ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19603 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado: Art. 104
Suprima-se do Art. 104 o termo...Primeiro
Ministro. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19608 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado: Art. 108.
Suprima-se o termo Primeiro Ministro dos
incisos I e VI do art. 108 do texto do Projeto. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19609 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 97
Suprima-se do Projeto:
Art. 97 - suprima-se a expressão distrital
misto | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19610 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado: Art. 122
Suprima-se do art. 122 o termo...Primeiro
Ministro... | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19611 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a ser Emendado: Art. 147
Substitua-se o termo Primeiro Ministro por
Presidente da República no Art. 147. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19614 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado: Art. 100
Suprima-se o inciso III e VII do art. 100. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19617 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a ser Emendado: Art. 164
Substitua-se o art. 164 que passa a ter a
seguinte redação.
Art. 164 - O Governo é constituído pelo
Presidente da República, Vice-Presidente e
Ministros de Estado. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19619 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado: Art. 123.
Suprima-se o termo Primeiro Ministro do
Insico I do Art. 123. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19621 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 138
Substitua-se no inciso X parágrafo 2o. do
art. 138 o termo... Primeiro Ministro... por...
Presidente da República... | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19623 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado Art. 124
Suprima-se o termo...... Primeiro
Ministro.... do Art. 124 e seu parágrafo 1o. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19624 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 134
Substitua-se o termo.............. Primeiro
Ministro.....................por Presidente da
República no art. 134. | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19625 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 112.
Suprima-se o inciso I do art. 112. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19626 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado art. 107
Suprima-se o termo Primeiro-Ministro dos
incisos I, II, III e IV do Art. 107 do texto do
Projeto. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19628 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 120
Suprima-se o termo Primeiro-Ministro do Art.
120 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19630 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se no texto do Projeto os Artigos,
parágrafos e incisos que seguem e que se referem a
atribuições e funções do Primeiro-Ministro:
Art. 170 -
Art. 171 inciso II parágrafo 1o. e 2o. Art.
173 parágrafo único Art. 175 parágrafo 1o., 2o. e
3o. Art. 176 parágrafo único Art. 177 parágrafos I
e II Art. 179 parágrafo 1o. e 2o. Art. 180 Art.
182 inciso II Art. 201 inciso I letra "a" e "i"
Art. 203 inciso II Art. 236 Art. 318 parágrfo 2o.
Art. 444 parágrafo único. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19631 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 163
Suprima-se o inciso II do Art. 163 do Art.
163 do Projeto. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20716 PREJUDICADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Inclua, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido
político ou outra entidade associativa
regularmente instituída tem direito à informação
sobre os atos do governo e das entidades
controladas pelo poder público, relativos à
gestão dos interesses coletivos, na forma
estabelecida em lei.
Parágrafo Único - As informações requeridas
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime
de responsabilidade.
2. Acrescente, onde couber, no Capítulo III
(Dos Direitos Coletivos), Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - A ação popular é sempre gratuíta. Seu
autor, ainda que vencido, não responderá pelas
custas, honorários ou quaisquer outras despesas
processuais.
Art. - Os sindicatos, as associações
profissionais e as demais entidades associativas
regularmente instituídas são parte legítima para
pleitear ou defender os direitos e os interesses,
coletivos ou individuais, de seus filiados, em
qualquer instância judicial ou administrativa.
Art. - A atividade do governo, nas etapas de
elaboração dos planos, acompanhamento e controle,
terá a participação dos representantes da
comunidade.
3. Insira, onde couber, no Capítulo V (Da
Soberania Popular), do Título III (dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - As leis e os atos federais, de
interesses nacional, serão submetidos a referendo
popular, sempre que isso seja requerido por um
número mínimo de leitores correspondente a um por
cento do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo Único - As leis orçamentárias e
tributárias não serão submetidas a referendo
popular.
4. Acrescente, onde couber, no Capítulo I
(Disposições Gerais), no título III (Das Garantias
Constitucionais), o seguinte:
Art. - Qualquer cidadão ou entidade
associativa regularmente constituída tem o direito
de mover, na forma da lei, ação contra servidor
público, membro do Poder Legislativo, do Poder
Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que
houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder.
