Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 364, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 364 - ................................
............................................
Parágrafo único - Para os fins previstos no
item IV deste artigo, o Poder Público assegurará
aos portadores de deficiência o acesso aos
estabelecimentos de ensino de todos os níveis,
propondo a formação de professores e técnicos
especializados na educação e reabilitação dos
deficientes." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item III do art. 13 do Projeto de
Constituição, na forma seguinte:
"Art. 13. ..................................
............................................
III - fundo de garantia por tempo de serviço,
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 364, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 364 - ................................
............................................
Parágrafo único - Para os fins previstos no
item IV deste artigo é, assegurado aos portadores
de deficiência concorrerem em igualdade de
condições no mercado de trabalho, sendo punidas as
entidades públicas ou particulares, na forma em
que lei ordinária estabelecer, qualquer
discriminação contra os deficientes. Nas provas de
seleção ou concursos para ingresso no serviço
público ou em empresas privadas, será adotado como
critério de desempate, em primeiro lugar, a
deficiência do candidato." | | | Parecer: | O preceito anti-discriminatório encontra-se explícito no
substitutivo do Relator. Quanto aos demais aspectos, entende-
mos tratar-se de detalhamento passível de regulação via lei
ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma
seguinte:
" XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa através da participação
nos lucros, mediante distribuição de quotas, ações
ou moedas corrente, em função do tempo de serviço,
do salário, da assiduidade e da eficiência,
conforme estabelecido em lei"; | | | Parecer: | A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é
consectária da participação nos lucros. À medida em que o
empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de-
corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de
trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos
problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo-
ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co-
mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o
empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha
sempre lucro.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 313,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
" Art. 313 - As desapropriações urbanas
somnte se efetivarão mediante prévia e justa
indenização em moeda corrente". | | | Parecer: | O dispositivo apresentado será válido para os imóveis que
estiverem cumprindo a função social que lhes competem, nos
termos do Substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma
seguinte:
" XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa através de participação
obrigatória nos lu cros ou em negociações
coletivas. | | | Parecer: | A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é
consectária da participação nos lucros. À medida em que o
empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de-
corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de
trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos
problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo-
ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co-
mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o
empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha
sempre lucro.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 57, o seguinte item VI,
suprimindo-se o § 4o., do Art. 49:
"VI - legislar sobre a criação, a fusão, a
incorporação e o desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 351, a seguinte redação:
"Art. 351 - As políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a equipamentos,
a pesquisas e ao desenvolvimento científico e
tecnológico na área de saúde e de saneamento
básico, subordinam-se respectivamente aos
interesses e diretrizes do sistema único de saúde
e do sistema nacional de desenvolvimento urbano." | | | Parecer: | A Emenda proposta é comtemplada parcialmente, no méri-
to. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26593 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - inciso XXI do artigo
31
DÊ-se ao inciso XXI, do artigo 31, a seguinte
redação:
Artigo 31 -
XXI - executar os serviços de polícia
marítima, aérea, de fronteiras e nas rodovias e
ferrovias federais; | | | Parecer: | A Emenda merece acolhimento quanto ao mérito.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26940 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item III, do art. 65, na forma
seguinte:
"III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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