ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00392 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 22 (decretação do Esçtado de Sítio):
Supressão do item I, onde consta: "comoção
grave de repercussão nacional ou fatos que
comprovem ineficácia da medida tomada de Estado de
Defesa". | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00393 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova Redação para o Art. 21 - O Conselho
Constitucional, órgão de Consultoria Política para
assuntos referentes à ordem pública e à paz
social, é presidido pelo Presidente da República e
dele participam os Presidentes do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal e o Ministro da Justiça. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 25 (suspensão de garantias sob o Estado
de Sítio):
Parágrafo único. Supressão da expressão
"desde que liberados por suas mesas".
Art. 27. (suspensão das imunidades
parlamentares) - Supressão de todo o Artigo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00397 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitutivo para o Art. 35 e seus 2
parágrafos.
Passa a ser:
Art. 35. Não será obrigatória a prestação do
serviço militar.
§ 1o. A lei disciplinará a prestação do
serviço militar.
§ 1o. A lei disciplinará a convocação
estraordinária de cidadãos para a prestação
temporária do serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
precedente, será respeitada a objeção de
consciência. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00398 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 20. § 7o. Fica com a seguinte nova
redação:
§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, sendo
considerados nulos, para todos os fins de direito,
os atos praticados durante a sua vigência. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova redação para o Art. 33 e para o
Parágrafo Único do Art. 34
Art. 33. Passa a ser: As Forças Armadas,
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sb o comando supremo
do Presidente da República.
Parágrafo Único do Art. 34. Passa a ser: No
exercíco do comando supremo das Forças Armadas,
cabe ao Presidente da República inclusive a
direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes. | |
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