ANTE / PROJEMENTODOS | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27636 APROVADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 180, V
EMENDA: Suprimir do dispositivo enfocado a
locução final", requisitar informações e
documentos para instruí-los e para instruir
processos judicial em que oficie". | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27751 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Terá a redação seguinte o Parágrafo único do
artigo 37 do Substitutivo:
"Parágrafo único. Serão efetivadas por lei
estadual a criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios, desde que observados
requisitos previstos em lei complementar estadual
e haja manifestação favorável das populações
interessadas mediante consulta plebiscitária." | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que a redação do Substitutivo
atende melhor à disciplina da matéria. | |
823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27753 REJEITADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da comissão de
Sistematização a redação seguinte:
Dê-se ao parágrafo único do artigo 37 do
Substitutivo a redação seguinte:
"Parágrafo único. Atendidos os requisitos
previstos em lei complementar estadual, a criação,
incorporação, fusão e o desmembramento de
Municípios dependerá de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se dará por lei estadual." | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma lagal desta providência. | |
824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27754 REJEITADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 7o., § 3o. do Projeto
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27769 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 265 do substitutivo
do relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27837 APROVADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No inciso VI, do artigo 104, onde se lê:
"fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos
repassados pela União a Estados, Distrito Federal
e Municípios" leia-se: "fiscalizar a aplicação de
quaisquer recursos repassados, mediante convênio,
pela União, a Estados, Distrito Federal e
Municípios". | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27838 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No § 2o., do artigo 107 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) leia-se:
§ 2o. - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
denunciar irregularidades ou abusos perante o
Tribunal de Contas da União, mediante justificação
documentada dos fatos alegados, exigindo-lhe
completa apuração, bem como a devida aplicação das
sanções legais aos responsáveis, ficando a
autoridade que receber denúncia ou requerimento de
providências solidariamente responsável em caso de
omissão. | | | Parecer: | Ao que pensamos, a redação do parágrafo segundo em ques-
tão está mais bem posta no texto do Substitutivo, daí nosso
parecer pela rejeição da Emenda. | |
828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27839 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No artigo 198, onde se lê: "As normas
estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que
couber, à organização e fiscalização dos Tribunais
de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos
Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios",
leia-se: As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios." | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27840 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27841 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Título V, Capítulo I, Seção IX
Na Seção IX, onde se lê: "Da Fiscalização
Financeira, Orçmentária, Operacional e
Patrimonial", leia-se: "Dos Controles externo e
interno e do Tribunal de Contas da União". | | | Parecer: | Lamentavelmente, a idéia preconizada pela Emenda não lo-
grou e acolhimento, até agora, nas tratativas com a maioria
dos membros da Comissão, daí porque nosso parecer é pela sua
rejeição. | |
831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27858 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se ao art. 239, a seguinte redação,
suprimindo-se seu parágrafo único.
Art. 239. O transporte coletivo urbano é
serviço essencial, de interesse público, a ser
operado por sociedade de economia mista e empresas
de direito privado, por concessão ou permissão. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27859 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se ao artigo 237 a seguinte redação:
Art. 237. - Aquele que possuir como seu, de
boa fé, imóvel urbano, com área não excedente a
cento e vinte e cinco metros quadrados de área,
por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição
utilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, por sentença judicial
válida como título para registro imobiliário,
desde que, a qualquer outro título, não seja
proprietário, promitente comprador, usuário ou
posseiro, de outro imóvel. | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação no caput do artigo 237.
Deve-se, entretanto, convir que a área máxima proposta
(125 metros quadrados) se nos afigura insuficiente à moradia
condigna de uma família, mesmo carente.
Entretanto, com alterações de redação e da área proposta
e a supressão de particularidades, somos pela aprovação par-
cial, nos termos do substitutivo. | |
833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27860 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203, inciso
II, alínea "C".
A alínea "c", inciso II, do artigo 203 do
Projeto de Constituição a ter a seguinte redação:
Art. 203.
II
c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar". | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27861 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII e Capítulo I
Suprimam-se o art. 236 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a supressão integral do Art. 236, arguindo
falta de nível constitucional dos dispositivos alí contidos.
É imprescindível o estabelecimento de instrumentos eficazes
para a ordenação do território municipal e a garantia da fun-
ção social da propriedade, ao nível da Constituição, na forma
do Substitutivo. | |
835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27862 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Suprima-se o inciso III, do art. 234. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27863 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Dê-se ao § 2o., do art. 228, a seguinte
redação:
Art. 228, § 2o. As empresas públicas, as
sociedades de economia mista e as fundações
públicas não poderão gozar de privilégios fiscais
não extensivos às do setor privado. | | | Parecer: | As Fundações desenvolvem atividades típicas de governo,
geralmente de caráter não-empresarial.
Ao tributá-las, o governo estaria tributando a si pró-
prio. Não se justifica, pois, sua inclusão no Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27864 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se ao art. 235 a seguinte redação,
acrescentado um parágrafo único.
Art. 235. Caberá ao Município planejar o
desenvolvimento urbano, respeitadas as normas
gerais e diretrizes fixadas em lei federal.
Parágrafo único. Os Municípios, com auxílio
da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão
prioridade às obras de infra-estrutura urbana". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata das atribuições municipais na organização do
seu território.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27865 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Dê-se ao "caput" do Art. 228 do Substitutivo,
a seguinte redação:
"Art. 228. A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei,
mediante aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | Uma vez que a intervenção do Estado no domínio econômico
se faça segundo critérios definidos em lei, a aprovação do
Congresso Nacional se torna desnecessária.
Pela rejeição. | |
839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27866 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Acresça-se ao art. 228 um parágrafo 4o., com
a seguinte redação:
Art. 228. é a intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio cessarão com o
desaparecimento das razões que os determinaram. | | | Parecer: | Como afirma o Substitutivo do Relator, a intervenção do
Estado no domínio econômico se fará em decorrência de proble-
mas de segurança nacional ou de relevente interesse social.
No instante em que a atuação do Estado deixar de atender a
esses pré-requisitos, a própria sociedade pressionará pelo
término da intervenção do Estado.
Pela rejeição. | |
840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27867 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do artigo 228, a seguinte
redação:
Art. 228. § As empresas públicas e as
sociedades de economia mista e as
fundações públicas somente serão criadas por lei
complementar, e ficarão sujeitas ao direito
próprio das empresas privadas inclusive quanto às
obrigações trabalhistas e tributárias. | | | Parecer: | A emenda não é adequada, visto que não se justifica a
tributação sobre as fundações, entidades que normalmente de-
sempenham funções típicas de governo, sem fins lucrativos.
Pela rejeição. | |
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