Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:027
 

Base
ANTE
 

Fase
F - Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Artigo
027
 

 
TÍTULO I - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO
 

 
CAPÍTULO III - DA QUESTÃO AGRÁRIA
 

Data
01-07-87
 

Texto
Art. 27 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social. Parágrafo único - A função social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem.