ANTE / PROJEMENTODOS | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13884 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XXV ao art. 54:
Art. 54. ....................................
XXV - Compete à União autorizar e fiscalizar
a produção, o comércio e o registro de armas e
material bélico. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14069 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
Art. 383. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei. | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14070 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14351 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"Respeitando o direito de opção da família." | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14352 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte.
Art. 377 - As instituições de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14353 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14354 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do Artigo 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14962 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do trabalho:
I - Tribunal Supeiror do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Consolidação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Milnistros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juíses de carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados no efeito exercício da
profissão, e três dentre menbros do Ministério
Público;
B) - Oito Classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República.
§ 2o. - Os tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes Togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporário. Dentre os Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários. Dentre os Juízes togados obeservar-
se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea
"a', do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Consolidação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois Juiz
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respctivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Triplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - Para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Cdonselho Federal da
ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituido por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) - para as de Classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistradores membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) - Os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região
d) - os classitas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respctivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classitas das Juntas de
Consilidação e Julgamento, eleitoral pelo voto
direto dos associados do sindicato, com sede
Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, juridição, competência,
garantias e considerações de exercício dos órgãos
e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento,
assegurada a paridade de representação de
empregados e empregadores.
Parágrafos Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
ART. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - O juízes classistas em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art.d 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e Julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidente do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadas de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhista dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador á
negociação ou à arbitragem é facultado ao
Sindicato de trebalhadores ajuizar processo de
dissidio coletivo podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, repeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os disídios coletivos, esgotados as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15156 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item "II" do art. 62 a seguinte
redação:
"Art. 62 -
I -
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, por suas opiniões, palavras e
votos." | | | Parecer: | Nas discussões na Comissão competente houve consenso
no sentido de outorgar ao vereador imunidade e inviolabilida-
de na circunscrição dos Municípios. Optamos por esta orienta-
ção, pois é na circunscrição do seu Município que o Vereador
exerce suas funções e aí deve se cercar ele de garantias que
facilitem o exercício da vereança. | |
450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15157 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa: modifica o art. 423 que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 423 - Os proventos dos inativos e dos
cidadãos maiores de sessenta e cinco anos de idade
não sofrerão qualquer desconto para fins
previdenciários ou de imposto de renda; a lei
disporá sobre o tratamento diferenciado aos
estudantes e idosos no pagamento de tarifas de
transportes coletivos urbanos." | | | Parecer: | A emenda contém disposições relativas a assuntos diferen-
tes que, inclusive, não se acomodariam no texto a que foi
proposta. | |
451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15158 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "i" do item
"II" do art. 17. | | | Parecer: | Visa à supressão da letra "i" do ítem II do artigo l7 do
Projeto de Constituição por entender que ele contraria o
princípio da liberdade de associação. Concordamos com a su-
pressão do dispositivo, como regra geral para as associações,
embora consideremos salutar a emulação em matéria sindical. | |
452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15159 APROVADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "g", item "V"
do art. 17. | | | Parecer: | Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos
aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su
primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do
Projeto.
É o que também propõe esta Emenda.
Pela aprovação.
* | |
453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15160 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa: modifica o item V do
Art. 25.
"Art. 25 -
V - Pela obrigatoriedade de concurso público
de provas ou de provas e títulos nas funções de
jurisdição e administração, ressalvadas, no último
caso, as que se ligam diretamente à autoridade
máxima de cada órgão ou entidade, no máximo de
dois." | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item V do art. 25 do Projeto de
Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lingua-
gem, nem a sua substância.
Pela rejeição. | |
454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15161 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa: Modifica o item V, do
artigo 86.
Art . 86 -
"V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada órgão ou entidade, no
máximo de dois". | | | Parecer: | Efetivamente, o dispositivo deste inciso é matéria do Di-
reito Administrativo e, consequentemente, inadequada sua alça
da à consideração de norma constitucional. Assim sendo, deve
ser eliminado. | |
455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15162 APROVADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Modifica o Art. 218 do
Projeto de constituição.
Art. 281 - Compete à justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais:
a) entre empregados e empregadores;
b) entre servidores e a União, os Estados
Municípios, Territórios, o Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) entre trabalhadores avulsos e as empresas
às quais se vinculam;
d) que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes de trabalho;
III - Ações que se refiram a relações de
natureza sindical;
IV - Ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - Ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais.
VI - os disssídios coletivos de trabalho. | | | Parecer: | Pela aprovação. Todas as hipóteses se coadunam com a
competência especializada da Justiça do Trabalho. | |
456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15163 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | ADITIVA
Acrescente-se ao item "IV" do art. 17:
"Art 17 -
IV -
- Não será constituído mais de um
sindicato representativo de uma mesma categoria
profissional ou econômica numa mesma base
territorial.
- os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, assegurada a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | Parecer: | A proposta desta Emenda compreende a adoção do princípio
da unicidade sindical.
Conforme estabelecemos no parecer a Emenda 1p16815-5, opta-
mos pelo pluralismo com alguma concessões à preceituação
constitucional da matéria.
Pela rejeição.
* | |
457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15520 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Suprimir do Art. 254o., § 2o. a seguinte
expressão:
"Perícias de Incêndio" | | | Parecer: | A perícia de incêndio deve ser mantida na área do Corpo de
Bombeiro, que tem sua Academia própria para a formação de
pessoal técnico para tal.
Entendemos, todavia, ser o assunto matéria de lei ordinária. | |
458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15521 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprimir o Art. 427o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15522 APROVADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao Art. 245o.
Excluir a expressão:
"e do sub-solo". | | | Parecer: | A emenda foi aprovada tendo sido acatada a proposta de
supressão da expressão "... e do subsolo" constante da reda-
ção original do art. 425.
Pela aprovação. | |
460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15523 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao Art. 427 do Projeto de
Constituição.
Substituir a expressão:
"terras indígenas por terras ocupadas pelos
índios" | | | Parecer: | Os princípios que tratam da exploração mineral em terras
indígenas foram transformados em um único dispositivo. Neste,
optou-se pela manutenção da expressão "terras indígenas" por
considerarmos que ela reflete o entendimento de terras de
posse permanente das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
|