Art. - Qualquer entidade associativa,
regularmente instituída, é parte legítima para
propor ação de desconstituição ou proibição de
atos praticados, ou que possam vir a ser
praticados, por pessoas de direito público ou
privado, quando tais atos, embora formalmente
regulares, lesem o patrimônio público, os bens de
uso comum do povo, os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, os interesses
legítimos dos consumidores, a natureza e o
equilíbrio ecológico, os meios de vida dos
indígenas, a saúde pública, a administração da
justiça e os direitos humanos.
Art. - As entidades representativas de âmbito
nacional, constituídas na forma da lei, poderão
propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato
do poder público, perante o órgão do Poder
Judiciário competente.
Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a
inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando
imediatamente a parti da sua publicação a lei ou o
ato praticado.
5. Inclua, onde couber, na Subseção I (Da
Emenda à Constituição), Seção VIII (Do Processo
Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo), o seguinte:
Art. - A emenda constitucional aprovada que
tenha recebido voto contrário de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, e a emenda
constitucional rejeitada que tenha recebido voto
favorável de dois quintos dos membros do Congresso
Nacional poderão ser submetidas a referendo
popular se a medida for requerida por um quinto
dos congresssitas ou por um por cento dos
eleitores, no prazo de cento e vinte dias,
contados da votação.
6. Acrescente, oude couber, na Subseção II
(Disposições Gerais), Seção VIII (Do Processo
Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo), o seguinte:
Art. - Fica assegurada a iniciativa popular
no processo de emenda da Constituição, mediante
proposta subscrita por um número mínimo de
eleitores igual a um por cento do eleitorado
nacional.
Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o
Congresso a discutirá e votará em caráter
prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta
dias.
Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o
projeto vai automaticamente à votação.
Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará inscrito para a votação na sessão seguinte
da mesma legislatura, ou na primeira sessão da
legislatura subsequente.
7. Acrescente, onde couber, Capítulo V (Do
Ministério Público), Título V (Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo), o seguinte:
Art. - Na falta de lei que torne eficaz uma
norma constitucional, as entidades representativas
de âmbito nacional, constituídas na forma da lei,
poderão requerer ao Poder Juticiario que
determine a regulamentação da norma ao órgão
competente.
Parágrafo Único - Caso a regulamentação não
ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder
Judiciário fica autorizado a determinar os
critérios de aplicação da norma constitucional.
Nesse caso a decisão terá força de lei para todos
e será irrecorrível, passando a suprir a falta de
regulamentação. | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre mecanismos de participação popu-
lar, e engloba universo variado de temas relacionados a dife-
rentes áreas do conhecimento humano. Assim, parece-nos mais
adequada a abordagem de cada proposta para emissão de pare-
cer.
A primeira das postulações reconhece a qualquer cidadão,
sindicato, partido político ou outra entidade associativa re-
larmente instituída, o direito à informação sobre os atos do
governo e das entidades controladas pelo poder público, rela-
tivos à gestão dos interesses coletivos. A matéria está pre-
vista no Projeto de Constituição, art. 17, VI, A a G.
A segunda postulação pretende a gratuidade para a ação
popular. A matéria está prevista no Parágrafo Único do art.37
do Projeto de Constituição.
A terceira postulação pretende a legitimidade às entida-
des associativas para representar seus filiados em qualquer
instância judicial ou administrativa. A matéria está prevista
no art. 17, II, h e i.
A quarta postulação pretende a participação dos repre-
sentantes da comunidade nas etapas de planejamento, acompa-
nhamento e controle das atividades de governo. A matéria está
prevista no art. 17 VII, A a E.
A quinta postulação pretende submeter as leis e atos fe-
derais de interesse nacional a referendo popular, excluídas
as leis orçamentárias e tributárias, indicando os requisitos
para a realização do referendo. Uma das formas prevista no
Projeto de Constituição - art. 25 para o exercício da sobera-
nia popular é a consulta prebiscitária. A forma e os crité-
rios a serem adotados nos plebiscits, no entanto, devem ser
objeto de lei, conforme estatuído ainda no art. 25, parágrafo
Uma sexta postulação pretende que qualquer entidade as-
sociativa seja parte legítima para propor ação de desconsti-
tuição ou proibição de atos praticados ou que possam vir a
ser praticados por pessoa de direito público ou privado,
quando tais atos lesem, não só o patrimônio público e os bens
de uso comum do povo, mas também os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, etc. Trata-se, na verdade,
de uma extensão do conceito de ação popular, já prevista no
art. 37 do Projeto de constituição.
