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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (520)
Banco
expandEMEN (520)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (418)
PFL (97)
PTB (4)
PSDB (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (46)
expand1987 (473)
expand1978 (1)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03635 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: § ... - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos vencimentos, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  Pela aprovação, em parte, na forma do Substitutivo. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03638 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o inciso V do art. 264 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O ítem do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a emenda. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04671 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se o art. 489 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  O art. 489 e seu parágrafo realmente tratam de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tra- tar da legislação complementar e ordinária. O relator acata a proposta do Nobre Constituinte. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04677 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se, do caput do art. 425 do Anteprojeto, a expressão "e do subsolo". 
 Parecer:  Estamos de acordo com as ponderações alinhadas na Justi- fição da Emenda, razão por que acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04680 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se o art. 493. 
 Parecer:  A matéria da proposta está no âmbito da legislação ordiná- ria. Pela aprovação. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04690 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 - C.S.). Suprimir do Título IX, Capítulo II, DA SEGURIDADE SOCIAL, os dispositivos abaixo enumerados: 1 - Art. 335 e seus parágrafos; 2 - Art. 336; 3 - Art. 337 e seu Parágrafo Único; 4 - Art. 338 e seus parágrafos; 5 - Art. 339; 6 - Art. 340; 7 - Art. 341; e 8 - Art. 342 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04691 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se o Art. 336 do Anteprojeto. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04693 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Excluam-se no artigo 287, inciso I, do Anteprojeto os vocábulos "as empresas estatais". 
 Parecer:  O autor tráz preciosa contribuição para o aperfeicoamento do projeto. Pelas razões da justificação somos pela aprova- ção. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04697 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Suprima-se, do inciso V do Art. 264 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação á justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04716 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimentos Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Suprima-se integralmente o artigo 350 ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da Seção I, "Da Saúde". 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta, relacionando-se a saúde ocupacional entre as competências do sistema nacional único de saúde, para disciplinação posterior. Pela aprovação. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05158 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo II - Seção II Art. 356 - Alínea "C" Sugere-se a seguinte redação à citada alínea "C": C - Com tempo inferior ao das modalidades acima; pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso; 
 Parecer:  Pela aprovação, por corresponder ao texto da alínea "c" do art. 356 do Projeto. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05161 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo Único do art. 317 
 Parecer:  Os pressupostos da função social podem ser definidos em lei complementar. Pela Aprovação. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05330 APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se integralmente o Inciso VII do art. 347 da Seção I, "da Saúde", do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A pretensão será atendida no Substitutivo. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05392 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12 - Capítulo I Acrescente-se ao art. 12, capítulo I, dos Direitos Individuais, a expressão: "VEDADA A PENA DE MORTE" Desta forma a redação passa a ser: Art. 12. - São direitos e liberdade individuais invioláveis: I - A Vida, A Existência digna e a Integridade Física e Mental, vedada a Pena de Morte. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta a expressão "vedada a pena de morte" ao item I do artigo 12 do Projeto. Parece-nos oportuna, daí opinamos pelo seu acolhimento ao texto. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05395 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 96 E 97, PARÁGRAFOS DO TÍTULO V, CAPÍTULO I Os artigos 96 e 97 e parágrafos do Título V, Capítulo I passam a ter a seguinte disposição e redação: SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA NACIONAL Art. - O Legislativo é exercido pela Assembléia Nacional, unicameralmente constituída por parlamentares com seus respectivos suplentes eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto universal, direto e secreto, pelo sistema distrital misto. Art. - O número de Deputados por Estado, Território ou Distrito Federal será estabelecido pelo Poder Eleitoral, proporcionalmente à população e para um mandato de quatro anos. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05460 APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro a redação de alínea "J" do Inciso II do Artigo 17 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Tem razão o constituinte, cuja supressão proposta vem aprimorar o texto constitucional, uma vez que se trata de ma- téria de legislação ordinária. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05461 APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a redação da alínea "i" do Inciso II do Artigo 17 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da norma da alínea "i", do in- ciso II, do artigo 17, do Projeto de Constituição,que só per- mite uma associação representativa de determinado segmento social ou de certa comunidade de interesses, relativamente ao reconhecimento perante o poder público. A justificação de que tal norma só cabe em relação aos sindicatos procede. As associações privadas têm, todas elas,o direito de serem representativas perante o poder público. No caso, a pluralidade associativa é um direito. Não é como a questão polêmica da unidade ou da pluralidade sindical. Somos pela aprovação. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05467 APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 17, item IV: Suprimir a letra L, que diz: "Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei"". 
 Parecer:  Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17 é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni- cação social sem precisar que a Constituição o diga. * 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05488 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V, CAPÍTULO II No Título V, Capítulo II, do Executivo, inclua-se onde couber: Art. É reelegível, mas por não mais que um mandato subsequente, o Presidente e Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores, os Prefeitos e Vice-Prefeitos. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05689 APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 254 e parágrafos a seguinte redação: Art. 254.- As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. § 1o. As Polícias Militares exercem o poder de polícia, de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais e com exclusividade o policiamento ostensivo. § 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de incêndio; auxiliam na manutenção da ordem pública. § 3o. - Os municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob a supervisão e organização do Corpo de Bombeiros, e criar guardas municipais; na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda apresentada procura apenas adequar os princípios contidos no art. 254 e seus parágrafos. Sua justificativa dá bem a mostragem desse interesse. 
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