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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO MENEZES in nome [X]
PFL in partido [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (105)
Banco
expandEMEN (105)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (55)
PREJUDICADA (28)
NÃO INFORMADO (9)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (6)
Partido
PFL[X]
Uf
PA (105)
Nome
JOÃO MENEZES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (97)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02850 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 13, inciso III, alínea "g". Acrescente-se na alínea "g", do inciso III, do art. 13, do anteprojeto, após a expressão "serão gratuitos"; a expressão: "aos que provarem estado de pobreza". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02851 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 13, inciso IV, alínea "d". Acrescente-se na alínea "d", do inciso IV, do art. 13, do anteprojeto, após a expressão "vedado o anonimato", a expressão: "na forma da lei". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02852 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aiditiva. Dispositivo emendado: art. 13, inciso XV. Inclua-se no art. 13, inciso XV, do anteprojeto, a seguinte alínea "j", alterando-se as seguintes: i) .......................................... j) não haverá pena de morte, de prisão perpetua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá benefícios de redução da pena, nem da primariedade policial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02853 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art, 18, item VIII, alínea "b". Substitua-se na alínea "b", in fine, do item VIII, do art. 18, do anteprojeto, a expressão: "... da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular", pela expressão: "... de autorização prévia do Congresso Nacional". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02854 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 18, inciso III, alínea "b". A alíena "b", do inciso III, do art. 18 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 18. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... a) .......................................... b) respeitada a liberdade individual de participar e de escolha de cada um, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02855 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 277. Acrescente-se ao art. 277, o seguinte item V: "V - exploração de minérios e madeiras, inclusive para exportação." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02856 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 410, parágrafo único. O parágrafo único, do art. 410, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde e agrotóxicos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02857 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 416, in fine. Substitua-se no art. 416, in fine, do anteprojeto, a expressão:; "... do Congresso Nacional", pela expresssão: "... do Senado Federal". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02858 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 500. Art. 500. Dentro de doze mess, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro que será norma jurídica de solução das questões e da execução da política agrária e leis que fizem as diretrizes das políticas agrícola, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02698 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 12, inciso III, alínea "g". Acrescente-se na alínea "g", do inciso III, do art. 12, do anteprojeto, após a expressão "serão gratuitos"; a expressão: "aos que provarem estado de pobreza". 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo na alínea "g", do ítem III do artigo 12 do Projeto, a expressão, "aos que provarem esta- do de pobreza". Dispositivos semelhantes foram objeto de outras Emendas, devendo-se, nesse tocante, após confronto chegar-se a um con- senso redacional no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02699 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 12, inciso IV, alínea "d". Acrescente-se na alínea "d", do inciso IV, do art. 12, do anteprojeto, após a expressão "vedado o anonimato", a expressão: "na forma da lei". 
 Parecer:  Visando aprimorar a redação do texto constitucional o autor apresenta proposta modificando a alínea d do item IV do art.12. É nosso entendimento que a presente sugestão não altera o conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo encontra-se prejudicada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02700 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 12, inciso XV. Inclua-se no art. 12, inciso XV doprojeto, na seguinte alínea "j", alterando-seas seguintes: i) .......................................... j) não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá benefícios de redução da pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  A Emenda, atinente à alínea "j" do ítem XV do artigo 12 do Projeto, propõe ressalvas admissivas da pena de prisão perpétua em caso de guerra externa, crimes de roubo, rapto de menores, estupro e sequestro, seguidos de morte. A proposta não encontra respaldo em nossa tradição jurí- dica, devendo, por isso ser rejeitada. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02701 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 17, item VIII, alínea "b". Substitua-se na alínea "b", in fine, do item VIII, do art. 17, do anteprojeto, a expressão: "... da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular". pela expressão: "... de autorização prévia do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17, VIII, "b" do Projeto de Constituição. Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple- mentar e ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02702 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 17, inciso III, alínea "b". A alíena "b", do inciso III, do art. 17 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 17. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... a) .......................................... b) respeitada a liberdade individual de participar e de escolha de cada um, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva. 
 Parecer:  A emenda em exame apresenta sugestão de nova redação pa- ra o art. 17, III, "b" do Projeto de Constituição. A proposta da Emenda não apresenta modificação substan- cial ao texto que justifique seu aproveitamento. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02703 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 272. Acrescente-se ao art. 272 o seguinte item V: "V - exploração de minérios e madeiras, inclusive para exportação." 
 Parecer:  Quer a emenda incluir novo imposto para os Estados. Ela contraria o equilibrio que o projeto fixou na reparti- ção das receitas públicas, eliminando os impostos chamados únicos. A tributação será rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02704 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 404, parágrafo único. O parágrafo único, do art. 404, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02705 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 410, "in fine". Substitua-se no art. 410, "in fine" do anteprojeto, a expressão:; "... do Congresso Nacional". pela expresssão: "... do Senado Federal". 
 Parecer:  A emenda está prejudicada pois o relator entende que a matéria tratada no artigo não é pertinente ao capítulo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02706 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 493 O art. 493 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro que será norma jurídica de solução das questões e da execução da política agrária e leis que fizem as diretrizes das políticas agrícola, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. 
 Parecer:  O Brasil já possui um Código Rural - O Estatuto da Terra que pode ser alterado no regime da atual ou da nova Constitui ção. Rejeição 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08025 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XV Inclua-se no Art. 12, inciso XV do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "d", alterando-se as seguintes: c) d) não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea, que tornaria a letra "d", com renumeração das demais, com disposições sobre a pena de morte e a prisão perpétua. O Substitutivo deverá repelir a pena de morte. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08089 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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