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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (169)
Banco
expandEMEN (169)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PC DO B[X]
Uf
AL (5)
BA (132)
GO (30)
RJ (2)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (169)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 16 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 15 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança e seus parágrafos. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 O serviço militar poderá ser realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra, sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em tempo de paz, de serviço militar, extensivo às mulheres que assim o desejarem." 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 13 do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 As Forças Armadas destinam-se à defesa militar da Pátria contra a agressão externa e a assegurar a integridade do Território Nacional." Parágrafo Único A segurança pública é de responsabilidade dos órgãos policiais competentes, sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções de polícia." 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 12 do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 As Forças Armadas, parte integrante do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas na forma da lei e estruturadas com base na hierarquia e na disciplina, sob o comando supremo do Chefe do Estado, o Presidente da República, a quem devem obediência. Parágrafo Único A administração das Forças Armadas é de competência do Chefe do Governo, através do Ministro da Defesa". 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprimam-se os arts. 10 e 11, com seus parágrafos, do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, renumerando-se os seguintes. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Acrescente-se à expressão "pelo Presidente da República" contida no parágrafo único do art. 8o. do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança a expressão "ou pelo Primeiro-Ministro". 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio." 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se os incisos III e VII, renumerando- se os seguintes do art. 5o. do anteprojeto da Sub- Comissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança e seu parágrafo único. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O Art. 4o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. No intervalo das sessões legislativas, o Estado de Sítio será decretado pela Comissão Permanente do Congresso Nacional, observadas as normas deste Capítulo. Parágrafo Único Na hipótese do caput deste artigo, o presidente do Congresso Nacional, de imediato e extraordinariamente, convocará do Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato da Comissão Permanente, permanecendo em funcionamento até o término das medidas coercitivas." 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Substitua-se a expressão"..., o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional" contida no art. 3o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança, por " ..., o Primeiro-Ministro. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 2o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. O Congresso Nacional poderá decretar o Estado de Sítio por solicitação do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, nos casos de: I comoção grave; II guerra ou agressão armada estrangeira", suprimindo-se o seu parágrafo único. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 1o. do anteprojeto e seus parágrafos da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança: 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "... e a ratificação até de seus membros" do art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas, Emendas e o seu parágrafo 1o., renumerando-se os seguintes. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: "As Assembléias Legislativas terão prazo de seis meses, a partir desta data, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação". 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. O Congresso Nacional poderá aprovar ou não a decretação do Estado de Sítio, de iniciativa do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, nos casos de: I - comoção grave; II - guerra ou agressão armada estrangeira", mantendo-se o é único. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório" do art. 3o. do substitutivo. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "..., o Presidente da República". Contida no art. 23 do anteprojeto por "..., o Primeiro-Ministro". 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Acrescente-se à expressão "pelo Presidente da República" contida no parágrafo único do art. 28 do anteprojeto a expressão "ou pelo Primeiro- Ministro". 
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