Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17471 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 178
Suprima-se o art. 178 | | | Parecer: | Emenda rejeitada por não se ajustar ao Sistema de Governo
Parlamentarista , adotado no Projeto e pela Comissão de Sis -
tematização na feitura do Substitutivo. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17472 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 179
Suprima-se o art. 179 | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pela Comissão de Sistematização na elaboração do Substituti -
vo. Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 364 acrescente-se o seguinte ítem:
Ítem V - O direito à vida, à saúde, e à
alimentação é assegurado ao menor desde a
concepção, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham
condição de fazê-lo. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17474 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 412
Suprima-se o art. 412 | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17475 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 13 o seguinte ítem:
Ítem XXXII - Estímulo para os menores da
faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | O Projeto já comtempla o aprendizado profissional do me-
nor a partir dos 14 anos.
* | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17477 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 168
Suprima-se o Art. 168 | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17478 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 237 pelo
seguinte:
I - Comoção grave de repercução Nacional. | | | Parecer: | A forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17479 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 181
Suprima-se o art. 181 | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17480 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 413 pelo seguinte:
Art. 413 - A lei criará um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente
constituído, entre otros recursos, por um mínimo
de cinco inteiros por cento das receitas da União,
por contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais. | | | Parecer: | O relator entende que a matéria deve ser tratada em ca-
pítulo próprio, visto que dispõe sobre o orçamento da União.
Pela prejudicialidade. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17481 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 27
Suprima-se no ítem d do inciso I a palavra
"obrigatório" e no inciso II o ítem "c". | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir do alinea "d" do item I do art.27
a palavra "obrigatória".
Somos contrários à pretensão do autor, tendo em vista que
o serviço militar é obrigatório.
Quanto a supressão da alinea "c" do item II do art. 27
somos contrários à reeleição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17909 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 373 do Projeto, parágrafo
com a seguinte redação:
Parágrafo no. - As matérias sobre Direitos
Humanos, Sinalização e Segurança do Trânsito, e
Educação Sanitária, constituem disciplinas
obrigatórias e curriculares das escolas oficiais
de primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta da Emenda trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18577 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Capítulo VIII - Dos
Índios, Título IX, que passa a ter a seguinte
redação, onde couber:
Título IX
Capítulo VIII
Dos Índios
Art. - São reconhecidos aos índios os
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizados e destinadas à sua habitação efetiva,
às suas atividades produtivas e as necessárias à
sua preservação cultural segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 1o. As terras de que trata este artigo, nos
termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
a proteção das instituições, bens saúde e educação
dos índios. | | | Parecer: | A emenda foi aprovada parcialmente tendo em vista o
acolhimento da proposta redacional do art. 424 e do § 1o.
apenas com alteração da redação contida na emenda. A sugestão
do § 2o. não foi adotada, pois entendemos ser necessário
especificar constitucionalmente as condições em que a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas pode ser
desenvolvida.
Somos pela aprovação parcial | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18578 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Incluam-se no Projeto de Constituição na
parte relativa à organização do Estados o
seguintes dispositivos, no Título IV, onde couber:
"Art. Lei complementar disporá sobre a
criação, organização e funcionamento do Conselho
de Defesa da Amazônia Legal.
§ 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da
Amazônia Legal:
I - exercer a defesa dos recursos naturais,
da fauna e da flora, na Amazônia Legal;
II - controlar, disciplinar e implementar a
posse e uso da terra, na Amazônia Legal.
§ 2o. - O acesso à terra na Amazônia Legal,
de que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos
seguintes critérios:
I - todo imóvel rural desapropriado ou
arrecadado na Amazônia legal será incorporado ao
patrimônio da União, do Estado ou do Município que
procederão a sua imediata distribuição:
a) a trabalhadores rurais sem terra ou com
terra suficiente para o sustento próprio e de
conjunto familiar, em lotes de até dois módulos
fiscais;
b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e
médios agricultores e assalariados agrícolas,
através de cessão gratuita;
c) ao Estado ou Município par a implantação
de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de
atividades de pesquisa e experimentação;
d) ao Estado ou Município para implantação de
empresas agropecuárias, com níves satisfatórios de
produtividade.