A sétima postulação da PE 22 pretende que as entidades
representativas de âmbito nacional, constituídos na forma da
lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade da lei ou
ato do poder público, perante o órgão do Poder Judiciário
competente, cuja decisão será irrecorrível, com a revogação
imediata da lei ou do ato praticado. O art. 40 do Projeto de
Constituição estabelece os casos em que cabe ação direta de
declaração de inconstitucionalidade, de forma mais abrangente
e completa.
Duas outras postulações: a oitava e a nona, dizem res-
peito a emenda constitucional. A oitava estabelece os crité-
rios a serem adotados para que emendas constitucionais sejam
submetidas a referendo popular; a nona, assegura iniciativa
popular no processo de emenda constitucional, estipula o per-
centual de subscrições da proposta, e prazos para discussão e
votação. Quanto à oitava postulação, entendemos devam os crí-
térios a serem adotados nos plebiscitos ficarem para a lei,
conforme estatuído no parágrafo único do art. 25 do Projeto
de Constituição. O mesmo Projeto estabelece, ainda, no seu
art. 118 que a Constituição poderá ser emendada mediante pro-
posta de iniciativa popular, discutida e votada em sessão
'onjunta do congresso nacional, em dois turnos, com interválo
mínimo de 90 (noventa) dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos mem-
bros de cada uma das Casas, sendo promulgada pelas Mesas da
Câmara Federal e do Senado da República. Estabelece, ainda,
as matérias que não podem ser objeto de deliberação como pro-
postas de emenda. O parágrafo único do art. 121, por sua vez,
determina os percentuais do eleitorado necessários para a
proposta de Emenda à Constituição partir da iniciativa popu-
lar. Esses, a nosso ver, são critérios mais adequados para a-
presentação de emendas populares.
Por fim, a PE 22 pretende delegar às entidades represen-
tativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, a
iniciativa de requererem ao Poder Judiciário que determine a
regulamentação de norma constitucional porventura não regula-
mentada. Ora, cabendo a iniciativa das leis complementares e
ordinárias a qualquer membro ou comissão da Câmara Federal ou
so Senado da República, ao Presidente da República, ao Pri-
meiro-Ministro e aos Tribunais Superiores, nos termos do Pro-
jeto de Constituição, art. 120, parece-nos desnecessária a
norma constitucional proposta, de vez que os procedimentos
próprios do sistema democrático ensejam, não só às entidades
representativas de âmbito nacional, mas a qualquer cidadão,
solicitar ao parlamentar de sua preferência a elaboração da
norma pretendida.
Tendo em vista o exposto, somos pela prejudicialidade
das nove primeiras postulações da PE 22, e pela rejeição da
última delas. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20838 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 37 § único, a seguinte
expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do art.
37 em sua totalidade. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21203 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se parágrafo no artigo 103 e
renumeração o parágrafo único:
"§ 1o. ......................................
§ 2o. Qualquer membro do Congresso Nacional,
a qualquer momento, poderá, através de sua
respectiva mesa, solicitar auditoria específica
sobre órgão ou empresa das administrações direta
ou indireta. | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda está, data vênia, melhor
disciplinada, em linhas gerais, no contexto do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22406 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Seção II
Das Limitações do Poder de Tributar
DÊ-se nova redação ao inciso "b", item II
do art. 203 do Substitutivo:
Art. 203 (...)
II - (...)
b - templos de qualquer culto e suas
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A ampliação da imunidade que o ilustre Autor da
Emenda pretende introduzir no art. 203, item II, alínea "b",
na realidade, não passa de um deslocamento de parte das
entidades já previstas na alínea "c" do mesmo item para a
alínea "b".
Pela prejudicialidade. | |
|