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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (549)
Banco
collapseANTE
F (549)
ANTE / PROJ
Fase
Art
expandF (549)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (549)
381Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Compete ao Estado, nas regiões metropolitanas, e aos municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICIPIOS, REGIÃO, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIDOR PUBLICO, GAS COMBUSTIVEL. 
382Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. (DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS) 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, ARPOVAÇÃO, LEIS, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARIA, POLITICA TECNOLOGICA, POLITICA INDUSTRIAL, POLITICA URBANA, POLITICA DE TRANSPORTES, POLITICA COMERCIAL. 
383Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - A habitação será tratada dentro do contexto do desenvolvimento urbano, de forma conjunta e articulada com os demais aspectos urbanos. 
 Indexação:  INSERÇÃO, HABITAÇÃO, DESENVOLVIMEMTO URBANO, ARTICULAÇÃO, URBANIZAÇÃO, 
384Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Todo cidadão tem direito, para si e para sua família, ao acesso a moradia digna e é dever do Estado assegurar as condições para que esse direito seja exercido. 
 Indexação:  CIDADÃO, FAMILIA, DIREITOS, HABITAÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, GARANTIA, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA. 
385Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Os Estados, mediante lei ocmplementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e de Aglomeração Urbana. 
 Indexação:  ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTABELECIMENTO, REGIÃO METROPOLITANA, NUCLEO URBANO. 
386Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Na elaboração e implantação do plano de uso e ocupação do solo, transporte, e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Indexação:  ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, PLANO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO, TRANPORTE, GESTÃO, SERVIÇO PUBLICO, PODER PUBLICO, COMPETENCIA, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE. 
387Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - No exercício de sua competência, o Poder Municipal assegurá a participação popular através de: I - audiências públicas, promovidas pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais; II - comissões municipais de urbanismo; III - conselhos comunitarios; IV - plebiscito ou referendo popular. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO POPULAR, UTILIZAÇÃO, AUDIENCIA, PROMOÇÃO, PREFEITOS, CAMARA MUNICIPAL, COMISSÃO, URBANISMO, CONSELHO COMUNITARIO, PLEBISCITO, REFERENDO. 
388Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A população do Município, através da manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento) de seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico do bairro ou da cidade a que pertençam, conforme se disporá em lei complementar. 
 Indexação:  POPULAÇÃO, MUNICIPIOS, MANIFESTAÇÃO, PERCENTAGEM, FIXA, ELEITORADO, INICIATIVA LEGISLATIVA, INTERESSE, BAIRRO, CIDADE, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
389Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Para assegurar a função social da propriedade urbana, o Poder Público estabelecerá imposto progressivo no tempo sobre áreas não utilizadas. 
 Indexação:  GARANTIA, FUNÇÃO SOCIAL, PROPRIEDAE, ZONA URBANA, PODER PUBLICO, CRIAÇÃO, IMPOSTO PROGRESSIVO, DESOCUPAÇÃO, AREA , PROPRIEDADE URBANA, FUNÇÃO SOCIAL, IMPOSTO PROGRESSIVO, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, AREA NÃO UTILIZADA, ZONA URBANA. 
390Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário urbano ou rural, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos, de terras públicas ou privadas, cujo metragem será definida pelo poder municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) m2, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imoveis. Parágrafo único - Só será reconhecido uma vez, ao mesmo beneficiário, o direito ao usucapião nos termos deste artigo. 
 Indexação:  DIREITO DE POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, AUSENCIA, CONTESTAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, OCUPAÇÃO, IMOVEL URBANO, IMOVEL RURAL, FIXAÇÃO, AREA, JUSTO TITULO, UTILIZAÇÃO, HABITAÇÃO, REQUERIMENTO, JUIZ, DECLARAÇÃO, SENTENÇA, TITULO, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEL. 
391Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26- Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços dos seus tripulantes, serão brasileiros. § 1º - As pessoas jurídicas organizadas para a navegação revestirão a forma de empresa nacional. § 2º - A navegação de cabotagem e a navegação interior são privativas de emabarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos navios de pesca, apoio marítimo, esporte, turismo e recreio e às plataformas, que serão regulados em lei federal. 
