ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13194 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61
Incluir após o vocábulo indireta -
ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de
Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas
Estatais, bem como Fundações, casos em que ficarão
automaticamente licenciados de seus mandatos
enquanto durar o impedimento. | | | Parecer: | Pela rejeição. A experiência nos ensina que o vice-pre-
feito e o vice-governador ao assumirem os cargos dos titula-
res em nosso país, não conseguem governar com um mínimo de
autonomia, seja a substituição por pouco tempo ou por toda
duração do mandato. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13195 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva do parágrafo 9o, do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o, do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os nos.
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | A disciplína das alíquotas internas, tal como prevista
no projeto, por permitir maior flexibilidade que a proposta
na emenda,atende melhor à administração colegiada do imposto,
por isso que deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13196 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do art.
288.
"Art. 288 - ...
§ 1o. - ...
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte"". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13197 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva aos artigos 275 e à letra "a"
do item I do artigo 277.
Acrescente-se, onde couber, no artigo 275 e
na letra "a" do item I do Artigo 277 a expressão
"e os Territórios". | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13198 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272.
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | Parecer: | O nobre Deputado Airton Sandoval propõe seja suprimido o
§ 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual promete
imunidade ao imposto sobre transmissão causa mortis aos bens
de moradia do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros.
Em razão do privilégio que o preceito continua e dos
erros técnicos, está suprimido na nova versão para o Projeto
de Constituição, acolhendo, pois, a pretensão do autor da
Emenda.
Pela aprovação. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13199 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação do item II do pará-
grafo 10 do art. 272.
Não obstante a matéria ser de grande interesse para as u-
nidades da Federação, entendemos deva ela constar de norma
infraconstitucional, em razão de sua especificidade e de suas
peculiaridades.
Assim, convém seja suprimida do Projeto, razão por que
discordamos da Emenda proposta. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13200 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto Art. 2o.
Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é
constituída pela associação indissolúvel da União
Federal, dos Estados, dos Estados Metropolitanos e
do Distrito Federal.
Emenda substitutiva - Substitua-se o caput do
art. 2o. do Projeto pela seguinte redação:
Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é
constituida pela associação indissolúvel da União
Federal, dos Estados, dos Estados Metropolitanos e
do Distrito Federal. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13201 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto - Art.
Emenda Aditiva - Inclua no Título IV (Da
organização do Estado), como Capítulo IV,
renumerando os demais, à matéria consubstanciada
nos seguintes artigos a serem oportunamente
renumerados:
Art.- Os Estados Metropolitanos correspondem
às regiões constituídas por Municípios que façam
parte da mesma comunidade sócio-econômica, assim
definida em lei complementar federal.
§ 1o. - Aos Estados Metropolitanos
correspondem todos os direitos e obrigações dos
demais Estados, observadas as determinações dos
parágrafos seguintes.
§ 2o. - Às atribuições dos Estados
Metropolitanos se acrescem as exclusivamente
metropolitanas, definidas na sua Constituição.
§ 3o. - Às atribuições exclusivamente
metropolitanas deverão incluir, no mínimo, as
seguintes:
a. controle do uso do solo;
b. controle do uso dos recursos hídricos;
c. controle do uso do ar;
d. abastecimento de água;
e. coleta e disposição final dos esgotos;
f. limpeza pública e disposição final de
resíduos sólidos;
g. transporte coletivo e transporte fretado
de passageiros;
h. trânsito, inclusive uso das vias e
terminais públicos;
i. normas de edificação e de locação de
imóveis urbanos, sem prejuízo de legislação
federal e,
j. implantação, operação e manutenção do
sistema viário metropolitano.
§ 4o. - Outras atribuições poderão ser
definidas como de interesse metropolitano, na
Constituição de cada Estado Metropolitano
excluídas as atribuições de competência do Governo
da União.
§ 5o. - Os Municípios dos Estados
Metropolitanos não poderão legislar sobre
atribuições, exclusivamente metropolitanas,
definidas na forma dos parágrafos 2o, 3o. e 4o.
deste artigo.
§ 6o. - A criação de estudos Metropolitanos
dependerá de lei complementar federal e obedecerá
a todas as exigências para a criação de novos
Estados.
Art. - Aos Estados Metropolitanos cabem os
tributos assegurados pela Constituição aos Estados
e mais os seguintes:
a. licença de funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços;
b. impostos sobre a poluição do ar e da água.
§ 1o. - A participação dos Municípios dos
Estados Metropolitanos nos tributos arrecadados
pela União ou pelos estados poderá ser alterada,
em seu percentual, na Constituição do respectivo
Estado, respeitada a parcela que couber à União.
Art. - A criação de Estados Metropolitanos
exige as seguintes condições:
a. população Mínima do conjunto de Municípios
de 1% da população do País;
b. densidade demográfica mínima de "x"
hab/km2 de cada um dos Municípios abrangidos;
c. manifestação favorável do eleitorado dos
Municípios abrangidos, mediante plebiscito
promovido pela Justiça Eleitoral.
Art. - As atuais Regiões Metropolitanas,
assim definidas em lei complementar federal,
poderão ser constituídas em Estados
Metropolitanos; desde que atendem à alínea "c" do
Art.
Art. - Criado o Estado Metropolitano, será
convocada uma Assembléia Constituinte para
elaborar a sua Constituição.
Parágrafo único - Até que essa Constituição
esteja promulgada e investidas autoridades
estaduais, vigorarão no território do estado
Metropolitano e Cosntituição e as leis do Estado
de origem, bem como a competência das autoridades
deste.
Art. - Os Municípios dos Estados
Metropolitanos terão o mesmo grau de autonomia
conferida aos demais Municípios, excluídas de suas
atribuições as que pertencem ao Estado
Metropolitano, na conformidade da respectiva
Constituição, e, bem assim, excluídos os tributos
ou parte deles reservados ao estado Metropolitano.
Art. - A criação de Municípios nos Estados
Metropolitanos obedecerá às mesmas exigências para
a criação de Municípios nos demais Estados e ainda
a de que nenhum Município poderá ter menos de 10%
nem mais de 40% da população do Estado
Metropolitano, no ano anterior ao da Constituição
desse estado.
§ 1o. - Fica respeitada, de início, a
situação jurídica dos atuais Municípios que não
atendam ao disposto na parte final deste Artigo.
§ 2o. - Dentro do prazo de 2 anos da
promulgação da Constituição do Estado
Metropolitano, lei complementar estadual
determinará a subdivisão ou incomporação dos
atuais Municípios, de modo a adptá-los à exigência
referida no parágrafo anterior.
Art. - Os tributos, cuja instituição seja da
competência dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios, terão suas aliquotas e forma de
arrecadação fixados pela unidade interessada,
sendo vedado à União legislar sobre esse assunto. | | | Parecer: | A forma de criação de Estados, sejam de que tipo forem,
está adequadamente prevista no Projeto.
Os elementos constantes da proposta são matéria infra-
constitucional. Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13202 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto Art. 235
Emenda Substitutiva - O Art. 235 do Projeto
passará a ter a seguinte redação:
Art. 235 - É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente carentes. | | | Parecer: | Procede a iniciativa da Constituinte paulista.
A redação sugerida melhora um pouco o texto.
Pelo acolhimento. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13319 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa da letra "a" do item II do
§ 11, do item VI do § 12 e supressiva do item V
do § 12, todos do artigo 272.
Dê-se à letra "a" do item II do § 11 e ao item VI
do § 12 do Artigo 272 a seguinte redação,
suprimindo-se em consequencia, o item V do § 12 do
mesmo artigo.
Art. 272 -
§ 11 -
II -
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, inclusive os
semi-elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 -
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | A redação proposta pode truncar a evolução do conceito de
produtos industrializados, que se vem sedimentando na doutri-
na e na jurisprudência, a partir do surgimento do ICM, já que
a expressão passaria a abranger também os produtos semi-ela-
borados. Quanto ao item VI do § 12, é preferível a manutenção
do texto vigente.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13326 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 209
§ 1o. - As causas em que a União ou suas
autarquias forem autoras, serão aforadas na Vara
Federal mais acessível da Seção Judiciária, onde
tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União poderão ser aforadas na Vara
Federal mais acessível da Seção Judiciária em que
for domiciliado o autor; e na Vara Federal mais
acessível da Seção Judiciária onde houver ocorrido
o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde
esteja situada a coisa". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13327 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | "art. 209 - aos Juízes Federais compete
processar e julgar:
I - as causas em que a União e suas
autarquias ficarem sujeitas, diretamente, aos
efeitos da decisão, exceto as de concurso
universal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do
Trabalho". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13328 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
IV - Julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União, nos
mesmos casos de cabimento de recursos especial,
quando, pela maioria absoluta de seus membros,
considerar relevante a questão federal de ordem
pública resolvida". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13329 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 197.
"Art. 197 - Os precatórios judiciários serão
pagos, pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
bem como pelas respectivas autarquias, em moeda
atualizada, na ordem de apresentação até o fim do
exercício anterior, à conta dos créditos
consignados, globalmente, ao Poder Judiciário.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda,
determinar o pagamento no órgão de origem do
precatório, segundo a possibilidade da verba
consignada, e autorizar, a requerimento do credor
preterido no seu direito de precedência, ouvido o
Chefe do Ministério Público, o sequestro da
quantia necessária à satisfação do débito". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13330 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 12.
XV - A Segurança Jurídica
c) - a lei não retroagirá para prejudicar
direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa
julgada em procedimento jurisdicional ou
arbitral". | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "c" do ítem XV do
artigo 12 do Projeto.
A redação oferecida parece menos abrangente do que a
adotada no novo Substitutivo, razão porque opinamos no sen-
tido de ser resguardado.
Pela aprovação parcial. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo 112 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 112 -
Inciso I - Investido na função de
Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de
Missão Diplomática permanente, Governador de
Território, Secretário de Estado, do Distrito
Federal, de Territórios, Prefeitos, Presidente ou
Diretor de Autarquia, Empresa Pública, ou Empresa
de Economia Mista. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13337 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 5o. do art. 273
Suprimir o § 5o. do art. 273. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13338 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 303
Acrescenta-se ao art. 303, mais um parágrafo,
o 5o., com a seguinte redação:
§ 5o. A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente. | | | Parecer: | A exigência de prévia aprovação legislativa para a interven
ção estatal no domínio econômico e sua subordinação aos impe-
rativos da segurança nacional ou a relevante interesse cole
tivo demarcam um conjunto de requisitos reguladores desse
processo de intervenção que, acreditamos, necessariamente in-
corpora, dentre outros, o da compatibilização deste processo
jetos vários níveis de governo.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13339 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 278
Acrescentar após "excluindo o estadual", "ou
o municipal".
Também acrescentar após "ao Distrito
Federal", "aos Municípios".
Ainda, acrescentar no final da redação "e se
o imposto estadual excluir o municipal
anteriormente instituído será aplicada a mesma
divisão no produto da arrecadação". | | | Parecer: | Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que a
competência residual teria sido estendida aos Municípios, no
art. 261 do Projeto de Constituição. Essa competência só está
prevista para a União, os Estados e o Distrito Federal. Con-
sequentemente, a Emenda está prejidicada.
Pela prejudicialidade. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13340 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado - Inciso Ido art. 292
Substituir o termo "receita de natureza
tributária" por "receita de impostos". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
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