O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:025
Base
ANTE
Fase
F - Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Artigo
025
TÍTULO I - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE
Data
01-07-87
Texto
Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário urbano ou rural, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos, de terras públicas ou privadas, cujo metragem será definida pelo poder municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) m2, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imoveis. Parágrafo único - Só será reconhecido uma vez, ao mesmo beneficiário, o direito ao usucapião nos termos deste artigo.