programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. § 2o. Aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui- da no caput da proposição original. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus parágrafos O Art. 425 e seus parágrafos do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 425. As terras indígenas são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos cursos fluviais e das demais utilidades nelas existentes. § 1o. São terras indígenas aquelas onde os índios se acham permanentemente localizados e de posse imemorial, e destinadas a sua habitação efetiva, as suas atividades produtivas e as necessárias a sua preservação cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2o. As terras referidas no parágrafo anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. § 3o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Com ligeiras diferenças de redação, as proposições suge- ridas pela Emenda foram acolhidas no Substitutivo, visto tra- tar a matéria da forma que consideramos a mais adequada. Pela aprovação parcial. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04132 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 424 e seu § 3o. O Art. 424 e seu parágrafo 3o. do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 424. são reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras indígenas, sua organização social, seus usos, costumes, líguas, crenças e tradições. ............................................ § 3o.A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração Federal que executará as diretrizes e normas definidas pela União. Para elaboração destas diretrizes e normas a União poderá se assessorar por um Conselho definido em lei. 
 Parecer:  A presente Emenda não deve ser acolhida. O § 3o. do art. 424 deve ser suprimido, de vez que a criação de um conselho deliberativo é de difícil e complexa aplicabilidade. Por ou- tro lado, já existe órgão próprio-da administração federal e- xecutando a política indigenista. A redação que oferece-ao "caput" do art. 424 não o inova nem o beneficia, devendo permanecer o texto original. Por tais razões, somos pela rejeição da proposta. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04133 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 412 Suprima-se do anteprojeto o artigo 412. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04134 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 301. Dê-se ao caput do art. 301 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 301. Considera-se empresa nacional Dispositivo Emendado:Art.301 aquela constituída de acordo com as leis do Brasil e que aqui mantenha sua sede de direção." 
 Parecer:  O assunto da conceituação de empresa nacional é polêmico , mas apresentamos um novo enfoque para a problemática, no substitutivo. Neste novo conceito, a definição do ilustre au- tor corresponderia à que definimos como empresa brasileira de capital estrangeiro. Pela Rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04136 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 218 O art. 218. caput, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 218. compete à Justiça do Trabalho: a) conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores; b) acidentes de trabalho: c) questões de trabalhadores avulsos contra empresas tomadoras de serviços: d) causas decorrentes de relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, Estados e União, inclusive autarquias municipais, estaduais e federais: e) questões entre sindicatos e empresas para recolhimento de quotas sindicais: f) questões de representatividade de sindicatos: g) lides entre sindicatos e seus associados: h) controvérsia decorrente de eleições sindicais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04138 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 54 - Inciso XXIII Inclua-se a alínea: "... Prevenção e Proteção contra incêndio e pânico" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infra- constitucional. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04139 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 395. Substitua-se, no art. 395 do Projeto de Constituição a expressão "O Estado promoverá" pela expressão "O Estado incentivará...". 
 Parecer:  Na redação do "caput" do art. 395, substituimos as ex- pressões "apoiará e estimulara" por "promoverá" por ser mais abrangente. O Estado deverá promover o desenvolvimento de C. e T. Seja em universidades, laboratórios ou centros de pes - quisas. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04140 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 52, § 3o. O § 3o. do Art. 52 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 52. .................................... § 3o. A faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira. A lei especificará as atividades que, nessa faixa, ficam sujeitas à limitações. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao substitutivo. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04141 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 385, V. Suprima-se o item V do art. 385 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Talvez o Constituinte quisesse emendar o parágrafo único do art. 388 , o qual foi transformado em parágrafo do artigo 385, na sua íntegra. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04142 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 381, I e II. Dê-se ao art. 381, itens I e II do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 381. - As verbas públicas serão destinadas às escolas, segundo a sua efetiva contribuição para a formação de pessoal, sem discriminação entre as escolas oficiais, privadas, filantrópicas e comunitárias. § 1o. Para efeito da alocação dos recursos, a lei preverá avaliação trimestral de efetiva contribuição dessas instituições para a capacitação dos alunos e disporá sobre: I - a concessão de bolsas de estudos aos estudantes que revelarem suficiência acadêmica e insuficiência de renda familiar, afim de lhes assegurar opção democrática entre o ensino público e privado; II - critérios de verificação da produtividade escolar, em termos de matrícula, frequência de alunos e qualidade do ensino. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04143 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 17, inciso VIII, alínea "b". Suprima-se do anteprojeto a alínea "b" do inciso VIII do art. 17. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04144 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 15. Fica suprimido o art.15 do AnteProjeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A caracterização como crime de retenção do salário do em- pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon- to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti- ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmula,igualmente eficaz, é a que melhor se nos apresenta. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04145 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 13, inciso XXIX Fica suprimido o Inciso XXIX, art. 13, "caput", do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04146 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XXV Fica suprimido o inc. XXV do art. 13, "caput", do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per- mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários "que não se interligam com a atividade normal da empresa". E é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor- tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba- lho permanente. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04147 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XVII. Suprima-se o inciso XVII do art. 13 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O serviço extraordinário pode ser necessário não apenas para casos de emergência ou força maior, mas também para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém, que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as- segurar remuneração superior à hora normal que será estabe- lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de cada categoria. 
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