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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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687[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (687)
Banco
expandEMEN (687)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (404)
PARCIALMENTE APROVADA (125)
PREJUDICADA (87)
APROVADA (70)
RETIRADA (1)
Partido
PTB[X]
Uf
AL (3)
CE (2)
MG (27)
MS (3)
RJ (67)
RR (48)
SP (537)
TODOS
Date
expand1987 (687)
441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item XXV ao art. 54: Art. 54. .................................... XXV - Compete à União autorizar e fiscalizar a produção, o comércio e o registro de armas e material bélico. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: Art. 383. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: § 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14351 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão: "Respeitando o direito de opção da família." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14352 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte. Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14353 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14354 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do Artigo 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14962 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do trabalho: I - Tribunal Supeiror do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Consolidação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Milnistros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juíses de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efeito exercício da profissão, e três dentre menbros do Ministério Público; B) - Oito Classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - Os tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes Togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporário. Dentre os Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados obeservar- se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a', do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Consolidação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois Juiz classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respctivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Triplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - Para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Cdonselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de Classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistradores membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) - os classitas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respctivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classitas das Juntas de Consilidação e Julgamento, eleitoral pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, juridição, competência, garantias e considerações de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafos Único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. ART. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - O juízes classistas em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art.d 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e Julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidente do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadas de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhista dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador á negociação ou à arbitragem é facultado ao Sindicato de trebalhadores ajuizar processo de dissidio coletivo podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, repeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os disídios coletivos, esgotados as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15156 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item "II" do art. 62 a seguinte redação: "Art. 62 - I - II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, por suas opiniões, palavras e votos." 
 Parecer:  Nas discussões na Comissão competente houve consenso no sentido de outorgar ao vereador imunidade e inviolabilida- de na circunscrição dos Municípios. Optamos por esta orienta- ção, pois é na circunscrição do seu Município que o Vereador exerce suas funções e aí deve se cercar ele de garantias que facilitem o exercício da vereança. 
450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15157 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: modifica o art. 423 que passará a ter a seguinte redação: "Art. 423 - Os proventos dos inativos e dos cidadãos maiores de sessenta e cinco anos de idade não sofrerão qualquer desconto para fins previdenciários ou de imposto de renda; a lei disporá sobre o tratamento diferenciado aos estudantes e idosos no pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos." 
 Parecer:  A emenda contém disposições relativas a assuntos diferen- tes que, inclusive, não se acomodariam no texto a que foi proposta. 
451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15158 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto na letra "i" do item "II" do art. 17. 
 Parecer:  Visa à supressão da letra "i" do ítem II do artigo l7 do Projeto de Constituição por entender que ele contraria o princípio da liberdade de associação. Concordamos com a su- pressão do dispositivo, como regra geral para as associações, embora consideremos salutar a emulação em matéria sindical. 
452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15159 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto na letra "g", item "V" do art. 17. 
 Parecer:  Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do Projeto. É o que também propõe esta Emenda. Pela aprovação. * 
453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15160 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: modifica o item V do Art. 25. "Art. 25 - V - Pela obrigatoriedade de concurso público de provas ou de provas e títulos nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as que se ligam diretamente à autoridade máxima de cada órgão ou entidade, no máximo de dois." 
 Parecer:  Propõe nova redação ao item V do art. 25 do Projeto de Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lingua- gem, nem a sua substância. Pela rejeição. 
454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15161 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa: Modifica o item V, do artigo 86. Art . 86 - "V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade, no máximo de dois". 
 Parecer:  Efetivamente, o dispositivo deste inciso é matéria do Di- reito Administrativo e, consequentemente, inadequada sua alça da à consideração de norma constitucional. Assim sendo, deve ser eliminado. 
455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15162 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifica o Art. 218 do Projeto de constituição. Art. 281 - Compete à justiça do Trabalho conciliar e julgar: I - os dissídios individuais: a) entre empregados e empregadores; b) entre servidores e a União, os Estados Municípios, Territórios, o Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas; c) entre trabalhadores avulsos e as empresas às quais se vinculam; d) que envolvam empregados domésticos, trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros. II - as ações de acidentes de trabalho; III - Ações que se refiram a relações de natureza sindical; IV - Ações relacionadas com prestações previdenciárias; V - Ações de cumprimento de acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo quando digam respeito a interesses próprios dos órgãos sindicais. VI - os disssídios coletivos de trabalho. 
 Parecer:  Pela aprovação. Todas as hipóteses se coadunam com a competência especializada da Justiça do Trabalho. 
456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15163 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  ADITIVA Acrescente-se ao item "IV" do art. 17: "Art 17 - IV - - Não será constituído mais de um sindicato representativo de uma mesma categoria profissional ou econômica numa mesma base territorial. - os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou atividade da empresa, assegurada a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas." 
 Parecer:  A proposta desta Emenda compreende a adoção do princípio da unicidade sindical. Conforme estabelecemos no parecer a Emenda 1p16815-5, opta- mos pelo pluralismo com alguma concessões à preceituação constitucional da matéria. Pela rejeição. * 
457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15520 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Emenda Supressiva Suprimir do Art. 254o., § 2o. a seguinte expressão: "Perícias de Incêndio" 
 Parecer:  A perícia de incêndio deve ser mantida na área do Corpo de Bombeiro, que tem sua Academia própria para a formação de pessoal técnico para tal. Entendemos, todavia, ser o assunto matéria de lei ordinária. 
458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Suprimir o Art. 427o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15522 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Emenda ao Art. 245o. Excluir a expressão: "e do sub-solo". 
 Parecer:  A emenda foi aprovada tendo sido acatada a proposta de supressão da expressão "... e do subsolo" constante da reda- ção original do art. 425. Pela aprovação. 
460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15523 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Emenda ao Art. 427 do Projeto de Constituição. Substituir a expressão: "terras indígenas por terras ocupadas pelos índios" 
 Parecer:  Os princípios que tratam da exploração mineral em terras indígenas foram transformados em um único dispositivo. Neste, optou-se pela manutenção da expressão "terras indígenas" por considerarmos que ela reflete o entendimento de terras de posse permanente das populações indígenas. Pela rejeição. 
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