 Indexação:  PROPRIETARIOS, ARMADOR, COMANDANTE, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PERCENTAGEM, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO, BRASILEIROS, PESSOA JURIDICA, NAVEGAÇÃO, EMPRESA NACIONAL, NAVEGÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO, INTERIOR, EXCLUSÃO, NAVIO, PESCA, ESPORTE, TURISMO, PLANTAFORMA CONTINENTAL, LEI FEDERAL. 
392Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social. Parágrafo único - A função social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Indexação:  DIREITO DE PROPRIEDADE, FUNÇÃO SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, REGULAMENTAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO, BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. 
393Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - A lei disporá sobre a justa distribuição da propriedade rural. 
 Indexação:  NORMAS, LEI FEDERAL, DISTRIBUIÇÃO, PROPRIEDADE RURAL. 
394Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a sua função nos termos do parágrafo único do Art. 27 fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização. § 1º - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, que poderá delegá-la por ato do Presidente da República. § 2º - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos, conforme dispuser a lei. § 3º - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. 
 Indexação:  SUJEIÇÃO, IMOVEL RURAL, DESCUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, INDENIZAÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DELEGAÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA, CORREÇÃO MONETARIA, RESGATE, ANO, EMISSÃO, PRAZO DETERMINADO, LEI FEDERAL. 
395Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - A declaração de um imóvel como de interesse para fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do bem, permitindo o registro da propriedade. Parágrafo único - Fica assegurado ao antigo proprietário o direito de contestar o mérito da desapropriação. Se sentença transitada em julgado entender inexistente requisito necessário ao reconhecimento da gleba, como passível de desapropriação para fins de reforma agrária, esta será convertida em desapropriação cuja indenização será paga em dinheiro. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, IMOVEL RURAL, INTERESSE, REFORMA AGRARIA, IMISSÃO DE POSSE, UNIÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, REGISTRO DE IMOVEL, GARANTIA, DIREITOS, PROPRIETARIO, ANTERIORIDADE, CONTESTAÇÃO, MERITO, DESAPROPRIAÇÃO, SENTENÇA, TRANSITO EM JULGADO, INEXISTENCIA, REQUISITOS, RECONHECIMENTO, CONVERSÃO, PAGAMENTO, DINHEIRO. 
396Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Aos beneficiários de distribuições de lotes pela reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo prazo que a lei determinar. 
 Indexação:  BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA, TITULO DE PROPRIEDADE, OMUS, INALIENABILIDADE, PRAZO, LEI FEDERAL. 
397Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a 500 hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. 
 Indexação:  ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, AREA, PESSOA JURIDICA, EXCEÇÃO, COOPETATIVA, PRODUÇÃO, ORIGEM, REFORMA AGRARIA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, SENADO. 
398Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A Lei federal disporá sobre as condições de legitimação de posse ou ocupação de até 150 hectares de terras públicas, estaduais ou municipais, para aqueles que as tornarem produtivas com o seu trabalho e o de sua família. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CONDIÇÕES, LEGITIMIDADE, POSSE, OCUPAÇÃO, FIXAÇÃO, AREA, TERRA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRODUTIVIDADE DE TRABALHO, FAMILIA. 
399Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural e nem urbano, ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Parágrafo único - O Ministério Público terá legitimação concorrente, nos termos da lei, para a ação fundada neste Artigo. 
 Indexação:  DIREITO DE POSSE, PROPRIETARIO, USUCAPIÃO, IMOVEL URBANO, IMOVEL RURAL, PRAZO DETERMINADO, AUSENCIA, OPOSIÇÃO, DOMINIO, AREA, PRODUTIVIDADE, TRABALHO, LOCAL, MORADIA, POSSE, PROPRIEDADE, SENTENÇA DECLARATORIA, MINISTERIO PUBLICO, LEGITIMAÇÃO, LEI FEDERAL. 
400Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - A Justiça Federal criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários. 
 Indexação:  JUSTIÇA FEDERAL, CRIAÇÃO, VARAS JUDICIARIAS. 
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