II - será gratuita a entrega de terras a
trabalhadores rurais carentes, sem terra. O título
de propriedade será emitido após cinco anos de uso
contínuo e produtivo da terra;
III - é vedado o uso do sistema de parceria,
colonato estrangeiro ou a ele associado, na
ocupação de terras públicas na Amazônia Legal.
§ 3o. - Para garantir a exploração racional
da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete:
I - estimular a exploração coletiva de áreas
rurais com vistas à elevação dos níveis de
produtividade da terra;
II - proporcionar aos trabalhadores e
pequenos proprietários rurais condições
necessárias ao pleno desenvolvimento de suas
atividades, compreendendo:
a) garantias de preços mínimos remuneradores;
b) seguro rural de quantidade;
c) financiamento agropecuário;
d) informações de mercado;
e) assistência técnica e extensão rural;
f) infra-estrutura de transporte, armazenagem
e comercialização. | | | Parecer: | a matéria proposta para inclusão na constituição federal é
imprópria, devendo ficar reservada para a legislação ordiná-
ria. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18579 PREJUDICADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição na parte
relativa "Da Ordem Social", o seguinte
dispositivo, no Capítulo II, do Título II, onde
couber:
"Art, ......................................
............................................
III - proibição de diferença de salário e de
critério de admissão, promoção e dispensa, por
motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
pública, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, deficiência física ou condição social." | | | Parecer: | Acatamos Emendas no sentido da supressão do dispositivo
que, no Projeto, disciplinava o pretendido pela emenda. Na
verdade, estabelecida como principio fundamental a igualdade
de todos perante a lei, caberá a esta disciplinar a vedação
de quaisquer tipos de discriminações na relação do trabalho. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18580 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo no Projeto de Constituição, no Título
IX:
"Art. As empresas estatais e privadas
contribuirão para a manutenção da educação e
assistência à saúde de seus empregados e dos
filhos destes, através de percentuais que
incidirão sobre o seu faturamento global, na forma
que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Incluam-se no Projeto Constitucional na parte
relativa à ordem social, os seguintes
dispositivos, no Capítulo II, do Título IX, onde
couber:
"Art. A União, o Distrito Federal, os Estados
e os Municípios destinarão parcela das respectivas
receitas orçamentárias para constituição do Fundo
de Recuperação Social, visando atender a planos e
programas de assistência as populações carentes.
Parágrafo único. O fundo de que trata o
"caput" deste artigo será regulado em lei
complementar que disporá sobre a elaboração dos
planos e programas de aplicação dos recursos que
integram, sobre os encargos da União, do Distrito
Federal, dos Estados e dos Municípios com o seu
custeio e critérios da respectiva fixação, sobre a
administração, da qual participarão representantes
dos beneficiários. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18582 PREJUDICADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo sobre o menor do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; no
Capítulo VII, do Título IX, onde couber:
"Art. Aos menores de 18 (dezoito) anos,
particularmente os órfãos e abandonados, sem
prejuízo da responsabilidade civil e penal dos
pais que o abandonarem, é assegurada a proteção
especial do Estado no tocante à alimentação, saúde
e educação, sem discriminação de qualquer
espécie." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18583 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa às disposições transitórias, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"A contar da data da promulgação desta
Constituição, observando o prazo de seis meses, as
Assembléias Legislativas exercerão poderes
constituintes, durante quatro dias por semana, a
fim de elaborar as Constituições dos Estados
respectivos, cuja aprovação se dará por maioria
absoluta de seus membros, em dois turnos de
discussão e votação." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18584 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Incluam-se no Projeto de Constituição na parte
relativa ao sistema tributário, o seguinte
dispositivo, na Seção I, do Capítulo I, do Título
VII, onde couber:
"Art. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios aplicarão não menos que quinze por
cento de sua renda tributária em programas de
saúde pública." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18585 APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 360 do Projeto de Constituição
(Seção II do Capítulo II do Título IX) - Da
Previdência Social a seguinte redação:
"Art. A participação dos órgãos e empresas
estatais no custeio de planos de previdência
supletiva para seus servidores e empregados não
poderá exceder três vezes o montante de
contribuição dos respectivos beneficiários". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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